Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Finalmente uma boa notícia – A coparticipação de despesas médicas não será mais considerada para margem de empréstimo

Última atualização em 09/07/2016 por admin

Brasília, 8 de julho de 2016

Caro Presidente, 

A partir do mês de julho, o Assistido da Sistel, passa a ter uma nova forma de calcular a margem consignável para retirada de empréstimo. O novo cálculo é em cumprimento ao que determina a lei 10.820/2003, que foi alterada pela Lei 13.172/2015, que limita a margem consignável para Aposentados e Pensionistas a 30% do valor do seu benefício.

Com o objetivo de impactar o mínimo possível o cálculo da margem e, visando garantir um valor mínimo de recebimento mensal, a partir de agora não consideraremos mais os valores de coparticipação nas despesas médicas para efeito de dedução da margem.

Mas, o que é mesmo a margem consignável? 

É o cálculo do valor máximo de prestação, com desconto direto na folha de pagamento, que poderá ser pago pelo Assistido. Esse valor é apurado mensalmente na Folha de Pagamento de benefícios da Sistel. Com base na margem, calculamos o limite possível para retirada ou renovação de empréstimo. Agora que você relembrou o que é a margem consignável, vamos mostrar como será feito o novo cálculo.

Confira os passos para o cálculo da margem:

1º passo: a base de cálculo é o valor do Benefício Mensal Bruto menos o valor da Contribuição Sistel Assistido; (Benefício Sistel).

2º passo: o resultado apresentado acima, você divide por 2 (dois).

3º passo: pegue o resultado do 2º passo e deduza todas as despesas em sua Folha de Pagamento do mês anterior, com exceção das despesas de coparticipação na assistência médica.

4º passo: caso tenha tido alguma despesa relativa a Contribuição PAMA-PCE ou taxa do PAMA paga em boleto, terá de deduzir do valor calculado no 3º passo.

5º passo: o valor apurado no passo 4º será dividido pelo valor calculado no 1º passo (Beneficio mensal – Contribuição Sistel Assistido).

6º passo: se o valor dessa divisão for inferior a 0,3, sua margem será: o valor apurado no 1º passo multiplicado pelo valor apurado no 5º passo. Se o valor da divisão for superior a 0,3, sua margem será: Valor apurado no 1º passo multiplicado por 0,3.

Agora, vamos exemplificar com números para ficar mais fácil o entendimento.

Exemplo:

Note que a partir de agora não estamos mais considerando os valores de coparticipação nas despesas médicas para cálculo da margem.

Cordialmente,

Ivan Mendes do Carmo
Gerente de Investimentos e Finanças

Esta medida poderá aliviar os assistidos que queriam usar o

empréstimo para financiar as coparticipações em despesas

médicas do PAMA/PCE.

ASTEL-SÃO PAULO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *