Última atualização em 27/05/2018 por admin
Após uma série de escândalos envolvendo fundos de pensão ligados a empresas públicas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nesta sexta-feira, 25, a Resolução nº 4.661, que endurece as regras de investimento das chamadas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Entre as novidades, está a determinação de que os fundos de pensão precisarão designar um profissional específico ou formar um comitê para gerenciamento do risco de investimentos. Além disso, os fundos não poderão mais investir diretamente em imóveis. Para isso, eles serão obrigados a utilizar instrumentos financeiros.
O setor de EFPC conta hoje com ativos da ordem de R$ 840 bilhões, distribuídos por 307 fundos de pensão. Este universo reúne 7,3 milhões de participantes e dependentes assistidos, conforme a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – órgão do governo que regula os fundos de pensão, ligado ao Ministério da Fazenda
De acordo com o diretor superintendente substituto da Previc, Fábio Coelho, o que se busca com a nova norma é avançar no processo decisório de investimentos. “Buscamos deixar de maneira segregada as responsabilidades sobre a questão de investimentos e de gerenciamento de risco”, afirmou Coelho. “Pelo menos um profissional precisará gerenciar o risco em fundos de pensão.”
Além disso, o CMN incorporou novos produtos financeiros na norma que trata de fundos de pensão e alterou limites em classes de ativos. Atualmente, os fundos podem investir em seis classes de ativos: renda fixa, renda variável, investimentos estruturados, ativos imobiliários, operações com participantes e investimentos no exterior.
Pela nova norma, essas classes de ativos permanecem, mas há mudanças em algumas delas. Uma das principais diz respeito ao setor imobiliário. Os fundos de pensão, a partir de agora, estão proibidos de comprar diretamente imóveis. Para investir em imóveis, eles precisarão fazer isso por meio de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) ou Fundo de Investimento em Cotas de FII (FICFII). Fundos de pensão que têm atualmente imóveis em sua carteira terão um prazo de 12 anos para vender estes ativos ou transformá-los em um FII. De acordo com a Previc, a carteira total de imóveis dos fundos hoje soma cerca de R$ 37,8 bilhões.
Estas mudanças surgem após fundos de pensão importantes – como o Previ, de funcionários do Banco do Brasil, e o Postalis, dos trabalhadores dos correios – apurarem prejuízos ao investir em empreendimentos imobiliários. O Previ, por exemplo, tinha investimentos nos resorts da Costa do Sauípe que não apresentaram retorno.
Oficialmente, porém, Previc e Ministério da Fazenda afirmam que a mudança nas regras quanto a investimentos em imóveis surgiram por conta da necessidade de dar liquidez a algumas carteiras de fundos de pensão. “Havia problema de liquidez e de questão de precificação na carteira de ativos”, explicou Coelho.
“O CMN decidiu que não serão mais permitidos investimentos em imóveis, porque existia problemas na precificação”, reforçou o coordenador geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Ernesto Serejo. “As fundações devem se especializar no pagamento de benefícios, e não na gestão de imóveis. Muitos países têm como preferência a utilização de ativos financeiros para investir em imóveis”, acrescentou.
Com a mudança, de acordo com Serejo, evitam-se surpresas aos participantes quando for preciso vender os imóveis. Na prática, como é difícil dar um preço a um imóvel, este ativo torna-se mais arriscado para quem investe diretamente. Ao procurar um FII – especializado neste tipo de investimento – o risco do fundo de pensão diminui. O limite de investimento para o segmento imobiliário passou de 8% para 20% do patrimônio de cada plano de benefícios das EFPC.
A norma do CMN estabelece ainda que, no segmento de investimentos estruturados, o Certificado de Operações Estruturadas (COE) sem capital protegido passa a ter limite de 10%.
Além disso, o limite de aplicação em Fundos de Investimento em Participação (FIP) foi reduzido de 20% para 15% dos ativos de cada plano de benefícios. “Somente serão permitidos novos investimentos em FIP classificados pela CVM como ‘Entidades para Investimento’ e exigida a participação do gestor com no mínimo 3% do capital subscrito do fundo, de modo a garantir o alinhamento de interesses”, informou nota do Ministério da Fazenda.
Em linhas gerais, isso significa que o gestor do FIP precisará “perder parte do próprio dinheiro” caso o investimento não tenha sucesso. “Será no mínimo de 3%”, explicou Serejo.