Última atualização em 19/12/2017 por admin
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto de lei que cria o programa de atendimento especializado a idosos nos hospitais e unidades de pronto atendimento (PL 7708/17).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PV-PR). Entre as mudanças, ela sugeriu a adoção do termo “pessoa idosa”, por considerá-lo mais adequado que “idoso”, previsto no projeto original.
Assim, o nome passa a ser Programa de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa.
Leandre também ampliou a exigência do programa a todos os estabelecimentos de saúde com leitos destinados à população adulta, que prestam atendimento de urgência ou internação a idosos. O projeto originalmente previa a obrigação apenas para hospitais com no mínimo 100 leitos.
“Entendo que a restrição de 100 leitos mínimos para a aplicação desta lei a limitaria para as cidades maiores, onde há hospitais de maior capacidade. Por isso, sugiro que em hospitais com menor infraestrutura também haja a exigência de implantação do programa”, justificou a deputada.
Formação continuada
O texto determina que as alas especializadas para atendimento de idosos contarão com estrutura física adequada para essa população. Leandre argumenta que pacientes idosos possuem características diferentes dos demais, e por isso precisam de acompanhamento especializado. “Uma internação prolongada, para um idoso, pode significar uma piora significativa na sua qualidade de vida posterior, gerando limitações físicas e mentais”, acrescentou.
A relatora também incluiu no substitutivo a previsão de que os serviços de saúde sejam responsáveis pela formação continuada dos profissionais que compõem as equipes do Programa de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa.
Pelo texto, o programa deverá contar com equipe multidisciplinar de atendimento especializado com formação na área de geriatria. “Enfrentamos um cenário em que há pequeno número de profissionais especializados em geriatria no país (se comparado ao número de habitantes), propomos formação continuada que poderá ser realizada por instituição de saúde reconhecida pelo poder público ou por equipe de formação continuada que integre o próprio hospital, causando pequeno impacto às rotinas de treinamento”, argumentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
São estas iniciativas que nós Sistelados devemos apoiar e
prestigiar
ASTEL – SÃO PAULO