Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Carta sobre o Pama, da ASTEL-ESP, para todas associações de aposentados em Telecom

Última atualização em 26/02/2014 por admin

saude2Dada a gravidade do problema que passa o PAMA/PCE, amplamente divulgado pela ASTEL-ESP, em reunião de diretoria resolvemos informar a todas as associações de aposentados em Telecom sobre a situação de nossos planos de saúde e pedir a colaboração de todos para que possamos resolver este grave problema.

Abaixo cópia das cartas enviadas :

À ASSOCIAÇÃO

Atenção do Sr. Xxxxx Xxxxxx  – Presidente

Prezado companheiro (a),

Em janeiro próximo passado a SISTEL emitiu comunicado sobre aumentos de contribuições mensais e coparticipações do PAMA e PAMA-PCE.

No PCE a menor contribuição mensal passou para R$ 210,33, valor muito acima dos benefícios previdenciários recebidos por boa parte dos assistidos do PBS-A.

Quando analisamos os aumentos ocorridos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013 verificamos que, num espaço de tempo de um ano houve um aumento de 50% no valor das contribuições mensais. Tal fato é o prenúncio de uma situação muito grave, cuja ponta de iceberg será o fato de que uma boa parte de assistidos deverá ser excluída do plano por não ter condições de arcar com os custos do mesmo. De fato, estamos no início de uma situação idêntica àquela do PAMA em 2001.

Em 2001 o então Diretor Presidente da SISTEL, louvando-se na própria torpeza (alegando fatos que contrariavam o disposto nos Regulamentos do PBS e PAMA), anunciava que o PAMA estaria insolvente em 2007 (depois o ano foi modificado para 2014), caso não fossem tomadas as medidas por ele decididas: redução substancial dos serviços do PAMA e aumento das mensalidades e coparticipações dos assistidos (que já vinham sofrendo cobranças sem suporte legalmente válido).(Nota1)

Esse fato levou a dois acontecimentos:

  1. Protocolamento de duas ações pela FENAPAS na justiça comum do Rio de Janeiro, procurando assegurar o direito adquirido dos assistidos do PAMA a usufruir do plano conforme fora instituído (conforme sua versão original, trasladada para o PBS).
  2. Criação em São Paulo de uma Associação de participantes e assistidos, a ASTEL-ESP.

 

Durante o andamento das ações da FENAPAS, antes da sentença de primeira instância, a SISTEL tentou obter um acordo, com o qual procurava substituir o PAMA por um novo plano a ser criado, custeado apenas pelos assistidos.

De fato, uma análise feita pela FENAPAS e algumas Associações, inclusive a ASTEL-ESP, mostrou que, de fato, o que a SISTEL procurava era livrar as patrocinadoras de suas obrigações para com o PAMA, passando, indevidamente, todos os riscos do plano para os assistidos. Diante desse fato, o acordo desejado pela Diretoria da SISTEL foi negado pelos representantes dos assistidos, dando-se assim prosseguimento às ações.

Em 2003 saíram as sentenças de primeira instância, favoráveis à FENAPAS e Associações.

Eis que, pouco após as sentenças, as Associações foram convocadas para uma reunião em Brasília, na SISTEL, visando à assinatura de um acordo para a retirada do processo e implantação do novo plano, denominado PAMA-PCE, integralmente custeado pelos assistidos e sem qualquer responsabilidade da parte das patrocinadoras do PAMA. Esse acordo foi assinado pela FENAPAS e Associações, com exceção da ASTEL-ESP, que não compareceu à reunião por não concordar com a retirada do processo e nem com a implantação do novo plano, por faltar-lhe tanto base legal como técnica.

Por ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o acordo foi declarado ilegal pelos Tribunais Superiores e a sentença de primeira instância com trânsito em julgado, em 2007, faltando apenas sua execução, o que não ocorreu até agora, por razões que desconhecemos.

Não concordando com o acordo espúrio e não tendo conseguido barrá-lo na justiça, por não ter ainda existido por ocasião do início da ação, a ASTEL-ESP entrou em 2004 com uma ação coletiva na justiça comum em São Paulo, buscando a defesa dos interesses e direitos de seus associados inscritos no PAMA. Diante desses fatos, a ASTEL-ESP foi expulsa da FENAPAS e passou a sofrer retaliações da parte da SISTEL.

Somente em 2013 é que veio a ser julgada a ação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com sentença dada por unanimidade favorável aos associados da ASTEL-ESP. Isso mostra que soluções via justiça comum, embora devam ser procuradas quando necessárias, são muito lentas e podem chegar tarde demais.

A julgar por quase não haver pronunciamentos ou tomadas de posições por parte de Associações e da própria FENAPAS, entrando fundo na situação econômico-atuarial do PAMA e do PAMA-PCE, somos levados a crer que grande parte dos assistidos é levada a acreditar que os planos não correm riscos iminentes de insolvência e fechamento. Principalmente após os recentes aumentos substanciais de contribuições, que dariam a impressão de que tudo voltaria ao devido lugar. Infelizmente, a realidade é bem outra.

Tudo vem do fato de ter a Diretoria da SISTEL em 2001 se afastado substancialmente da gestão atuarial do PAMA, gestão essa que deveria ser feita conforme o modelo adotado em 1998, por ocasião da criação do plano. Isso pode ser visto em algumas informações inspiradas pela Diretoria da SISTEL contidas em balanços de patrocinadoras, por exemplo, vejamos a seguinte pérola contida nas Notas Explicativas do balanço da TELEBRÁS, GAZETA MERCANTIL 10/04/2002:

É um plano caracterizado como de contribuição definida, pois a Fundação Sistel poderá a qualquer tempo, com base no equilíbrio do plano de custeio do PAMA, ampliar ou limitar a sua abrangência.”

Ora, se é CD, o plano somente prestará os seus serviços enquanto houver recursos acumulado no fundo garantidor!

O PAMA deixou praticamente de receber aporte de recursos da parte das patrocinadoras. Não havendo mais aportes de recursos ao fundo garantidor, e tendo-se passado a retirar dele recursos para custear as prestações, a vida do plano passou a ser bem limitada.

No PAMA-PCE as coisas não são diferentes, usa-se um esquema de repartição de custos sem bases científicas, que inviabiliza o plano em médio prazo.

Pelos déficits mensais atuais pode-se calcular que a sobrevivência tanto do PAMA com do PAMA-PCE não ultrapassará quatro ou cinco anos, como já se antevia em 2004. Isso criará uma situação muito difícil, ou até mesmo de miséria, para uma grande parte dos assistidos do PBS-A.

A ASTEL-ESP, que se tem ocupado tecnicamente com a questão do PAMA e PCE desde início, apresentou uma sugestão, que ainda não foi inteiramente divulgada aos assistidos de outros estados, para uma devida consulta sobre o verdadeiro interesse deles.

Considerando que:

  1. A proposta da SISTEL para “distribuição” da reserva especial do superávit do PBS-A é enganosa e visa apenas favorecer indevidamente as patrocinadoras.(Nota 2)
  2. Em média os assistidos receberiam 8% do benefício mensalmente durante 48 meses; ou seja, tomando por base um benefício médio de R$ 1.600,00 o assistido receberia apenas R$ 128,00 por mês durante 48 meses, dando um total de R$ 6.144,00. Se considerarmos 100% de “distribuição” para os assistidos, o nosso assistido receberia durante apenas 48 meses, por mês, R$ 256,00; ou seja, menos do que ele passou a pagar por enquanto pelo PAMA-PCE (fora coparticipações): R$ 303,79.
  3. Tanto a Lei 6.435/77 como a LC 109/01 não dispõem que a reserva especial do superávit seja necessariamente “distribuída” a participantes, assistidos ou patrocinadores. Apenas dispõe que os recursos sejam utilizados ou destinados ao próprio plano. Portanto, não existem direitos adquiridos dos assistidos a “distribuições” de reserva especial de superávits.
  4. O PAMA é parte integrante do PBS-A, ou PBS, numa relação jurídica biunívoca. Portanto, se os recursos da reserva especial dos superávits do PBS-A forem destinados ao PAMA, os mesmos estarão sendo destinados ao próprio plano.
  5. A massa de assistidos do PBS-A (conseqüentemente do PAMA e PAMA-PCE) já apresenta uma idade média de 67 anos, o que levará possivelmente em quatro anos a uma idade média de 71 anos no PBS-A.
    Experiência de países adiantados mostram que, em média, mais de 80% dos custos com saúde das pessoas ocorrem após os 60 anos de idade. Trazendo essa constatação para o PAMA e PAMA-PCE, verificamos um futuro ainda mais sombrio para nossos assistidos.

 

Assim sendo, a ASTEL-ESP sugeriu que se estudasse a possibilidade e viabilidade de se destinar os recursos, ou parte deles, constantes da reserva especial dos superávits do PBS-A para o PAMA, com reflexos no PAMA-PCE, desobrigando os assistidos de compartilhamentos ou coparticipações de custos e melhoria na abrangência e qualidade dos serviços de prestações de assistência à saúde; como também, tornando o PCE num verdadeiro plano complementar e módico. Os detalhes seriam fixados após a aprovação pela autoridade competente.

A sugestão foi acolhida pelo Conselho Deliberativo, que determinou o estudo preliminar da sugestão, inclusive quanto à viabilidade atuarial.

O estudo mostrou que a sugestão poderia ser transformada numa proposta viável, que poderia assim revigorar o PAMA para todos, mesmo os excluídos, e com reflexos positivos no PCE; afastando assim o dragão da insolvência dos planos e os custos insuportáveis para os assistidos.

De fato a sugestão da ASTEL-ESP está fundamentada numa ideia que jaz em todo seguro ou plano de benefícios BD: é melhor sujeitar-se a uma pequena e certa perda hoje do que correr o risco de sofrer no futuro uma possível e desastrosa perda. Ou seja, é melhor aceitar um pequeno e certo sacrifício hoje do que a possibilidade futura de ser sacrificado totalmente.

Mas, a sugestão da ASTEL-ESP trata-se apenas de uma via proposta por uma Associação para resolver a questão da assistência à saúde. Possivelmente existem outras soluções, tão boas ou melhores do que a proposta pela ASTEL-ESP, a serem estudadas e, portanto, deverão, também, ser submetidas a uma análise.

Dentro do espírito de defesa dos interesses dos assistidos e participantes, e considerando que a questão do PAMA e do PAMA-PCE é urgente, pois já os aumentos agora procedidos terão efeitos devastadores, consultamos aqui as Associações nossas Coirmãs e a FENAPAS sobre:

  1. Qual a sua proposta, com a respectiva ratio, para a solução da questão do PAMA e do PAMA-PCE? Como implementá-la?
  2.  Caso não tenha uma proposta concreta, concorda com a sugestão da ASTEL-ESP? Caso concorde, os assistidos seus associados concordam?

Solicitamos a gentileza de sua resposta até 15/03/2014, pois planejamos concluir a consolidação dos dados enviados pelas associações coirmãs até o final de março/2014 e em seguida divulga-los.

Abraços,

 

São Paulo, 17 de fevereiro de 2014.

Italo José Portinari Greggio – Presidente da ASTEL-ESP”

Notas 1 e 2 – É bom que se ressalte que a ASTEL-ESP se refere à Diretoria anterior da SISTEL que tinha como Presidente o Sr. Fernando Pimentel e como Diretor de Seguridade o Sr. Cláudio Munhoz de triste lembrança. 

 

6 comentários em “Carta sobre o Pama, da ASTEL-ESP, para todas associações de aposentados em Telecom”

  1. João Malcher Dias Filho

    Concordo plenamente que o superavit, seja não parte, mas totalmente destinado a manter os planos de saude de seus associados. Vamos fazer uma campanha a nivel nacional, com definição de cada participante para resolvermos este problema.

  2. Augusto Palavani da Silva

    Concordo que se use os superávits para tapar o rombo dos planos e melhorar a renda dos usuários do PAMA PCE, inclusive porque a TELEBRAS já se intitulou dona de 2/3 desses superávits. Como já dito por um de nossos ex-monarcas; vamos usar o que é nosso antes que algum estrangeiro lance mão dele.

  3. Ailton Reis

    Primeiramente, insisto que o PAMA-PCE não é um plano de saúde custeado exclusivamente pelo assistidos. O único plano de saúde é o PAMA (Plano de Assistência Médica ao Aposentado). O PCE (Programa de Coberturas Especiais)é um programa dentro do plano PAMA para complementar os benefícios proporcionados pela PAMA. Ex.: Nas internações o PAMA cobre da ordem de 60% dos custos e o PCE cobre os restantes 40%. Os assistidos que optaram pelo programa PCE do PAMA não pagam nada no caso de internação, já os que não optaram tem uma co-participação dos restantes 40%.
    Agora, a proposta da ASTEL-ESP, talvez não seja uma má ideia, mais é necessário um estudo mais profundo a respeito, para que possamos tomar uma posição. As informações disponíveis não são suficientes para se fazer um estudo e muito menos tirar conclusões. O que sabemos é que a distribuição do superávit vem se arrastando há diversos anos, e parece que as patrocinadoras estão achando muito difícil colocar a mão nestes 50% do Superávit. A transferência da totalidade do superávit para o PAMA é uma boa para as patrocinadoras que se livram de um possível aporte de recursos no PAMA caso os déficits se perpetuem, e para os assistidos uma maneira de melhorar a rede de assistência médica e garantir a perpetuação do Plano de Saúde. Mas sem analisar os estudos atuariais do Plano, é precipitada qualquer conclusão.

    1. Olá Ailton,
      Seria bom que vc tivesse acesso a um contrato do PAMA-PCE, onde poderia ver claramente que ele tem DUAS partes :
      1-) Sistel;
      2-) O assistido.
      Não existe garantia legal nenhuma por parte das patrocinadoras, é só pedir para alguém que assinou e tenha cópia do contrato e verificar.
      Quanto aos cálculos que a ASTEL-ESP fez ele teve a aprovação do nosso colega Sérgio Girão, Conselheiro Fiscal da SISTEL e Atuário (ele já deu aulas sobre a matéria). Consulte-o, pois ele é do Rio de Janeiro e poderá esclarecer suas dúvidas.
      O plano de saúde que é TOTALMENTE CUSTEADO PELAS PATROCINADORAS é o PAMA, e esta não é nossa opinião e sim da justiça em diversos acórdãos publicados no Rio de Janeiro, São Paulo e outros estados. Consulte o regulamento original do PBS, onde no seu artigo 72.o isto fica claro.
      Nossas premissas são duas :
      1-) Quanto tempo dura fundo garantidor do PAMA/PCE ?
      2-) Quanto será necessário de aporte para que o plano atenda até o último assistido vivo (ômega).
      Esperamos ter esclarecido a nossa posição.
      Aproveitando, gostaríamos de receber propostas para a solução do problema.

  4. Max Hamers de Aragão Lisboa

    Prezado Ailton,
    Vejo que as afirmações e campanhas sobre o PAMA-PCE, feitas pela dupla de ex-diretores da SISTEL, Fernando Pimentel/Cláudio Munhoz, confundiram muito os assistidos.
    O PAMA-PCE é um plano distinto do PAMA e dele não faz parte. Não existe qualquer obrigação das patrocinadoras para com o PAMA-PCE. O nome dado ao plano não define sua natureza, como podemos ver por uma análise detalhada do seu Regulamento e dos documentos de adesão. De fato, trata-se de um novo plano criado após a LC 109/01, portanto ilegal.
    Numa manobra dos ex-diretores, o Fundo Garantidor do PAMA foi travestido em Fundo Financeiro Assistencial, passando a ser também, indevidamente, fonte de recursos para o PAMA-PCE, o que não quer dizer que o plano seja um programa dentro do PAMA.
    O único Regulamento legal do PAMA, conforme a Lei 6.435/77, é o de 1989, conforme o PAMA foi constituído e integrado ao PBS em março de 1991(tendo sido submetido à apreciação da SPC por duas vezes). Conforme esse Regulamento (que foi anexado à Petição Inicial do processo movido pela FENAPAS, em 2001) e o Regulamento do PBS, o PAMA deveria ser custeado integralmente pelas patrocinadoras, sem que houvesse contribuições, coparticipações ou compartilhamentos de custos pelos assistidos.
    As informações contidas nos balancetes da SISTEL permitem tirar-se a conclusão que, se nada for feito, o PAMA e o PAMA-PCE dentro de poucos anos serão inviáveis e se extinguirão.
    O estudo econômico-atuarial detalhado servirá apenas para indicar se e como será possível manter o plano de saúde. A destinação da reserva especial do superávit para o PAMA beneficia os assistidos, ao mesmo tempo em que porá um fim à cobiça das patrocinadoras por uma “distribuição” indevida de reserva especial.
    Max Lisboa

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