Última atualização em 19/08/2016 por admin
Com isso, as ações, na realidade, serviram apenas para
demonstrar a legitimidade da proposta da ASTEL-ESP para
o salvamento da assistência à saúde prometida no
PAMA e PCE.
Histórico
Quando a SISTEL anunciou, em 2001, alegando o esgotamento dentro de poucos anos do fundo garantidor do PAMA, proceder à redução do nível prometido para as prestações de assistência à saúde e praticar cobranças aos assistidos de contribuições e coparticipações, dando início a um intencionado processo de extinção da assistência à saúde integrante do PBS-A (PBS), a então Diretoria da FENAPAS entrou com Ação Judicial contra as pretendidas medidas (Processo nº 2001.001.107235-1) requerendo, entre outros, a destinação de sobras de superávit do PBS-A para suprir eventuais déficits do PAMA.
No acordo realizado em 1999 entre as patrocinadoras, desmembrando o PBS em quinze planos, sendo um deles o PBS-A, elas estabeleceram que eventuais superávits do PBS-A seriam acumulados num Fundo de Compensação e Solvência, cujos recursos seriam destinados a cobrir déficits dos planos das patrocinadoras, e não ao próprio PBS-A (ou seja, apenas em benefício das patrocinadoras).
A então Diretoria da FENAPAS (2001) requereu, de fato, na justiça, uma alteração da destinação dos recursos do Fundo de Compensação e Solvência (na realidade, recursos das sobras de superávits do PBS-A), para que estes passassem a ser destinados a suprir eventuais déficits do PAMA (ou seja, para uma capitalização plena da assistência à saúde).
A FENAPAS obteve êxito na Ação de 2001, que determinou a transferência dos recursos para suprir eventuais déficits do PAMA, além de assegurar aos assistidos o direito de usufruir do PAMA conforme foi constituído.
Tendo perdido a Ação, a SISTEL apresentou para um acordo uma proposta de um novo plano em substituição ao PAMA (que, depois, veio a ser o PCE), custeado unicamente pelos assistidos, ou seja, desobrigando totalmente as patrocinadoras de custearem a assistência à saúde dos aposentados seus ex-empregados e respectivos pensionistas.
A proposta foi aceita por uma nova Diretoria da FENAPAS, que não mais era a mesma de 2001, e pelas Associações vinculadas à FENAPAS, à exceção da ASTEL-ESP que, por não concordar com a proposta da SISTEL, foi expulsa da FENAPAS. O acordo SISTEL/FENAPAS e ASSOCIAÇÕES foi sacramentado em 13 de novembro de 2003.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, constatando que o acordo era lesivo aos interesses dos assistidos do PBS-A, insurgiu-se contra ele junto aos tribunais, obtendo sucesso, sendo o acordo declarado não válido e a sentença referente à Ação de 2001 declarada com trânsito em julgado, ou seja, não cabendo mais recurso contra ela.
Por várias vezes a ASTEL-ESP, vendo tecnicamente a inviabilidade futura do PAMA e do PCE, solicitou às Diretorias da FENAPAS que se seguiram a execução da sentença judicial favorável aos assistidos do PBS-A e PAMA. Nada foi feito, SISTEL e FENAPAS continuaram agindo em desfavor dos assistidos.
No inicio de 2014 a ASTEL-ESP, com base em estatísticas de 2013, verificou que se nada fosse feito, ou seja, se as coisas continuassem como estavam, em 2016 o PAMA e PCE já seriam inviáveis.
Em março de 2014 a ASTEL-ESP, com base em dados estatísticos globais da SISTEL, estimou atuarialmente qual seria o valor mínimo necessário de recursos para o PAMA, a fim de torná-lo viável, ou seja, capitalizado. A estimativa mostrou que o PAMA já se encontrava atuarialmente insolvente. Configurando-se, assim, condição mais do que necessária para dar-se cumprimento à sentença da Ação de 2001. A ASTEL-ESP, através de seu Presidente, Conselheiro da SISTEL eleito por São Paulo, levou a questão ao Presidente do Conselho da SISTEL, ficando acertada uma avaliação atuarial do PAMA.
Entrementes, a ASTEL-ESP elaborou uma proposta, com base na sentença judicial, para o salvamento da assistência à saúde dos assistidos integrada ao PBS-A, submetendo-a a todas as demais Associações filiadas à FENAPAS, sem que obtivesse qualquer apreciação ou resposta. No entanto a proposta da ASTEL-ESP encontrou forte resistência, da parte dos três Conselheiros eleitos e representantes da FENAPAS, sem que os mesmos apresentassem qualquer contraproposta viável.
Em maio de 2014 a Diretoria da SISTEL apresentou ao Conselho Deliberativo uma avaliação atuarial do PAMA, elaborada por Consultoria Atuarial, mostrando ser necessário um aporte de recursos ao fundo garantidor do PAMA entre R$ 2,59 bilhões e R$ 3,81 bilhões para o salvamento da assistência à saúde dos assistidos, pois estava comprovada a sua insolvência.
Vendo aproximar-se 2016, com provável extinção do PAMA e PCE, em 19 de novembro de 2014 a ASTEL-ESP enviou carta ao Presidente do Conselho Deliberativo da SISTEL solicitando que esta desse cumprimento à sentença judicial da Ação de 2001, transferindo as sobras de superávits do PBS-A para o fundo garantidor do PAMA, visando garantir a assistência à saúde dos assistidos. Em 12/12/2014 o Presidente do Conselho Deliberativo solicitou que a Diretoria Executiva estudasse a questão, inclusive com uma nova avaliação atuarial.
Em maio de 2015 foi apresentada uma nova avaliação atuarial do PAMA, que confirmava a insolvência da assistência à saúde dos assistidos. Nessa ocasião foi constituído um Grupo de Trabalho, inclusive com os três Conselheiros Eleitos representantes da FENAPAS e com o Conselheiro Eleito por São Paulo, para apresentar procedimentos visando à solução para a assistência à saúde. Por causa das posições assumidas pelos representantes da FENAPAS, com insólitas e extravagantes exigências, sem base legal ou regulamentar, que mais se apresentavam com medidas para boicotar os trabalhos, não se chegou a qualquer resultado viável em favor dos assistidos. Cabendo apenas à Diretoria Executiva estudar a questão.
Em 25 de setembro de 2015, a FENAPAS, tentando impedir o salvamento do PAMA com sobras de superávits do PBS-A (na realidade, tentando impedir o cumprimento da sentença judicial da Ação de 2001), entrou com Ação Judicial para que 100% do superávit fosse distribuído aos assistidos, nada para o PAMA (Processo nº 2015.01.1.111747-8); pedido esse totalmente contrário ao pedido que ela mesmo formulou na Ação de 2001, agora com sentença favorável com trânsito em julgado!!!!!
Após analises jurídicas efetuadas, em 30 de setembro de 2015 o Conselho Deliberativo da SISTEL, por maioria (apenas com posições contrárias dos representantes da FENAPAS), decidiu desconstituir o fundo de reversão de valores do PBS-A para integrá-los à Reserva Especial que, por meio do Fundo de Compensação e Solvência, passariam a equacionar o déficit do PAMA. Isso feito, e na mesma ocasião, a Diretoria Executiva da SISTEL informou que daria cumprimento à sentença judicial com trânsito em julgado, transferindo para o fundo garantidor do PAMA recursos das sobras de superávits do PBS-A, para cobrir déficit do PAMA e, assim, assegurar a continuidade das prestações de assistência à saúde dos assistidos.
Em 27 de outubro de 2015 a FENAPAS entrou com uma Ação Cautelar Incidental (Processo nº 2015.01.1.124811-0), requerendo a suspensão da deliberação do Conselho Deliberativo da SISTEL, que desconstituiu os fundos de reversão de valores do PBS-A e deu a possibilidade de capitalização do PAMA, com recursos dos superávits do PBS-A e, assim, permitindo dar-se cumprimento à sentença judicial com trânsito em julgado, referente à Ação de 2001.
De pronto essa Ação teve um efeito negativo e contrário aos interesses dos assistidos, pois a SISTEL, por cautela, não pôde passar a fazer o uso pleno dos recursos questionados na Justiça pela FENAPAS, ficando impossibilitada de fazer melhorias substanciais no PAMA e PCE, tanto nas condições econômicas como nas prestações.
Agora, na sexta-feira 13/05/2016 ambas as Ações foram julgadas, com os seguintes dispositivos:
A) Processo nº 2015.01.1.111747-8:
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela FENAPAS…. Declaro resolvido o mérito do processo nos termos de art. 487, inciso I, do CPC.
B) Processo nº 2015.01.1.124811-0:
Ante o exposto, Declaro a perda superveniente do interesse processual do pedido formulado pela FENAPAS. E, com fundamento no Art. 487, VI, do CPC/1973, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Em razão da sucumbência em ambos os feitos, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
A análise da questão pela Dra. Juíza é de uma clareza solar, mostrando que os pretensos direitos alegados pela FENAPAS, supostamente como defesa de interesses dos assistidos, não têm o mínimo de base jurídica.
As ações movidas pela FENAPAS se, por um lado, serviram apenas para postergar mais ainda um nível de atendimento condizente à saúde dos assistidos, por outro lado serviu para deixar claro, fora de qualquer dúvida, que as análises realizadas e as propostas defendidas pela ASTEL-ESP para o benefício dos assistidos, além de baseadas tecnicamente, estão fundamentadas no mais lídimo Direito.
À ASTEL-ESP cabe agradecer à FENAPAS por essa sua involuntária contribuição.
É bom que todos os assitidos do PBS-A saibam quem são os tais conselheiros , ligados à FENAPAS, “defensores” dos assistidos do PBS-A. Na Reunião de 16 de Dezembro de 2015, o chefe dos conselheiros da Fenapas, Sr. Ezequias Ferreira, ao ser indagado pelo representante de São Paulo sobre qual seria a proposta da FENAPAS sobre o problema dos inadimplentes do PAMA/PCE respondeu em alto e bom tom: ” OS INADIMPLENTES QUE PAGUEM!!!!…” Esta é a posição que eles defendem.
São Paulo, agosto de 2016.
ASTEL-ESP