Última atualização em 28/08/2016 por admin
A FENAPAS E AS INVERDADES
A FENAPAS, em e-mail de 27/08/16, referindo-se a um trabalho constante do site da ASTEL-ESP, afirma tratar-se de mensagem cheia de inverdades.
Quem ler o trabalho da ASTEL-ESP logo verá que está bem documentado, não contendo inverdades, apenas fatos.
Em nenhum lugar do trabalho é afirmado tratar-se de sentenças com trânsitos em julgado; basta ver os números dos processos indicados e o fato de que nos referimos às sentenças da Dra. Juíza. Também não tratamos de ação da FENAPAS referente a reajustes do PCE.
Apenas tratamos da Ação nº 2015.01.1.111747-8 contra a SISTEL, onde a FENAPAS, entre outros, pede a condenação da ré a promover a totalidade dos superávits a todos os participantes e assistidos do PBS-A, ou seja, que não sejam destinados à capitalização do PAMA.
Da mesma forma, tratamos da Ação Cautelar nº 2015.01.1.124811-0, onde a FENAPAS pleiteia a suspensão da decisão do Conselho Deliberativo que permitiu a utilização dos superávits do PBS-A para suprir os déficits do PAMA.
Apesar das sentenças judiciais terem sido prolatadas em 13/05/2016, mesmo sendo de primeira instância, a FENAPAS nada informou aos assistidos sobre esse passo relevante dos processos.
As sentenças judiciais são claríssimas em sua fundamentação. Com tal, nem achou necessário levar em consideração o fato de os atos praticados pela Administração da SISTEL atender aos pedidos constantes de duas ações movidas pela própria FENAPAS, uma delas com sentença com trânsito em julgado e outra, com sentença favorável, em primeira instância; ambas as sentenças destinando os superávits do PBS-A para a cobertura de déficits atuariais do PAMA.
Em nenhuma Lei, ou regulamento, está estipulado que 100% do superávit pertencem aos aposentados e pensionistas; se assim fosse, estaria em conflito com a própria natureza securitária de um plano de benefícios definidos e com os princípios que fundamentam os subsídios fiscais; fatos esses bem entendidos pela antiga Diretoria da FENAPAS, em 2001.
O “não aceitamos que mais de R$ 3 bilhões dos recursos do PBS-A sejam transferidos para o PAMA”, posição da Diretoria atual da FENAPAS, além de conflitar com os pedidos nas ações acima mencionadas, o que pode vir a ser considerada como litigância de má fé, demonstra total ignorância da ciência atuarial aplicada ao plano de saúde.
Como deixamos claro em nosso citado trabalho, os ajustes necessários ao PAMA e ao PCE, em sua maioria, ainda não puderam ser realizados por medida de precaução, diante das recentes ações movidas pela FENAPAS.
As posições dos Conselheiros Eleitos representantes da FENAPAS, contrárias ao salvamento do PAMA, e consequentemente do PCE, mediante o cumprimento do disposto na sentença judicial com trânsito em julgado, encontram-se bem documentadas, até mesmo em publicações da própria FENAPAS.
São Paulo, 28 de agosto de 2016.
ASTEL-ESP