Última atualização em 16/11/2017 por admin
*Érica Gorga, O Estado de S.Paulo
15 Novembro 2017 | 03h04
No livro A Revolução dos Fundos de Pensão (1995, com original de 1976), Peter Drucker demonstrou que investidores institucionais, especialmente os fundos de pensão, se haviam tornado os grandes proprietários das maiores corporações americanas, fenômeno que chamou de “a revolução despercebida”. De modo pioneiro, Drucker suscitou questões decorrentes do envelhecimento da população para o capitalismo dos EUA, concluindo que o futuro da economia e da sociedade americana dependeria da gestão de fundos de pensão e do sistema de seguridade ou previdência social.
Drucker defendeu a tese de que tais fundos, para bem gerirem os recursos de seus pensionistas investidos em ações de diferentes empresas, não poderiam ser investidores passivos: deveriam demandar voz nas companhias em que investissem – e até ter poder de veto sobre indicações para seus conselheiros ou diretores. Segundo ele, fundos de pensão – por intermédio de seus gestores – “têm responsabilidade de assegurar o desempenho e o resultado nas maiores e mais importantes companhias americanas”, cobrando responsabilidade financeira.
Os fundos de pensão americanos tornaram-se propulsores da boa gestão empresarial. O Sistema de Aposentadoria dos Servidores Públicos da Califórnia (CalPERS), um dos maiores, é mundialmente conhecido por incentivar o ativismo de acionistas, criando princípios globais de governança corporativa que guiam padrões de administração nas companhias em que investe seu bilionário patrimônio ao redor do mundo. O sistema de previdência gerido por fundos de pensão é força motriz da competitividade americana, fornecendo financiamento empresarial por meio de investimentos no mercado acionário ou de capitais.
Criaram-se e desenvolveram-se mecanismos e organizações que monitoram o desempenho das companhias para assegurar os direitos de investidores e boa rentabilidade a fundos de pensão – e a seus pensionistas. Consolidou-se um segmento de mercado especializado que presta serviços de consultoria, assessoria e auditoria contábil, financeira e de governança corporativa. A divisão e a especialização do trabalho nos moldes de Adam Smith é tal que bancas de advocacia que representam fundos de pensão nos processos contra as companhias que os lesaram em fraudes e crimes corporativos, por questões de ética e conflitos de interesses, são completamente separadas e independentes das grandes bancas que defendem as companhias e seus administradores e a elas prestam serviços. Leis e jurisprudência beneficiando investidores institucionais avançaram.
O Brasil, até o presente, está alheio a tal evolução, apesar da relevância do patrimônio dos fundos de pensão para a economia nacional, que se situa na casa de R$ 1 trilhão, segundo cálculos da CVM, montante bem superior ao orçamento de 2017 para o Regime Geral da Previdência, de R$ 562 bilhões. Não se vê na prática progresso consistente dos fundos de pensão para defender o interesse de seus pensionistas e assim alimentar o crescimento econômico do País.
De acordo com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), fundos de pensão brasileiros registraram déficit de R$ 70,6 bilhões em 2016. O déficit cresceu de R$ 9 bilhões para R$ 77,8 bilhões de 2012 a 2015, isto é, 700% em apenas quatro anos. Dez fundos concentram 88% do déficit. Os rombos de Petros (Petrobrás), Funcef (Caixa) e Postalis (Correios) somam R$ 30 bilhões (Estado, 24/5 e 1.º/5).
Grande parte das aplicações dos fundos de pensão é concentrada em ações de empresas que se envolveram com corrupção sistêmica revelada pelas Operações Lava Jato e Greenfield. Estima-se que só os ilícitos investigados na Greenfield causaram cerca de R$ 54 bilhões de prejuízos, que afetaram quase 2 milhões de beneficiários dos fundos de pensão (Estado, 18/6). É sintomático, por exemplo, que o Petros tenha investido em negócios do Grupo J&F, controlado pelos irmãos Batista, e o Funcef tenha amargado prejuízos de R$ 17 bilhões na Sete Brasil, investimentos eivados de ilicitudes.
Tais perdas levaram à necessidade de aportes adicionais imediatos pelas empresas e por funcionários, tanto da ativa como aposentados, para evitar o colapso de seus sistemas de previdência complementar. Beneficiários do Petros e a própria Petrobrás começarão a repor perdas com contribuição extra de, no mínimo, R$ 17 bilhões, metade cada. Mais de 84 mil funcionários sofrem descontos e contribuições extras de 20% a 30% do valor de seus benefícios para cobrir o rombo do Postalis.
Não há transparência suficiente ou debate sério sobre quanto dos déficits foram causados por desequilíbrios atuariais decorrentes da longevidade dos beneficiários ou por investimentos mal feitos ou fraudulentos. Não há histórico consistente de ações judiciais dos próprios fundos de pensão para buscar reparação de prejuízos dos pensionistas causados por corrupção. Inexiste cultura de cobrança dos gestores dos fundos pelos deveres fiduciários devidos aos pensionistas. Em vários casos suspeita-se de conluio de gestores dos fundos com administradores de companhias para a perpetração de ilícitos. Já apontei a insuficiência do Direito Penal para solucionar o problema, posto que a reparação financeira dos lesados depende de aparato de ressarcimento cível não desenvolvido no Brasil.
O atual debate nacional sobre a reforma da Previdência é parcial, pois se restringe equivocadamente à parte diretamente gerida pelo Estado, negligenciando os graves problemas do sistema de previdência complementar. Não basta reformar a Previdência oficial, há que pensar na urgente reforma de leis e institutos jurídicos anacrônicos vigentes para proteção de pensionistas do sistema de previdência complementar.
*Doutora em direito pela USP, com pós-doutoramento na Universidade do Texas