Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL, em 04/04/2014.

Última atualização em 05/04/2014 por admin

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Conforme prometemos, estamos informando sobre o que ocorreu na REDEL de 04/04/2014.

Itens Constantes da Pauta

1.1— Auditoria Interna.
— Andamento dos Trabalhos.
— Aprovação das Metas para a Auditoria.

1.2— Assuntos de Natureza Deliberativa.
— Aprovação da Ata da 159ª REDEL, de 25/02/2014.
— Viabilidade Econômica dos Projetos Portal e ECM.

1.3— Assuntos de Natureza Informativa.
— Comitê de Investimentos: relatório.
— Financiamento da Coparticipação no PAMA.
— Relatório de desempenho da SISTEL.
— Superávit do PBS-A — Posicionamento da TELEBRÁS.

 

# O responsável interino pela Auditoria Interna, uma vez que a titular encontra-se em licença maternidade, apresentou os trabalhos realizados desde o início de 2014 e a proposta de trabalhos a realizar até o final de 2014, o que foi aprovado.·.

# Quanto ao item 1.2, tanto a Ata da REDEL anterior quanto à viabilidade dos projetos Portal e ECM foram aprovados.

# Quanto ao item 1.3 cabe destacar três pontos:
1) A Diretora de Saúde, Sra. Adriana, apresentou o desempenho do PAMA/PAMA-PCE e a ação da nova Diretoria para a correção de erros de contabilização, resultando em evitar-se onerar o PBS-A na sua parte de assistência à saúde em R$ 30 milhões. Além disso, foi feita uma varredura de cadastro, verificando-se que em sete casos havia quatro com cobranças erradas, que poderiam levar assistidos a inadimplência.
Esses dados mostram o acerto em criar-se um órgão específico para cuidar exclusivamente das prestações do PBS-A relativas à assistência à saúde, pois o custo de R$ 1,2 milhões do novo órgão já resultou numa recuperação de mais de R$ 30 milhões. Assim, como avaliávamos, uma organização interna apropriada e competente traz benefícios para a SISTEL e para seus destinatários. Isso mostra que posições simplistas, baseadas em chavões, ou superficiais dos que foram contra a nova organização, inclusive com os controles dela decorrente, apenas indicam estar os opositores a serviço de outros interesses, que não os interesses dos destinatários da Fundação SISTEL
Cabe aqui os nossos elogios à nossa nova Diretora de Saúde, Sra. Adriana, pelo seu trabalho, maior responsável pela dinamização da área da SISTEL de prestações de assistência à saúde.

2) Ao Conselheiro Italo Greggio colocar as posições em defesa da integridade do PAMA/PAMA-PCE, verificou-se que o Presidente da Diretoria Executiva da SISTEL, Sr. Wilson Delfino, não deu cumprimento ao deliberado pelo Conselho Deliberativo, em 25/10/2013, quanto à realização de análise econômico-atuarial sobre a situação do PAMA/PAMA-PCE, cujos resultados são esperados com grande expectativa pelos assistidos. Tendo sido, então, determinado que o trabalho fosse realizado e apresentado o mais rápido possível.

3) Por fim, o Conselheiro Ezequias Ferreira, referindo-se a correspondência por ele enviada ao Presidente do Conselho Deliberativo da SISTEL, defendeu a sua proposta para a participação da TELEBRÁS de forma permanente no Conselho Deliberativo da SISTEL. O Conselheiro Gilmar Camurra, encaminhando contra a proposta, ressaltou que a TELEBRÁS no contrato de adesão, assinado em 1999, abriu mão de tal participação permanente, dada a sua baixa participação em número de assistidos na SISTEL. O Conselheiro Ezequias argumentou (sem citar artigos ou parágrafos) que a LC 109 mudara o procedimento. O Conselheiro Italo Greggio arguiu o Conselheiro Ezequias sobre qual seria a motivação para a sua proposta e qual seria o benefício que ela traria para os assistidos com essa participação permanente da TELEBRÁS no Conselho Deliberativo, justamente ela que, indevidamente, passou a exigir 68% de todo o superávit do PBS-A, sem nem tomar conhecimento da situação crítica do PAMA/PAMA-PCE. O Conselheiro Ezequias não soube se explicar. O Conselheiro Italo observou que a Associação ASTEL-ESP sempre defendeu o preceito jurídico, consagrado universalmente, a bem da segurança jurídica, que uma nova lei não pode retroagir para modificar atos jurídicos praticados sob a vigência de lei anterior. Assim sendo, ficara patente que a proposta defendida pelo Sr. Ezequias Ferreira feriria duas teses defendidas pela ASTEL-ESP, as do respeito intransigente:

— Ao Ato Jurídico Perfeito;
— Ao Direito Adquirido.
Se, como disse, defendemos estes mandamentos constitucionais para nós, não seria ético ou mesmo moral negá-los para outrem.

 

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