Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

ESMIUÇANDO O PAMA # 4 – Último artigo da série PAMA/PCE que indica quem são os culpados pela atual situação do plano de saúde

Última atualização em 06/01/2018 por admin

Até agora tratamos do PAMA, procurando esclarecer os direitos dos assistidos e como resolver a questão da assistência à saúde.

Mas, a situação do PCE não é menos grave, com muitos companheiros sendo desligados por inadimplência, por não poderem arcar com as coparticipações e os reajustes, que no PAMA conforme foi constituído não existiriam.

Quando em 2001 o Sr. Fernando Pimentel informou a decisão unilateral da Diretoria Executiva da SISTEL aos assistidos do PBS-A de que passaria a cobrar a participação dos assistidos no custeio da PAMA, como também reduziria a abrangência dos serviços prestados, isso com base em falaciosa interpretação do disposto em regulamentos, a então Diretoria da FENAPAS ajuizou duas ações contra o pretendido pela Diretoria Executiva, em defesa dos direitos adquiridos e legítimos interesses dos assistidos.

A então Diretoria Executiva da SISTEL tudo tentou para que a FENAPAS retirasse as ações, oferecendo um novo plano alternativo ao PAMA conforme fora constituído, a ser fixado em acordo para retirada das ações; o que não foi aceito pela então Diretoria da FENAPAS, dando continuidade aos processos.

Vejamos o que comentou em 8/4/2003 o saudoso companheiro Guido Gonzáles Muraro (Guido Muraro foi advogado da TELEPAR e nosso ex-colega), com seu saber jurídico:

“Recebi, via ASTELPAR, o texto da proposta de reestruturação do PAMA oferecida pelo Superintendente de Planos Assistenciais, Cláudio Munhoz, ao Presidente da FENAPAS e demais Associações de Aposentados que incluem em seus quadros assistidos do PBS.”

“Tal reestruturação do PAMA implica na imposição aos Assistidos do PBS de contribuição mensal (conforme tabela apresentada) que, segundo afirma Cláudio Munhoz foi acordada <em reuniões que temos realizado nos últimos meses.> A seguir, Cláudio expõe o <Plano de Benefício> e diz que o Plano < deverá servir de base para formulação de nosso acordo, inclusive para composição da demanda judicial em trâmite no Rio de Janeiro (RJ).>

“Inicialmente, lamento que para o fato de o PAMA apresentar-se < estruturalmente desequilibrado na sua formatação e atuarialmente deficitário> … < além de não contar com os recursos necessários em suas reservas para fazer frente às despesas com assistência médica no longo prazo > (Cláudio Munhoz), mais uma vez, proponha-se uma solução às custas dos beneficiários do PAMA e não da SISTEL e das sucessoras das Patrocinadoras, hoje privatizadas, únicas responsáveis pela atual situação do PAMA”.

“ A manutenção do PAMA, até que sobreviva algum titular de direito àquele benefício, não é responsabilidade dos participantes que têm direito àquele benefício assistencial vinculado ao PBS-A- plano de benefícios pelo qual se aposentaram. A manutenção, tanto do PBS quanto do PAMA, é grave responsabilidade da SISTEL”.

“A reestruturação proposta para o PAMA basicamente é a sua transformação em um PLANO DE SAÚDE oneroso, e portanto, com renúncia à gratuidade do benefício, gratuidade que é elemento essencial do direito adquirido.

“A proposta de reestruturação apresenta, na prática, também uma dificuldade jurídica, pelo fato de pressupor, como condição, a renúncia de direitos adquiridos”.

Prolatada a sentença em primeira instância em 23/05/2003, favorável aos assistidos, com a FENAPAS já com outra administração, a Diretoria Executiva da SISTEL, na pessoa do Cláudio Munhoz, voltou à carga para a extinção das ações, acenando com canto de sereia de um novo e mirabolante plano em substituição ao PAMA. Nessa ocasião houve alerta da parte da ASTEL-ESP contrário ao acordo, mostrando os riscos envolvidos e as armadilhas latentes na proposta da Diretoria da SISTEL. Também não fomos ouvidos. A Diretoria Executiva da SISTEL, através do terrorismo econômico com desligamentos de inadimplentes do  PAMA, obteve sucesso. Em 13/11/2003 foi assinado o acordo para a extinção dos processos de 2001, entre SISTEL e FENAPAS, com a participação das Associações de Assistidos, à exceção da ASTEL-ESP por ser contrária ao acordo.

Vejamos algumas considerações sobre o acordo, feitas em desabafo de 22/11/2003 por nosso saudoso companheiro Guido Muraro:

“Soube recentemente que com exceção de um presidente – não sei qual – a quem apresento meu respeito, todos os demais Presidentes das Associações de Aposentados do PBS-A/PAMA, juntamente com o Presidente da FENAPAS, assinaram o funesto termo de acordo nos autos da ação coletiva (processo nº 2001.001.107235-1) proposta pela FENAPAS contra a SISTEL, acordo que finalizou com pedido de extinção da ação e compromisso de não mais reclamar em juízo a respeito da matéria que foi objeto daquele feito”.

“ Os Presidentes da FENAPAS e das APAS, certamente, assinaram o malfadado termo de acordo com as melhores intenções, porém, foram ludibriados pela Ré. Poderão ter sido levados por razões altruísticas, mas, com o devido respeito, foram pusilânimes, precipitados, agindo com imprudência”.

“O acordo é nocivo para os participantes do PBS-A/PAMA.”

“Segundo a CTC – 440/027/2003, de 23 de outubro de 2003, enviada pelo Diretor Presidente, Fernando Antônio Pimentel de Melo. O PCE (Programa de Coberturas Especiais) não é um programa de Benefícios Adicionais ao PAMA, mas, tendo em vista suas características e a vedação de pertencer simultânea a ambos os planos. É um plano de Saúde totalmente novo, que poderá não ser aprovado pelo Ministério da Previdência, por caracterizar burla à Lei Complementar 109/2001 (artigos 32 e 76).”

“É um plano opcional, inclusive com possibilidade de reversão ao PAMA.”

“Se a opção pelo PCE (passível de reversão) ainda não foi exercida pelos usuários do PAMA, como serviu de fundamento para o pedido de extinção da ação que foi proposta precisamente para a defesa do PAMA e dos direitos adquiridos dos seus usuários?”

“Cabe também perguntar, caso seja homologado o acordo judicial, se os Presidentes das associações signatários do acordo prestaram fiança aos usuários do PAMA por futuros danos que lhes possa advir com o pedido de extinção da ação.”

“Uma demanda judicial assemelha-se a uma guerra. A ação proposta contra a SISTEL era nossa praça forte. Em termos bélicos, entregar a praça forte ao inimigo que significado tem?”

“Para sairmos desse mergulho no nada (pois voltamos à estaca zero), não pretendo oferecer providências. Cabe à FENAPAS e às APAS, procurarem as medidas adequadas para neutralizar os efeitos nocivos decorrentes do acordo, caso seja ele homologado. Talvez distribuindo, por dependência, uma ação cautelar, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do acordo, pedindo desde logo a decretação, na ação principal, de sua nulidade face aos vícios apontados?”

As razões que levaram a ASTEL-ESP a ser contrária à assinatura do acordo mostraram-se bem fundamentadas, pois hoje, além de qualidade abaixo do que seria devido, temos custos elevadíssimos para os assistidos, causando uma grande quantidade de assistidos sendo desligados do PAMA-PCE, sendo jogados na rua da amargura.

Em 12/05/2005 o Ministério Público do Rio de Janeiro insurgiu-se contra o acordo por recurso ao Tribunal de Justiça. Entre outros, asseverou:

“Que, em sede de direitos individuais, a sentença anteriormente exarada expressa mais garantias aos aposentados e pensionistas sujeitos aos efeitos do que o acordo em comento que, em verdade, pode mesmo resultar em prejuízo a uma gama indeterminada de pessoas abrangidas por suas cláusulas”.

“Que nem a homologação judicial do prefalado acordo como ato de jurisdição voluntária seria aceitável, em razão da peculiar natureza dos interesses jurídicos em litígio, que versam sobre direitos transindividuais, onde as partes, ora apeladas, figuram apenas como legitimadas extraordinárias, por serem substitutas processuais”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerando que:

“Os direitos em apreço são de natureza indivisível, pertencentes a um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica-base, que é anterior à lesão ou ameaça de lesão.”

“Os interesses coletivos são insuscetíveis de renúncia ou transação e sua defesa em juízo ocorre sempre por meio de substituição processual.”

Sentenciou o acordo SISTEL/FENAPAS para a extinção da ação como INVÁLIDO, o que foi confirmado definitivamente, em maio de 2007, pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo a sentença judicial do processo transitado em julgado.

Era de se esperar que os Dirigentes da FENAPAS executassem a ação imediatamente, na defesa dos interesses legítimos dos assistidos. Não foi o que aconteceu. De mãos dadas com a Diretoria da SISTEL os Dirigentes continuaram a agir como se o acordo fosse válido, ignorando as decisões dos Tribunais, ao que parece, sem nada ter aprendido com as lições do saudoso companheiro e competente advogado Guido Gonzáles Muraro, como também do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Assim procedendo, continuamente abre mão indevidamente de direitos adquiridos e direitos indisponíveis dos assistidos, causando a muitos deles danos materiais e morais.

Grave também é o fato de que pessoas que não são assistidos do PBS e nem participam do PAMA passaram a dirigir a FENAPAS. Além de continuarem a agir como se o acordo fosse válido, em detrimento dos interesses dos assistidos, passaram a praticar atos contra o disposto na sentença judicial com transito em julgado, senão vejamos.

Em 2014, tendo sido constatado que o PAMA não só era deficitário como também insolvente, a ASTEL-ESP, através de carta ao Presidente do Conselho Deliberativo, provocou que a SISTEL cumprisse voluntariamente com a sentença com transito em julgado, transferindo recursos das sobras de superávit do PBS-A para o PAMA, o que foi acolhido parcialmente pelo Conselho, no final de 2015, evitando que o PAMA, e juntamente com ele o PAMA-PCE, se extinguisse em 2016; assegurando assim, mesmo de forma ainda não satisfatória, a continuidade da assistência à saúde dos assistidos.

Eis que os dirigentes FENAPAS, alheios ao PBS-A e ao PAMA e PAMA-PCE ( Que fique claro que a grande maioria dos dirigentes da Fenapas OU NÃO SÃO DA SISTEL E/OU NÃO SÃO USUÁRIOS DO PAMA), entraram na justiça comum contra a decisão do Conselho, decisão de cumprir com sentença com trânsito em julgado em processo movido pela própria FENAPAS! Ora, isso deu margem para que a Diretoria da SISTEL não cumprisse integralmente com o disposto na sentença judicial, em detrimento dos legítimos interesses dos assistidos.

Esses Dirigentes da FENAPAS sem ligação com os planos (PAMA), não satisfeitos com sentenças desfavoráveis nessa ação, tanto em Primeira Instância como no Tribunal, entraram com nova ação com mesma causa de pedir em 2017 na Justiça Federal. Fora o absurdo jurídico, fica patente a ação desses dirigentes contra os direitos adquiridos e indisponíveis dos assistidos, causando-lhes danos materiais e morais, criando, para muitos, situações catastróficas. Este comportamento nocivo aos assistidos de São Paulo motivou a ASTEL a contratar advogados que estão estudando ações no sentido de responsabiliza-los civil e criminalmente por tudo que fizeram contra o PAMA e seus usuários.

São Paulo, 5 de janeiro de 2018

NÚCLEO DE ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO – NEI

ASTEL-ESP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *