Última atualização em 20/07/2020 por admin
GUIA DE PROCEDIMENTOS EM CASO DE FALECIMENTO OU IMPEDIMENTO DO PARTICIPANTE ASSISTIDO DA SISTEL
INTRODUÇÃO
Com esta publicação a ASTEL-ESP está oferecendo, a seus associados, participantes e assistidos da SISTEL e associados da ABET, orientação básica para que requeiram benefícios da SISTEL, do INSS e da ABET.
-
SISTEL – FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
BENEFÍCIOS
Pecúlio por morte,
Pensão por morte,
Pecúlio por invalidez ou por doença grave,
Assistência médica PAMA e PAMA-PCE e
Seguro de vida em grupo ICATU.
1.1. PENSÃO POR MORTE
É um benefício mensal pago ao(s) beneficiário(s) do participante que vier a falecer. É concedido mediante requerimento dos próprios beneficiários.
O valor inicial da pensão por morte será equivalente a 60% do valor mensal do benefício devido ao participante no mês do seu falecimento.
1.2. PECÚLIO POR MORTE
É um benefício pago aos beneficiários do participante ou assistido de plano PBS que vier a falecer. Ele corresponde a 10 (dez) vezes o Salário Real de Benefício (SRB), que é a média dos 36 últimos salários de participação.
Para requerer a Pensão e o Pecúlio por morte é necessário ligar para 0800 602 1801 ou, via Whatsapp (61) 9 9829 7496, informar o óbito do assistido e solicitar o envio do formulário de “solicitação de benefícios pensão/pecúlio”. O documento deve ser preenchido, assinado e enviado
À SISTEL
SEPS 702/902 Lote B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro
70390-025 BRASÍLIA- DF
juntamente com a documentação solicitada no verso do formulário. É preciso enviar, ainda, a atualização de documentos específicos, como a certidão de casamento, que deve conter averbação do óbito. Será necessário ir ao cartório e solicitar a emissão de 2ª via do documento.
1.3. PECÚLIO POR INVALIDEZ OU POR DOENÇA GRAVE
É um benefício exclusivo do participante ou assistido de plano PBS que se aposentar por invalidez, ou for portador de doenças que o isentem do pagamento do Imposto de Renda – Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave (problema sério de coração), Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave (problemas de rins), estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), Contaminação por radiação, Sida, Fibrose cística e Problemas motivados por acidente grave – e corresponde a uma antecipação de até 50% (cinquenta por cento) do pecúlio por morte.
Nesses casos, o valor sofrerá redução atuarial em função da antecipação do pagamento. O saldo remanescente será pago aos beneficiários ou designados cadastrados, quando ocorrer o óbito do assistido.
1.4. ASSISTÊNCIA MÉDICA PAMA e PCE
O cônjuge, a companheira ou companheiro, os filhos menores de 21 (vinte e um) anos e os filhos inválidos e sem recursos, inscritos como beneficiários nos termos do Regulamento do PBS, também podem ser inscritos como usuários do PAMA e do PAMA-PCE, quando em gozo das suplementações de pensão e de auxílio-reclusão. A opção de permanência no PAMA e no PAMA-PCE deve ser feita em até 30 dias do falecimento ou da reclusão do participante.
1.5. SEGURO DE VIDA EM GRUPO ICATU
Exclusivo para o beneficiário da SISTEL que contratou este seguro.
Proporciona cobertura por morte conforme as condições da “apólice”; que pode incluir o Serviço de Assistência Funeral.
Para ter acesso à indenização deste Seguro, o familiar deverá ligar de capitais e regiões metropolitanas para 4002 0040, ou de outras localidades para 0800 285 3000, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h.
Caso o certificado de seguro contratado inclua o SAF, ligar para 0800 026 1900, em qualquer dia e hora, e profissionais especializados irão cuidar de toda a burocracia e serviços necessários para o velório e o sepultamento.
-
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2.1. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
É o benefício pago por morte do beneficiário segurado do INSS, ao(s) seu(s) dependente(s) – cônjuge ou companheiro(a), filho, irmão, pai, mãe ou enteado menor de 21 anos e não emancipado ou que sejam inválidos.
O valor final da pensão é obtido de acordo com as informações do contribuinte falecido, e o dependente tem o prazo de até 90 dias após o falecimento para dar entrada no pedido de pensão.
-
ABET – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EMPREGADOS EM