Última atualização em 27/04/2021 por admin
Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu que as ações movidas contra a Petros (Fundação Petrobrás de Seguridade Social) devem ser julgadas pela Justiça Federal, pois são de interesse da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), que é uma autarquia federal.
Nesta segunda-feira, 26, os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM julgaram quatro recursos contra decisão da juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível da Comarca de Manaus, que declinou a competência de processos que tratam sobre o tema para a Justiça Federal.
Os autores das ações buscavam sustar cobranças referentes a planos de equacionamento em seus contracheques. No entanto, diante do ingresso da autarquia federal nos processos, a magistrada entendeu que as questões deveriam ser resolvidas no âmbito federal.
A juíza alegou que a Previc “tem natureza jurídica de autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, portanto, à União dos Estados Federativos do Brasil, sujeitando-se à competência da Justiça Federal para dirimir os conflitos onde figurar como parte, como preceituado pelo artigo 109, I da CRFB/88”.
O artigo diz que “compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Esta decisão pode ajudar muito na solução da ação “Hecatombe” de autoria da fenapas que está obstruindo a distribuição dos superávits já aprovados pela SISTEL. É bom que se lembre que isto vem afetando os planos: PBS-A, Telebrásprev e PBS-Telebrás.
ASTEL-São Paulo