Última atualização em 01/12/2017 por admin
Sindicato dos Petroleiros do Estado de São Paulo ganhou em primeira instância contra a Petros, no caso da ação civil pública em que a entidade sindical tenta que o valor a ser equacionado considere um déficit de apenas R$ 7 bilhões, calculado unicamente sobre o resultado negativo de 2015, e não os R$ 27,7 bilhões pretendidos pela Fundação. Mas a decisão da Juiza Fabiana Marini vale só para São Paulo, Goiás e Distrito Federal.
O argumento dado pelo sindicato e acatado pela juíza é um só: o valor da contribuição subiria muito para participantes e assistidos. No caso de um aposentado que recebe R$ 9 mil, por exemplo, o montante subiria de R$ 686 para R$ 2.262. De toda a forma, a cobrança não deve começar tão já, uma vez que o equacionamento depende ainda da aprovação da SEST e de outras instâncias do governo.
O Presidente da Petros, Walter Mendes (FOTO), diz que ao fazer um plano de equacionamento considerando os déficits acumulados entre 2013 e 2015, atualizados até dezembro deste ano, seguiu orientação da Previc. “O pior para os participantes seria optarmos por equacionamentos sucessivos”, observou Mendes, acrescentando: com o passar do tempo o número de participantes e a duração do plano diminuem, fazendo com que os trabalhadores que ficam acabem pagando mais.
“O plano é insustentável sem o equacionamento”, afirmou Mendes, lembrando que o valor a ser equacionado corresponde a 27% do patrimônio do plano BD. Ele afasta a possibilidade de que o déficit venha a ser reduzido no curto prazo, em razão de recursos extras com indenizações e outros que venham a ingressar na entidade
É bom que a justiça comece a colocar as coisas no seu devido lugar. O fato é que os assistidos e participantes são vítimas da organização criminosa que tomou conta de vários fundos de pensão ligados à empresas estatais. Esta é uma vitória daqueles que contribuíram e ainda contribuem para ter uma aposentadoria decente
ASTEL-São Paulo
“O plano é insustentável sem o equacionamento”, afirmou Mendes, lembrando que o valor a ser equacionado corresponde a 27% do patrimônio do plano BD. Ele afasta a possibilidade de que o déficit venha a ser reduzido no curto prazo, em razão de recursos extras com indenizações e outros que venham a ingressar na entidade.