Última atualização em 28/06/2016 por admin
Brasília, 28 de junho de 2016 |
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Caro Assistido,Informamos que no mês de julho iniciaremos o recadastramento obrigatório dos Aposentados e Pensionistas dos planos PBS-A, PBS-Sistel, PBS-Telebrás e PBS-CPqD. O formulário de recadastramento será enviado para TODOS os Assistidos e Pensionistas, via Correios, para o endereço que consta em nosso cadastro e também será disponibilizado no Portal Sistel. Os Assistidos e Pensionistas terão até o dia 31/8/2016 para devolver o formulário preenchido, assinado e com a assinatura reconhecida em cartório, devendo também encaminhar o comprovante de recebimento do benefício no INSS e os documentos dos beneficiários no caso de novas inclusões. Caso o formulário não seja recebido na Sistel até o dia 31/8/2016, o pagamento do benefício e a prestação da assistência médica serão suspensos. Lembramos que essa Associação, na sua Região de atuação, como parceira da Sistel, tem a liberalidade de fazer o reconhecimento da assinatura do Assistido ou Pensionista no formulário de recadastramento, desde que o mesmo seja identificado por meio de documento com foto e que a assinatura esteja igual à do documento apresentado. É importante ressaltar que os Aposentados por Invalidez, Tutores e Curadores possuem recadastramento próprio, que é feito na data de aniversário. Portanto, eles não entram nesse recadastramento, pois não houve alteração para eles. O Recadastramento é obrigatório para todos, como uma forma de aumentar a segurança do plano de previdência. Para aqueles que tiverem seus benefícios e a assistência médica suspensos, caso não realizem o recadastramento, após a regularização, os pagamentos serão normalizados na próxima folha de pagamento, juntamente com as parcelas retidas pela suspensão. Em breve essa Entidade receberá alguns folders e um cartaz para ajudar na divulgação do processo de recadastramento 2016. Contamos com a colaboração dessa Associação no sentindo de alertar aos Assistidos quanto a importância em realizar o recadastramento dentro do prazo, até 31/8/2016, que servirá como prova de vida, preservando o Plano e viabilizando, caso atualizados os dados dos beneficiários, quaisquer direitos que lhes reserve o Plano de Benefício a que está vinculado. Cordialmente, Walmir Almeida Rodrigues |