Quem Somos
A Associação dos Participantes da Sistel no Estado de São Paulo – ASTEL-ESP foi fundada para buscar a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal, para os participantes de planos de aposentadoria complementar administrados pelas entidades de fundos de pensão, na qual se insere a Fundação Sistel de Seguridade Social.
Com foco na preservação desses direitos foi estabelecida uma cláusula no Edital MC/BNDES número 01/98, que obrigava as empresas concorrentes à privatização, a assegurar aos empregados das COMPANHIAS e de suas respectivas controladas, os Planos de Previdência Complementar.
As empresas concessionárias vencedoras passaram, então, a ser Patrocinadoras dos planos de aposentadoria da Sistel, e coube à Telefônica cumprir as cláusulas contratuais estabelecidas naquele Edital, aderindo e ratificando os Convênios de Adesão ao plano de aposentadoria denominado PBS, existente na ocasião da privatização.
A ASTEL-ESP, acompanhando as continuadas deliberações feitas pelo Conselho de Administração da Sistel, constatou que as alterações aprovadas têm como principal objetivo, fazer com que as Patrocinadoras se desonerem das obrigações assumidas quando da privatização.
Para fazer frente às deliberações que trazem prejuízos aos participantes da Sistel, a ASTEL-ESP vem se posicionando e até movendo Ação na Justiça, como no caso do plano de saúde PAMA, para buscar soluções que preservem os direitos dos participantes da Sistel.
Necessidade da Associação
A Associação dos Participantes da Sistel no Estado de São Paulo – ASTEL-ESP foi fundada para buscar a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal, para os participantes de planos de aposentadoria complementar administrados pelas entidades de fundos de pensão, na qual se insere a Fundação Sistel de Seguridade Social.
Com foco na preservação desses direitos foi estabelecida uma cláusula no Edital MC/BNDES número 01/98, que obrigava as empresas concorrentes à privatização, a assegurar aos empregados das COMPANHIAS e de suas respectivas controladas, os Planos de Previdência Complementar.
As empresas concessionárias vencedoras passaram, então, a ser Patrocinadoras dos planos de aposentadoria da Sistel, e coube à Telefônica cumprir as cláusulas contratuais estabelecidas naquele Edital, aderindo e ratificando os Convênios de Adesão ao plano de aposentadoria denominado PBS, existente na ocasião da privatização.
A ASTEL-ESP, acompanhando as continuadas deliberações feitas pelo Conselho de Administração da Sistel, constatou que as alterações aprovadas têm como principal objetivo, fazer com que as Patrocinadoras se desonerem das obrigações assumidas quando da privatização.
Para fazer frente às deliberações que trazem prejuízos aos participantes da Sistel, a ASTEL-ESP vem se posicionando e até movendo Ação na Justiça, como no caso do plano de saúde PAMA, para buscar soluções que preservem os direitos dos participantes da Sistel.
A ASTEL-ESP foi criada a partir da necessidade de defender os direitos dos associados, que estão sendo prejudicados pelas deliberações da Sistel que abrangem o Plano de Saúde – PAMA, trabalha na defesa de outros direitos atacados e se prepara para conter atos que ensejam prejuízos aos participantes.
Este veículo se propõe a conscientizar os participantes do fundo de pensão da Sistel, para uma aproximação e envolvimento, afim de que não sejam surpreendidos com decisões que fujam dos seus interesses. A Constituição Federal é clara quanto à proteção que quer dar aos participantes, porém, na realidade, os fatos mostram que não basta um texto bem elaborado, se não tiver respaldo para que se obrigue o cumprimento das obrigações conforme as intenções dos legisladores.
Aí entra o papel do participante, que é o maior interessado nos resultados positivos, o que pode se tornar a maior força para que as entidades de previdência complementar cumpram com as suas obrigações. Para que o participante tenha condições de adentrar ao mundo fechado das entidades de fundos de pensão, é necessário o fortalecimento de uma associação que possa obter a convergência das idéias dos participantes, e ter representatividade para agir nas correções de rumos que se fizerem necessárias.
A contribuição deste ambiente na Internet é o de divulgar as associações de cada um dos estados, como a ASTEL-ESP, e que se integram numa federação, denominada FENAPAS, que representa em torno de 30.000 pessoas envolvidas, para que num menor tempo possível, o participante possa deter as informações sobre a previdência complementar e fundos de pensão.
Também se propõe a se relacionar com a Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR, para promover intercâmbio com outras entidades tais como: Associação dos Participantes do Fundo Petros – APAPE, Associação de Participantes do Fundo de Pensão da Caixa Econômica Federal – APCEFs e outros.
Funciona como uma biblioteca especializada em previdência complementar, do ponto de vista do participante e contém leis, artigos transcritos, notícias, decisões e sentenças de ações judiciais, ou seja, publicações em geral pesquisadas na Internet e links para sites de interesse.
Causa e conseqüências
A causa dos prejuízos aos participantes recai sobre a Sistel, que fez a transferência dos recursos garantidores dos benefícios do plano PBS, para atender aos interesses das Patrocinadoras, mesmo contrariando frontalmente a Constituição Federal e atacando o Ato Jurídico Perfeito que foi firmado através do contrato de Privatização e também quando da adesão do participante ao plano de aposentadoria complementar.
A conseqüência é o prejuízo que a Sistel transfere aos participantes, foge da responsabilidade para com o Plano de Saúde PAMA, impõe majorações abusivas nas mensalidades e determina a redução da rede credenciada, faz majorações absurdas nas contribuições dos participantes auto patrocinados, busca forma de inviabilizar o pagamento dos expurgos inflacionários aos milhares de ex-participantes demitidos, e força uma reestruturação em cima de uma “cisão” com riscos de mais prejuízos aos assistidos.
Deliberações da Sistel
A Sistel que à época da privatização se encontrava numa situação de conforto devido às reservas constituídas ao longo de décadas teve suas reservas coletivas incrementadas, principalmente com duas circunstâncias que merecem destaque para um entendimento inicial.
Milhares de empregados demitidos do sistema de telecomunicações, que participaram da constituição das reservas coletivas, impedidos pelo regulamento do plano PBS não puderam levar suas partes, e isto, fez com que a Sistel passasse a contar com um superávit adicional em suas reservas coletivas.
O superávit se tornou ainda mais acentuado com o retorno de recursos liberados através da anistia concedida pelo Governo e que anteriormente foram aprovisionados para os tributos duvidosos.
Cabe um esclarecimento de que as reservas coletivas são formadas a partir de valores obtidos através de um percentual aplicado sobre o total da folha de pagamento, e, portanto, constituídas sob os princípios da mutualidade e solidariedade, sem especificação das características particulares de cada empregado.
A Sistel que é apenas administradora dos recursos, contrariando a Constituição Federal, promoveu a distribuição dessas reservas, respaldada no regulamento do novo Plano Visão, onde 50% do montante foi destinado para incentivar a migração para o Plano Visão e 50% para que a Patrocinadora pudesse pagar contribuições futuras. Os participantes que migraram para o novo plano, deixaram de contar com um plano de saúde e a garantia da Patrocinadora para a sua aposentadoria.
A primeira pergunta é:
Os bilhões de reais retornados não seriam suficientes para evitar a falta de reservas que a Sistel vem tentando fazer com a majoração absurda incidente sobre as contribuições dos participantes auto patrocinados e também não seriam suficientes para o pagamento dos expurgos inflacionários em tramitação na Justiça?
Num segundo momento a Sistel vem afastando a responsabilidade futura da Patrocinadora no plano de saúde PAMA dos aposentados, mesmo sabendo que para a criação do plano de saúde, impôs-se uma redução mensal nos benefícios de cada aposentado. O fato é que as novas mensalidades estabelecidas para o PAMA, passaram a comprometer o orçamento de muitos participantes assistidos, e obrigando-os a se afastarem de um direito conquistado por toda uma categoria.
Muitas pessoas foram excluídas do PAMA por falta de pagamento, ou por não suportarem o brutal aumento das mensalidades ou ainda por não conseguirem quitar as altas cobranças dos procedimentos cirúrgicos. Nestes casos, não houve possibilidade de acordo, simplesmente a Sistel os excluiu do plano de saúde, mesmo que o PAMA tenha sido pré-pago com a redução dos benefícios dos assistidos, e por esta razão os participantes jamais poderiam ter sido excluídos.
A ASTEL-ESP em São Paulo, e outras associações nos diversos Estados, tentam reverter na Justiça a exclusão da responsabilidade da Patrocinadora na manutenção da qualidade do atendimento e no aporte de eventuais faltas de recursos para o PAMA.
A segunda pergunta é:
Quantos participantes foram obrigados a sair do plano de saúde devido ao enxugamento da rede de credenciados e por não suportar os aumentos excessivos no plano de saúde PAMA?
A Sistel, só faz prevalecer os intentos da Patrocinadora em querer eliminar a responsabilidade assumida quando da aceitação incondicional da cláusula contida no Edital de Privatização, que visa assegurar os direitos dos participantes.
A terceira pergunta é:
Seguindo a lógica adotada pelos administradores da Sistel, até quando os assistidos poderão contar com a garantia dos seus benefícios pela Patrocinadora, antes que a Sistel resolva promover algum outro ato, como a “cisão” para que cada Patrocinadora crie seu próprio fundo de pensão? Leia em “Novidades” a entrevista do presidente da Sistel sobre o que vem pela frente.
A resposta a estas perguntas só podem vir de uma atitude de antecipar-se às intenções, para não ficar correndo atrás dos atos cometidos. A mensagem é para que o participante ajude a criar o futuro, para evitar que o futuro seja criado por outros que não comungam com suas idéias e necessidades.