Última atualização em 15/08/2017 por admin
A presidência e a área jurídica da Abrapp têm agido rapidamente para tentar corrigir três entendimentos da Receita Federal (RFB) que trazem insegurança e prejuízos para participantes e entidades fechadas. O sistema foi surpreendido nos meses de junho e julho com a publicação de três soluções de consulta (Cosit) que ameaçam a isenção parcial de Imposto de Renda para participantes acima de 65 anos, a capacidade de mudança de regime tributário em caso de reingresso ao plano de benefícios e a dedução do IR sobre contribuições extraordinárias.
“O problema é que os entendimentos da Receita geram efeito imediato. Por isso, estamos atuando para buscar a correção o mais rápido possível”, diz o Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins. A presidência da associação já enviou três correspondências (CTAs) para a Secretaria de Receita Federal e conseguiu confirmar, em tempo recorde, uma reunião com o comando da autarquia. O encontro está previsto para ocorrer até o final do mês. “A Receita Federal precisa ser esclarecida nestas questões. Não é correto aplicar normas e regras gerais tributárias para o sistema de previdência complementar”, defende o Presidente da Abrapp.
Os profissionais das áreas jurídicas das entidades demonstram grande preocupação com os posicionamentos da Receita. O assunto foi um dos mais discutidos da última reunião da CTN Jurídica da Abrapp e do recente 12º Encontro Nacional de Advogados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar. “Por se tratar de um entendimento, não há prazo de adequação. Se fosse uma lei, decreto ou instrução haveria um prazo, mas nestes casos é imediato”, explica a advogada e consultora jurídica da Abrapp, Patrícia Linhares Gaudenzi.
A mudança repentina provoca a necessidade de rápida adaptação de sistemas das entidades. No caso da perda da isenção de IR para participantes com mais de 65 anos, por exemplo, a nova orientação traz prejuízos imediatos àqueles que optaram pela tabela regressiva (Cosit 280/2017). Caso o entendimento não seja revertido, as entidades já teriam que reter o imposto a partir do próximo pagamento de benefícios. O mesmo vale para participantes que retornam ao plano após desligamento. Com a orientação da Receita (Cosit 313/2017), o participante terá de manter a opção (progressiva ou regressiva) realizada na primeira adesão.
Efeito vinculante – O problema veio à tona por causa de uma consulta específica de uma entidade fechada. Desde 2013, a Receita Federal considera que as soluções de consulta não valem apenas para aquele que as realiza, mas têm efeito vinculante para todos que se enquadram na mesma condição. “Temos alertado que é necessário tomar muito cuidado com as consultas à Receita. Sempre que possível, antes de sua realização é preciso haver uma discussão no âmbito da Abrapp”, alerta Patrícia Linhares.
O Presidente da Abrapp reforça a recomendação. “Mesmo que pontuais, as consultas causam um reflexo para todo o sistema, por isso, deveriam ser discutidas e encaminhadas pela associação”, diz Luís Ricardo. Em todo caso, ele acredita que as orientações serão corrigidas. A Abrapp já encaminhou três correspondências à RFB (disponíveis no site da Abrapp) com a fundamentação baseada em premissas e legislação específica da previdência complementar. Na reunião com o comando da autarquia será pedida a suspensão e reforma imediata dos entendimentos do órgão.
Cobertura de déficit – Uma das orientações da Receita que mais preocupa é o fim da dedução de IR sobre contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit (Cosit 354/2017). Em um momento que algumas entidades de grande porte estão realizando a cobertura de déficit, a mudança provoca impacto negativo sobre elevado número de participantes.
Ainda que as mudanças não afetem diretamente as reservas dos planos, são consideradas negativas por oferecer impacto negativo ao participante. “O plano fica mais caro. Não afeta as reservas, mas o bolso do participante”, diz Patrícia Linhares. A partir da atuação da advogada, a Abrapp tem mantido um relacionamento mais ágil e direto com o corpo técnico da Receita Federal. Um dos resultados desse esforço é o prazo considerado curto para a marcação da audiência com o comando da Secretaria.