Última atualização em 06/01/2018 por admin
Até agora tratamos do PAMA, procurando esclarecer os direitos dos assistidos e como resolver a questão da assistência à saúde.
Mas, a situação do PCE não é menos grave, com muitos companheiros sendo desligados por inadimplência, por não poderem arcar com as coparticipações e os reajustes, que no PAMA conforme foi constituído não existiriam.
Quando em 2001 o Sr. Fernando Pimentel informou a decisão unilateral da Diretoria Executiva da SISTEL aos assistidos do PBS-A de que passaria a cobrar a participação dos assistidos no custeio da PAMA, como também reduziria a abrangência dos serviços prestados, isso com base em falaciosa interpretação do disposto em regulamentos, a então Diretoria da FENAPAS ajuizou duas ações contra o pretendido pela Diretoria Executiva, em defesa dos direitos adquiridos e legítimos interesses dos assistidos.
A então Diretoria Executiva da SISTEL tudo tentou para que a FENAPAS retirasse as ações, oferecendo um novo plano alternativo ao PAMA conforme fora constituído, a ser fixado em acordo para retirada das ações; o que não foi aceito pela então Diretoria da FENAPAS, dando continuidade aos processos.
Vejamos o que comentou em 8/4/2003 o saudoso companheiro Guido Gonzáles Muraro (Guido Muraro foi advogado da TELEPAR e nosso ex-colega), com seu saber jurídico:
“Recebi, via ASTELPAR, o texto da proposta de reestruturação do PAMA oferecida pelo Superintendente de Planos Assistenciais, Cláudio Munhoz, ao Presidente da FENAPAS e demais Associações de Aposentados que incluem em seus quadros assistidos do PBS.”
“Tal reestruturação do PAMA implica na imposição aos Assistidos do PBS de contribuição mensal (conforme tabela apresentada) que, segundo afirma Cláudio Munhoz foi acordada <em reuniões que temos realizado nos últimos meses.> A seguir, Cláudio expõe o <Plano de Benefício> e diz que o Plano < deverá servir de base para formulação de nosso acordo, inclusive para composição da demanda judicial em trâmite no Rio de Janeiro (RJ).>
“Inicialmente, lamento que para o fato de o PAMA apresentar-se < estruturalmente desequilibrado na sua formatação e atuarialmente deficitário> … < além de não contar com os recursos necessários em suas reservas para fazer frente às despesas com assistência médica no longo prazo > (Cláudio Munhoz), mais uma vez, proponha-se uma solução às custas dos beneficiários do PAMA e não da SISTEL e das sucessoras das Patrocinadoras, hoje privatizadas, únicas responsáveis pela atual situação do PAMA”.
“ A manutenção do PAMA, até que sobreviva algum titular de direito àquele benefício, não é responsabilidade dos participantes que têm direito àquele benefício assistencial vinculado ao PBS-A- plano de benefícios pelo qual se aposentaram. A manutenção, tanto do PBS quanto do PAMA, é grave responsabilidade da SISTEL”.
“A reestruturação proposta para o PAMA basicamente é a sua transformação em um PLANO DE SAÚDE oneroso, e portanto, com renúncia à gratuidade do benefício, gratuidade que é elemento essencial do direito adquirido.
“A proposta de reestruturação apresenta, na prática, também uma dificuldade jurídica, pelo fato de pressupor, como condição, a renúncia de direitos adquiridos”.
Prolatada a sentença em primeira instância em 23/05/2003, favorável aos assistidos, com a FENAPAS já com outra administração, a Diretoria Executiva da SISTEL, na pessoa do Cláudio Munhoz, voltou à carga para a extinção das ações, acenando com canto de sereia de um novo e mirabolante plano em substituição ao PAMA. Nessa ocasião houve alerta da parte da ASTEL-ESP contrário ao acordo, mostrando os riscos envolvidos e as armadilhas latentes na proposta da Diretoria da SISTEL. Também não fomos ouvidos. A Diretoria Executiva da SISTEL, através do terrorismo econômico com desligamentos de inadimplentes do PAMA, obteve sucesso. Em 13/11/2003 foi assinado o acordo para a extinção dos processos de 2001, entre SISTEL e FENAPAS, com a participação das Associações de Assistidos, à exceção da ASTEL-ESP por ser contrária ao acordo.
Vejamos algumas considerações sobre o acordo, feitas em desabafo de 22/11/2003 por nosso saudoso companheiro Guido Muraro:
“Soube recentemente que com exceção de um presidente – não sei qual – a quem apresento meu respeito, todos os demais Presidentes das Associações de Aposentados do PBS-A/PAMA, juntamente com o Presidente da FENAPAS, assinaram o funesto termo de acordo nos autos da ação coletiva (processo nº 2001.001.107235-1) proposta pela FENAPAS contra a SISTEL, acordo que finalizou com pedido de extinção da ação e compromisso de não mais reclamar em juízo a respeito da matéria que foi objeto daquele feito”.
“ Os Presidentes da FENAPAS e das APAS, certamente, assinaram o malfadado termo de acordo com as melhores intenções, porém, foram ludibriados pela Ré. Poderão ter sido levados por razões altruísticas, mas, com o devido respeito, foram pusilânimes, precipitados, agindo com imprudência”.
“O acordo é nocivo para os participantes do PBS-A/PAMA.”
“Segundo a CTC – 440/027/2003, de 23 de outubro de 2003, enviada pelo Diretor Presidente, Fernando Antônio Pimentel de Melo. O PCE (Programa de Coberturas Especiais) não é um programa de Benefícios Adicionais ao PAMA, mas, tendo em vista suas características e a vedação de pertencer simultânea a ambos os planos. É um plano de Saúde totalmente novo, que poderá não ser aprovado pelo Ministério da Previdência, por caracterizar burla à Lei Complementar 109/2001 (artigos 32 e 76).”
“É um plano opcional, inclusive com possibilidade de reversão ao PAMA.”
“Se a opção pelo PCE (passível de reversão) ainda não foi exercida pelos usuários do PAMA, como serviu de fundamento para o pedido de extinção da ação que foi proposta precisamente para a defesa do PAMA e dos direitos adquiridos dos seus usuários?”
“Cabe também perguntar, caso seja homologado o acordo judicial, se os Presidentes das associações signatários do acordo prestaram fiança aos usuários do PAMA por futuros danos que lhes possa advir com o pedido de extinção da ação.”
“Uma demanda judicial assemelha-se a uma guerra. A ação proposta contra a SISTEL era nossa praça forte. Em termos bélicos, entregar a praça forte ao inimigo que significado tem?”
“Para sairmos desse mergulho no nada (pois voltamos à estaca zero), não pretendo oferecer providências. Cabe à FENAPAS e às APAS, procurarem as medidas adequadas para neutralizar os efeitos nocivos decorrentes do acordo, caso seja ele homologado. Talvez distribuindo, por dependência, uma ação cautelar, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do acordo, pedindo desde logo a decretação, na ação principal, de sua nulidade face aos vícios apontados?”