Última atualização em 04/12/2018 por admin
Resposta dada à ASTEL-São Paulo sobre notícia divulgada no site do STJ, recebemos o texto abaixo:
“A recente notícia divulgada no informativo do STJ diz respeito à Agravo apresentado pela Sistel visando reverter decisão no âmbito da Justiça Federal e do TRF da 2ª Região (RJ) que tinham negado o prosseguimento de execução de sentença apresentada pela Sistel contra o IBGE, para recompor diferenças de alugueis à preço de mercado, conforme contrato de locação de imóveis da Sistel locados àquele instituto no Ed. Rio Metropolitan RJ.
A discussão teve origem em ação popular que tramitou por vários anos, e que vinnha impedindo a Sistel de receber os alugueis do IBGE. A referida ação já foi resolvida, e a relação locatícia foi normalizada, com o pagamento dos valores pendentes, mas restou a discussão sobre diferenças de alugueis, entre o efetivamente pago e a recomposição a preço de mercado, como era previsto no contrato de locação e que foi acatado pela sentença na ação popular.
A recente decisão do STJ, acatou o Agravo da Sistel, entendendo ser cabível a execução de sentença contra outro réu na ação popular, no caso o IBGE, revertendo o entendimento que então prevalecia.
Assim, tratou-se de resultado favoravel à Sistel, de maneria que o processo deverá retornar à primeira instância para que seja retomada a execução da sentença, conforme pedido da Sistel.
Ats.
Tarcisio Fontenele
Gerente Jurídico
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”
Pela explicação acima depreendemos que na realidade a SISTEL ganhou o principal do objeto da ação, que nos deixa muito satisfeitos. Este episódio veio em boa hora para que nós da ASTEL salientemos a política correta adotada há tempos pela SISTEL em se desfazer dos imóveis e substitui-los por aplicações em renda fixa, que além de serem muito mais seguras dão menos trabalho.
ASTEL-São Paulo