Última atualização em 30/09/2016 por admin
BRASÍLIA (Agência Senado) – As entidades de previdência complementar poderão ser enquadradas na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A medida está prevista em proposta que objetiva endurecer as regras contra a gestão fraudulenta praticada por gestores de fundos de pensão. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será relatado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
A proposta, que insere modificações na Lei 7.492/1986, também visa tornar mais efetiva a fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A entidade poderá informar diretamente ao Ministério Público Federal a ocorrência de crime no exercício de suas atribuições de fiscalização das entidades de previdência complementar, função delegada atualmente somente o Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O texto acrescenta ainda à norma as definições de gestão fraudulenta e temerária, a fim de encerrar, de acordo com autor do projeto, senador José Aníbal (PSDB-SP), “a celeuma existente na doutrina sobre a tipificação desses crimes”.
Na justificação do projeto, José Aníbal diz que os principais fundos de pensão – Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) – acumularam perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da CPI dos Fundos de Pensão.
“Os trabalhos da CPI mostram que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes. Ao fim e ao cabo, não se pode permitir que os únicos prejudicados sejam os trabalhadores que contribuíram ao longo de suas vidas com a expectativa de desfrutar a aposentadoria depois de anos de dedicação à profissão”, argumenta o senador.
A Lei 7.492/1986 foi editada há 30 anos com o objetivo de punir aqueles que administram instituições financeiras de maneira fraudulenta. O autor do projeto diz que o sistema financeiro, ao longo desses anos, sofreu modificações importantes, sendo necessária uma modernização da lei. Ele observa que, como a norma trata de crimes contra o sistema financeiro, os gestores criminosos de fundos de pensão se defendem sempre alegando que esses crimes não alcançariam as entidades do Regime de Previdência Complementar.
Por essa razão, explica o senador, o projeto traz definições mais precisas sobre esses delitos, inaugurando também uma nova tipificação legal: a facilitação de gestão fraudulenta ou temerária, que deverá ser punida com pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O projeto será votado em decisão terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.