Última atualização em 24/12/2018 por admin
Rigor nos fundos de pensão
Novas regras vão reduzindo o tamanho do rombo.
Utilizados amplamente pelas administrações lulopetistas para atendera interesses político partidários–porme ioda aplicação debo aparte de seus recursos em projetos de interesse, às vezes escuso, do governo e de seus aliados –, os fundos de pensão vinculados a empresas estatais ainda acumulam prejuízos. Mas, desde o afastamento dos petistas do poder, eles estão sendo submetidos a gestões e a regras de operação cada vez mais rigorosas que, aos poucos, vão reduzindo o tamanho do rombo. Entre as novas normas que eles deverão seguir está a obrigatoriedade de seus planos de previdência complementar funcionarem exclusivamente na modalidade de contribuição definida.
Essas normas constam da Resolução n.º 25 baixada no início desse mês pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Criada em 2007, aC G PAR tem, entre outras atribuições, ade estabelecer diretrizes para as estatais federais como patrocinadoras de entidades privadas de previdência complementar. Ou seja, ela pode definir as normas dos fundos de pensão das empresas controladas pela União.
Trata-se de uma medida de grande impacto sobre o futuro equilíbrio financeiro desses fundos. A modalidade de contribuição definida estabelece quanto o beneficiário e a patrocinadora recolherão regularmente para o fundo, mas não garante o valor do benefício futuro. Esse valor dependerá do resultado acumulado das aplicações financeiras dos recursos do fundo.
Muitos planos de previdência complementar das estatais baseavam-se na modalidade chamada de benefício definido, que assegura ao participante uma aposentadoria de valor previamente determinado. Esse valor é pago independentemente do resultado das aplicações do capital constituído ao longo do tempo pelo participante e pela empresa patrocinadora – isto é, a estatal da qual o beneficiário é ou foi empregado. Desse modo, no regime de benefício definido, pode haver desequilíbrio entre o resultado final das aplicações e o valor a ser pago aos participantes, daí o surgimento dos rombos. A resolução fixa prazo de um ano para o encerramento das adesões aos planos de benefício definido ainda existentes.
A contribuição da patrocinadora, que hoje pode chegar a 12% do valor da folha de pagamento, não poderá ultrapassar 8,5%. Entre outras medidas, a resolução da CGPAR estabelece que, a cada dois anos, a patrocinadora terá de avaliar “a economicidade de manutenção do patrocínio e de manutenção da administração do plano”, o que, em tese, permite à estatal rever periodicamente as condições dos planos de benefícios e a forma de gestão do fundo. Para os planos antigos, o valor dos benefícios não será mais vinculado aos salários dos funcionários da ativa, mas ao índice do plano, a ser criado justamente para essa finalidade.
Além da CGPAR, também o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) impôs regras de transparência e de fiscalização aos fundos das empresas estatais, entre as quais a constituição de uma comissão de auditoria para evitar o surgimento de novos rombos. Há pouco a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador dos fundos de pensão, abriu duas consultas públicas para receber sugestões do mercado a respeito de novas regras de governança e transparência desses fundos. “Estamos fechando a lacuna regulatória da maneira mais veemente e a nossa exigência de governança e transparência das informações é para trazer o setor para as melhores práticas internacionais”, justificou o diretor-superintendente interino da Previc, Fábio Coelho.
No terceiro trimestre de 2018, os fundos de pensão tiveram déficit acumulado de R$ 15,958 bilhões, segundo a Previc. Esse resultado vem diminuindo, embora ainda seja elevado. Em 2017, os fundos tiveram rombo de mais de R$ 40 bilhões. Dez planos foram responsáveis por 80% do rombo, sendo nove estatais. O quadro não mudou em 2018. Mas, com regras mais rigorosas, pode melhorar daqui para a frente.