Última atualização em 17/12/2017 por admin
Em 2014 estudos realizados pela ASTEL-ESP (depois confirmados por Consultoria Atuarial contratada pela SISTEL) mostravam que o PAMA (consequentemente o PCE) se encontrava insolvente, fadado a se extinguir em 2016.
Através de seu Presidente, Italo José Portinari Greggio, membro eleito do Conselho Deliberativo da SISTEL, a ASTEL-ESP recorreu ao Conselho Deliberativo para que a Diretoria Executiva da SISTEL cumprisse voluntariamente com sentença da Ação movida pela FENAPAS em 2001, com trânsito em julgado, transferindo recursos das sobras de superávits do PBS-A para o PAMA, o que veio a ocorrer em 2015, afastando, assim, o risco de extinção em 2016 da assistência à saúde dos aposentados e pensionistas do PBS-A e PBS-Patrocinadoras. Além de conter os aumentos abusivas das contribuições e coparticipações do PAMA e PCE, mantendo-as praticamente inalteradas com os mesmos valores anteriormente cobrados. Mesmo assim, ainda causando danos irreparáveis a milhares de assistidos.
A proposta da ASTEL-ESP para revitalização do PAMA, defendida pelo nosso Presidente e representante de São Paulo no Conselho Deliberativo da SISTEL, divulgada em 2014/2015, é de que o PAMA seja realmente prestado conforme foi legalmente constituído, sem contribuições dos assistidos e sem compartilhamentos de custos, ou seja, sem a participação de assistidos no seu custeio. Única forma legalmente válida, que defenderemos com unhas e dentes em 2018.
Para que essa nossa defesa de interesses dos assistidos venha a vingar, no caso da assistência à saúde, é necessário que a Diretoria Executiva da SISTEL cumpra plenamente com o disposto na sentença da Ação acima mencionada, transferindo os recursos necessários das sobras de superávits do PBS-A para o PAMA, tornando-o completamente capitalizado e capaz de prestar o plano conforme foi constituído, sem o indevido compartilhamento de custos com os assistidos.
Muitos associados da ASTEL-ESP questionam por que isso ainda não aconteceu?
Por dois motivos principais:
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Pessoas que não pertencem ao quadro de assistidos do PBS-A, ou que não precisam do PAMA ou PCE, acham-se no direito de questionar a transferência de recursos de superávits do PBS-A para o PAMA, como tem sido o caso de cúpula da FENAPAS, que, estranhamente (com pedidos contrariando pedidos feitos nas ações de 2001 e 2005), move duas ações contra essa destinação de recursos, uma na Justiça Comum, outra na Justiça Federal.
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A própria Diretoria Executiva da SISTEL, com sua lerdeza na realização dos cálculos atuariais necessários à determinação do valor correspondente à plena capitalização do PAMA, a ser prestado conforme foi constituído. Também com sua insistência em continuar operando o PAMA conforme versão de Regulamento cobrando compartilhamentos de custos e coparticipações, portanto participação dos assistidos no custeio do plano, sem que tal versão tenha sido nem mesmo submetida à apreciação da SPC, contrariando o disposto no Art. 39 da Lei 6.435/77 e, consequentemente, pelo disposto no Art. 6º da LC 109/2001, portanto sendo a sua operação ilegal. Além de estar agindo ilegalmente, também não respeita o disposto nos Regulamentos do PBS e PBS-A quanto ao custeio do PAMA, descumprindo com suas obrigações fiduciárias; assumindo, assim, intencionalmente, o risco de pessoas físicas integrantes de a Diretoria Executiva sofrerem aplicações de penas pela PREVIC, conforme previsto no Art. 90 do Decreto Nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, ou mesmo ações por danos materiais e morais, por parte de assistidos que, em face dos atos ilícitos praticados, foram jogados na rua da miséria.