Última atualização em 11/07/2017 por admin
QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTIDO
Se observarmos nossos contracheques perceberemos que mensalmente somos descontados com um valor classificado como CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTIDO.
Sempre que há superávits em um plano previdenciário, dentro das regras estabelecidas, devem ser quitados os compromissos existentes. A Contribuição de Assistido é um compromisso existente.
O Plano PBS-A teve diversos superávits desde o ano de 2009.
Os seis Conselheiros Eleitos, Burlamaqui, Cleomar, Ezequias, Flor Ítalo e Girão, desde o final do ano passado, têm mantido tratativas com o Conselho Deliberativo da SISTEL no sentido de que este ônus seja quitado, com a consequente melhoria nos benefícios mensais dos aposentados participantes do PBS-A.
Em 28 de junho de 2017, através da CT. 410/001/2017, obtivemos resposta informando que o tema já está sendo avaliado juntamente com a revisão do plano para destinação e distribuição do superávit.
Aguardamos a evolução do assunto para prestar as informações complementares.
Se obtivermos êxito os participantes do Plano PBS-A deixarão de ter esse desconto e, consequentemente, terão um aumento no benefício mensal.