Última atualização em 01/12/2016 por admin
O juiz Tiago Pereira Macaciel, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou, por gestão temerária, Paulo Roberto Almeida Figueiredo, Abel de Almeida e Fabianna Carneiro Carnaval, ex-dirigentes do Instituto de Seguridade Social dos funcionários do setor nuclear (Nucleos). As penas chegam a mais de quatro anos de reclusão em regime semiaberto. É a primeira vez no país que ex-dirigentes de um fundo de pensão são condenados criminalmente por má gestão.
Em 2014, o TJ do Rio já tinha condenado os três – junto com o espólio de Gildásio Amado Filho – a indenizarem o fundo de pensão estatal em R$ 14,2 milhões, pela prática de atos lesivos ao patrimônio dos beneficiários do instituto. Esta condenação é na área cível.
Já a ação criminal, que durou 10 anos, recebeu sentença no último dia 18. Segundo o processo, movido pelo Ministério Público Federal, os réus cometeram crime de gestão temerária entre 2003 e 2005. O trio teria participado de um esquema de desvios de recursos e prática de transações que lesaram o patrimônio do instituto, resultando em prejuízo milionário.
As penas
De acordo com a senteça do juiz Tiago Pereira Macaciel, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, Paulo Roberto Almeida Figueiredo foi condenado à prisão por 4 anos e 2 meses, em regime semiaberto. E terá que pagar 136 dias-multa, cada qual no valor de 3 salários mínimos.
E Fabianna Carneiro Carnaval, condenada à prisão por 4 anos e 2 meses, em regime semiaberto, e à pena pecuniária de 136 dias-multa, cada qual no valor de 2 salários mínimos.
Abel de Almeida foi condenado à prisão por 3 anos e 8 meses, em regime aberto, e a pagar 107 dias-multa, cada qual no valor de 2 salários mínimos.