Última atualização em 23/12/2016 por admin
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 50.001/2016/PREVIC
Processo nº 44011.000439/2016-54
Pelo presente edital, por estar em local incerto ou ignorado, fica o senhor (a) Antônio Bráulio de Carvalho (CPF nº 309.882.766-15) notificado da lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO nº 34/2016-90 de 01/11/2016 objeto do processo nº 44011.000439/2016-54 em que consta como um dos autuados, nos termos do disposto nos artigos 3º, inciso V, 5º e 74, combinados com o art. 65, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, por infringência à legislação no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Sucintamente, a infração consistiu em aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos de planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Encontra fundamento legal no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 2001 (que define que a aplicação dos recursos deve ser feita conforme as diretrizes do CMN); os artigos 4º e 9º da Resolução CMN nº 3.792, de 2009 (Princípios Infringidos); Art. 64 do Decreto nº 4.942, de 2003 (Definição da Capitulação) e Art. 12 da Resolução CGPC 13/2004. Fica o autuado cientificado de que lhe é concedido prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, para apresentação de defesa nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no seguinte endereço: Coordenação-Geral de Fiscalização do Direta – Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco N, 6º andar, Asa Norte, CEP: 70.040-020, Brasília – DF.
Interessado | CPF/MF nº | Auto deInfraçãonº | Processo nº |
Antônio Bráulio deCarvalho | 309.882.766-15 | 34/2016-90 | 44011.000439/2016-54 |