Última atualização em 21/04/2016 por admin
Professor Flávio Tartuce aponta que proposta de limitar acesso à banda larga constitui abuso e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, assim como apresenta risco de prejuízo social
A adoção de franquias pelos provedores de internet para limitar o tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa tem gerado grandes discussões e, principalmente, dúvidas entre os usuários. Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) condicionou o bloqueio ou redução na velocidade de conexão à criação de mecanismos que permitam ao usuário acompanhar o uso de dados e ser informado que está próximo de esgotar a franquia.
A decisão adia, temporariamente, as restrições de uso da rede, mas valida o novo modelo para a banda larga fixa, em prejuízo ao funcionamento atual e com grandes possibilidades de aumento de custos para o usuário. Para o Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, membro do Instituto Brasileiro de Política e de Direito do Consumidor (Brasilcon), a imposição de novos planos para a internet fixa “constitui clara e gravíssima abusividade, um verdadeiro retrocesso social”.
Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor, Tartuce diz que a adoção do sistema de franquias desrespeita a regra prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a conduta de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ele cita também o inciso X do mesmo artigo, que igualmente considera abusivo o ato de elevar, sem justa causa, o preço dos serviços.
“A nova regra não deve valer para qualquer contrato”, afirma Tartuce, autor dos livros Manual de Direito Civil e Manual de Direito do Consumidor, com edições lançadas neste ano pelo Grupo Editorial Nacional (GEN).
O professor reforça os termos da petição inicial da ação civil coletiva proposta nesta semana pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor), a fim de suspender as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. No pedido, o IDEC argumenta a violação do CDC, assim como da Lei de Crimes Econômicos, já que as empresas que pleiteiam o modelo de franquia detêm 90% do mercado brasileiro, e sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. O professor concorda com o entendimento do IDEC de que a adoção de franquias se respalda apenas na busca de lucro das empresas.
“Se essa medida for realmente adotada haverá um grande prejuízo social, pois grande parte da população brasileira ficará segregadadas informações que estão na internet”, alerta o jurista.