Última atualização em 18/09/2019 por admin
A ASTEL-São Paulo acabou de receber um comunicado da PREVIC, via e-mail, com o seguinte teor:
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DESPACHO
Processo nº 44011.005104/2019-75
Interessado: Conselho Deliberativo da Fundação Sistel de Seguridade Social
Assunto: Proposta de revisão do Plano de Benefícios PBS-A (CNPB nº 1991.0010-29), mediante a destinação de reserva especial nas formas de renda temporária aos assistidos e reversão de valores aos patrocinadores.
Trata-se da correspondência CT. CD/13/2019, de 14/08/2019 (SEI nº 0229297), por meio da qual o Conselho Deliberativo da Fundação Sistel de Seguridade Social solicita reconsideração de parte das exigências expedidas no Parecer nº 317/2019/CTR/CGTR/DILIC, de 06/08/2019, relativas ao processo de revisão do Plano de Benefícios PBS-A (CNPB nº 1991.0010-29), mediante a destinação de reserva especial nas formas de renda temporária aos assistidos e reversão de valores aos patrocinadores.
Quanto ao pleito, verifica-se que o referido processo de destinação de reserva especial foi recebido nesta Unidade (CTR), em 16/09/2019, e encontra-se para análise do cumprimento das exigências expedidas no Parecer nº 317/2019/CTR/CGTR/DILIC, de 06/08/2019.
Dessa forma, cabe informar aos interessados que os eventuais pedidos de reconsideração serão analisados no âmbito das respostas encaminhadas pela EFPC, se for o caso.
Sendo assim, encaminhe-se o presente despacho à apreciação superior, com posterior ciência ao requerente, caso seus termos sejam ratificados.
Brasília, 17 de setembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSENILSON ALVES SOUTO, Chefe de Divisão, em 17/09/2019, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA SILVA JUNGSTEDT, Coordenador(a), em 17/09/2019, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA BAASCH, Coordenador(a)-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorp. e Retirada, em 17/09/2019, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0236043 e o código CRC D84CF3BD. |
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Trocando em miúdos, significa que nossos pleitos, no que se refere ao equacionamento de déficits está sendo contemplado e que o processo está andando, administrativamente, dentro da PREVIC.
ASTEL- SÃO PAULO