Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Confira as regras do Imposto de Renda 2021

Última atualização em 28/02/2021 por admin

Confira as regras do Imposto de Renda 2021

Declaração pré-preenchida pode facilitar a vida do contribuinte que precisa fazer a declaração

27/02/2021 – 06h00

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Por Redação DC
Declaração do Imposto de Renda deve iniciar no dia 1º de março
Declaração do Imposto de Renda deve iniciar no dia 1º de março

(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser entregue entre as 8h do dia 1º de março e as 23h59min do dia 30 de abril de 2021. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. O download do programa de declaração já pode ser realizado em computadores ou celulares. A Receita Federal aperfeiçoou os processos digitais e traz novidades para 2021.

Os rendimentos que devem ser declarados são do ano-calendário 2020. Dessa forma, quem for residente do Brasil e se encaixar em pelo menos um item abaixo deve fazer a declaração em 2021:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança); • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto; • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado em 2020 ou nos próximos anos; • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020; • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda; • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e estava morando no país em 31 de dezembro.

Veja as novidades do Imposto de Renda 2021

Desde 2011, as declarações são realizadas apenas por meio eletrônico, mas a cada ano novas regras são adicionadas e o processo é aperfeiçoado para simplificar a vida do contribuinte e reduzir a incidência em malha.

Auxílio Emergencial

A principal mudança em relação a 2020 é a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal como medida de exceção para enfrentar a pandemia de Covid-19. Como o Auxílio Emergencial e o Auxílio Emergencial Residual são rendimentos tributáveis, eles devem ser declarados à Receita

Mas só deve declarar o Auxílio Emergencial quem recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O benefício deve ser declarado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver ao governo os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

Criptoativos

Quem compra criptoativos agora tem uma categoria para fazer a sua declaração. Nos outros anos, os contribuintes precisavam usar a categoria “Outros”. Em 2021, três novas categorias foram criadas:

• 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin…); • 89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Restituição em contas pagamento

A restituição do imposto só podia ser feita em contas poupança ou contas corrente. Agora, a Receita lançou uma novidade: o contribuinte pode receber a restituição em uma conta pagamento, como da NuBank.

Declaração pré-preenchida

Com base em informações das fontes pagadoras, das instituições financeiras e das empresas de prestação de serviço, a Receita Federal faz um rascunho do que poderia vir a ser a sua declaração que pode ser acessado pelo contribuinte.

Ele pode usar essa opção e receber o pré-preenchimento com todas as informações já disponíveis na Receita. Cabe ao contribuinte fazer ajustes e complementar informações. 

São resgatadas as informações da:

• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); • Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); • Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. O contribuinte que tiver conta gov.br poderá acessar a declaração com CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou Certificado Digital.

Esse serviço estará disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, acessado pelo e-CAC. É possível salvar o pré-preenchimento na nuvem e continuar o preenchimento em outros meios. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica do dependente, que pode ser feita de duas formas:

• Com Certificado Digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração; • Gerada no site da Receita Federal, no serviço Procuração para acesso ao e-CAC. Passará a ter validade após entrega dos documentos na Receita para conferência e aprovação.

Isenção para maiores de 65 anos

Ao informar o recebimento de proventos da aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta de imposto será calculado e o que passar desse limite passará automaticamente para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Qual número da conta da Caixa Econômica

A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para pagamento do imposto de renda ou para restituição do valor será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal, como a nova numeração, a sua escolha.

A Receita Federal envia mensagens?

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação. Mas, para visualizar a mensagem, é preciso acessar o Portal e-CAC.

A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora do ambiente certificado.

> Como saber se seu CPF está irregular e como regularizar o documento

Declaração retida em malha

Se alguém tiver sua declaração retida em malha, é possível acessar o Portal e-CAC e verificar os motivos que geraram essa malha. A partir daí, o contribuinte, de modo virtual, pode proceder as alterações, enviar documentos, retificar a sua declaração e resolver as suas pendências sem a necessidade de comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal.

Calendário de Restituição

As restituições do Imposto de Renda 2021 serão pagas em cinco lotes, assim como em 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

*Com supervisão de Vinícius Dias

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