Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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PAMA: A LUTA PARA O NOVO ANO – Fonte N.E.I. (Núcleo de Estudos e Investigações da ASTEL – São Paulo)

Última atualização em 17/12/2017 por admin

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Em 2014 estudos realizados pela ASTEL-ESP (depois confirmados por Consultoria Atuarial contratada pela SISTEL) mostravam que o PAMA (consequentemente o PCE) se encontrava insolvente, fadado a se extinguir em 2016.

Através de seu Presidente, Italo José Portinari Greggio, membro eleito do Conselho Deliberativo da SISTEL, a ASTEL-ESP recorreu ao Conselho Deliberativo para que a Diretoria Executiva da SISTEL cumprisse voluntariamente com sentença da Ação movida pela FENAPAS em 2001, com trânsito em julgado, transferindo recursos das sobras de superávits do PBS-A para o PAMA, o que veio a ocorrer em 2015, afastando, assim, o risco de extinção em 2016 da assistência à saúde dos aposentados e pensionistas do PBS-A e PBS-Patrocinadoras. Além de conter os aumentos abusivas das contribuições e coparticipações do PAMA e PCE, mantendo-as praticamente inalteradas com os mesmos valores anteriormente cobrados. Mesmo assim, ainda causando danos irreparáveis a milhares de assistidos.

A proposta da ASTEL-ESP para revitalização do PAMA, defendida pelo nosso Presidente e representante de São Paulo no Conselho Deliberativo da SISTEL, divulgada em 2014/2015, é de que o PAMA seja realmente prestado conforme foi legalmente constituído, sem contribuições dos assistidos e sem compartilhamentos de custos, ou seja, sem a participação de assistidos no seu custeio. Única forma legalmente válida, que defenderemos com unhas e dentes em 2018.

Para que essa nossa defesa de interesses dos assistidos venha a vingar, no caso da assistência à saúde, é necessário que a Diretoria Executiva da SISTEL cumpra plenamente com o disposto na sentença da Ação acima mencionada, transferindo os recursos necessários das sobras de superávits do PBS-A para o PAMA, tornando-o completamente capitalizado e capaz de prestar o plano conforme foi constituído, sem o indevido compartilhamento de custos com os assistidos.

Muitos associados da ASTEL-ESP questionam por que isso ainda não aconteceu?

Por dois motivos principais:

  • Pessoas que não pertencem ao quadro de assistidos do PBS-A, ou que não precisam do PAMA ou PCE, acham-se no direito de questionar a transferência de recursos de superávits do PBS-A para o PAMA, como tem sido o caso de cúpula da FENAPAS, que, estranhamente (com pedidos contrariando pedidos feitos nas ações de 2001 e 2005), move duas ações contra essa destinação de recursos, uma na Justiça Comum, outra na Justiça Federal.

  • A própria Diretoria Executiva da SISTEL, com sua lerdeza na realização dos cálculos atuariais necessários à determinação do valor correspondente à plena capitalização do PAMA, a ser prestado conforme foi constituído. Também com sua insistência em continuar operando o PAMA conforme versão de Regulamento cobrando compartilhamentos de custos e coparticipações, portanto participação dos assistidos no custeio do plano, sem que tal versão tenha sido nem mesmo submetida à apreciação da SPC, contrariando o disposto no Art. 39 da Lei 6.435/77 e, consequentemente, pelo disposto no Art. 6º da LC 109/2001, portanto sendo a sua operação ilegal. Além de estar agindo ilegalmente, também não respeita o disposto nos Regulamentos do PBS e PBS-A quanto ao custeio do PAMA, descumprindo com suas obrigações fiduciárias; assumindo, assim, intencionalmente, o risco de pessoas físicas integrantes de a Diretoria Executiva sofrerem aplicações de penas pela PREVIC, conforme previsto no Art. 90 do Decreto Nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, ou mesmo ações por danos materiais e morais, por parte de assistidos que, em face dos atos ilícitos praticados, foram jogados na rua da miséria.

Já explicamos em trabalhos anteriores que, num plano de benefícios definidos, de natureza securitária, a distribuição de superávits para participantes, assistidos ou patrocinadoras, não encontra base conceitual; tanto assim é que as nossas leis sobre previdência privada não contemplam tal distribuição. Mas, oportunamente, voltaremos a essa questão.

Aqui deixamos claro que, em 2018, pelas razões acima expostas, continuaremos com nossa luta pelo PAMA conforme foi constituído e pela melhoria do PCE.

São Paulo, dezembro de 2017.

 NEI: ASTEL-ESP.

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