Última atualização em 27/01/2016 por admin
Brasília, 27 de janeiro de 2016 |
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Caro Presidente, Recentemente comunicamos sobre a transferência de recursos do PBS-A para o PAMA, o que possibilitou a revisão de algumas situações, como o caso dos casais de Assistidos que realizavam a adesão ao PAMA-PCE de maneira individualizada, pagando consequentemente duas contribuições. Esse ajuste não será feito automaticamente, mas sim mediante opção. Isso porque no caso do cônjuge cancelado perder, por qualquer motivo, a condição de beneficiário, o seu retorno ao plano como titular estará sujeito a uma nova adesão, observada a tabela de contribuição vigente à época. Em razão disso, recentemente enviamos correspondência para os casais que se encontram nessa situação com os esclarecimentos e os documentos necessários, a seguir relacionados, para a alteração do plano. • Termo de cancelamento de inscrição no PAMA-PCE Como essa regra foi aprovada pelo Conselho Deliberativo em 28 de outubro de 2015, as contribuições geradas e pagas no plano cancelado após 1º/11/2015 serão devolvidas ou abatidas do saldo devedor, porventura, existente. No caso de documentos recebidos na Sistel após 31/3/2016 não haverá a devolução das contribuições. Contamos com a sua colaboração na divulgação das informações para os Assistidos que se encontram nessa condição. Cordialmente, Adriana Meirelles |
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