Última atualização em 01/03/2017 por admin
Sou pessoa física, tenho um filho que é meu dependente e possui um imóvel alugado a um inquilino. Paga mensalmente 10% do valor da locação à corretora de imóvel responsável pela administração do aluguel. O valor recebido pelo aluguel desse imóvel é a única fonte de rendimento do meu dependente. Como declarar no meu Imposto de Renda esse rendimento do aluguel do imóvel?
Celso do Rosário
Ao incluir um dependente, você deverá declarar todos os rendimentos, pagamentos, bens, direitos e dívidas dele na sua Declaração de Imposto de Renda. Caso o aluguel seja pago por pessoa física, deverá ser incluído em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Dependente”. Entretanto, se o aluguel for pago por pessoa jurídica, deverá ser reportado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de acordo com o informe de rendimentos emitido pela empresa. Você pode considerar o valor pago à corretora como dedução, uma vez que é permitido excluir do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.
Minha conta bancária era do HSBC, que foi comprado no Brasil, e passou a ser do Bradesco. Como devo descriminar na ficha de “Bens e Direitos” e também nos “Rendimentos de poupança”?
Hilda Pereira Jorge
Tratando-se da descrição de sua conta em “Bens e Direitos”, você deverá editá-la, acrescentando a informação de que sua conta migrou para o banco Bradesco ao longo de 2016, em razão de que esse banco adquiriu o banco HSBC Brasil, devendo-se manter o saldo de 31/12/2015 da conta HSBC e indicar o saldo em 31/12/2016 da conta Bradesco. Tratando-se de como informar os rendimentos de poupança, você deverá incluir o montante total recebido em 2016, indicando o nome e CNPJ que constarão no informe de rendimentos do banco.
Tenho uma filha de 10 anos, não sou casado com a mãe dela nem temos relação conjugal. Até 2015, eu era isento de Imposto de Renda e somente a mãe declarava nossa filha como dependente. Em 2016, deixei de ser isento e tenho que declarar esse ano. Gostaria de saber se eu e a mãe da minha filha podemos declará-la como dependente simultaneamente, mesmo sem termos nenhuma decisão judicial de guarda compartilhada, pensão alimentícia ou algo do gênero.
André
O fato de você e a mãe de sua filha não terem uma relação conjugal não é impeditivo para incluí-la como sua dependente fiscal, uma vez que não há decisão judicial sobre a guarda da menina. Entretanto, é necessário observar que você e a mãe da sua filha não podem declará-la como dependente simultaneamente, isto é, ela apenas pode ser considerada dependente de um dos dois. Cabe esclarecer que, se houvesse decisão judicial definindo a guarda de sua filha em favor da mãe, não seria possível informá-la como sua dependente, sendo o caso de apenas reportar o valor pago a título de pensão alimentícia na seção referente a pagamentos.
É possível deduzir como despesas médicas os gastos com empresa de cuidador de idosos que presta serviços domiciliares?
Rosana Mello
Estes gastos não são dedutíveis do Imposto de Renda. De acordo com a legislação, você só pode deduzir da sua base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas incorridas com estabelecimentos hospitalares ou médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Minha filha completou 25 anos no dia 11 de dezembro de 2016. Posso abater despesas com educação, saúde e parcela de dependente? Ela não trabalha.
Jose Antonio Dias Teixeira
Pode-se declarar como dependente filho (a) ou enteado(a) que esteja cursando ensino superior ou escola técnica e tenha até 24 anos. No caso, as despesas relativas à dependente que ocorreram até a data em que a mesma completou 25 anos poderão ser abatidas.
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