Última atualização em 02/11/2015 por admin
Em trabalhos publicados no site da ASTELPAR (“PAMA: Solução ou fuga de responsabilidade? 31/10/2015”;” Notícias do superávit do PBS-A, 31/10/2015”; PBS-A: FENAPAS entra na Justiça, 09/10/2015”), assinadas pelo Sr. Aramburo, também Presidente da FENAPAS, encontramos afirmações falaciosas, sem qualquer fundamentação, distorcendo a verdade, ou procurando atingir a ASTEL-ESP, tais como: “Os Conselheiros eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias manifestaram-se formalmente contra a decisão, ilegal da Diretoria Executiva da SISTEL e oito Conselheiros indicados pelas patrocinadoras manifestaram-se a favor, juntamente com o Conselheiro de São Paulo.” (grifamos).
Como veremos mais adiante, a decisão da Diretoria Executiva cumpre uma sentença judicial com trânsito em julgado, portanto, perfeitamente legal. A posição dos três Conselheiros citados poderá vir a ser caracterizada como crime.
Afirmações que procuram omitir a verdade dos fatos, usadas como propaganda da FENAPAS e de suas seguidoras, ao mesmo tempo em que procuram denegrir a figura do Representante dos Assistidos de São Paulo e Presidente da ASTEL-ESP, apenas mostram a incompetência destes senhores para defender direitos e interesses legítimos dos assistidos.
Vejamos as seguintes afirmações (feitas no trabalho “PAMA: Solução ou fuga de responsabilidade?”):
» Que a situação do Plano de Saúde dos Sistelados não era boa todos nós sabíamos.
» Que os recursos financeiros estavam se esgotando também era do nosso conhecimento.
» Que o Regulamento do Plano determina que a responsabilidade de custeio dos gastos de saúde é das patrocinadoras também é do conhecimento de todos. Todos nós constatávamos que essa responsabilidade ardilosamente estava sendo transferida para os aposentados.
Ora, é de se perguntar: se a FENAPAS e seus seguidores sabiam de tudo isso, por que nada fizeram ou tomaram qualquer iniciativa, em tempo hábil, para reverter essa situação tão devastadora?
Por que somente agora, em 2015, entraram com ações ditas de “preservação de direitos”?
Por que não publicam os pedidos inseridos nas Iniciais dessas ações, para que saibamos quais os direitos que se pretende preservar, ou se verdadeiramente estão sendo defendidos interesses legítimos dos assistidos?
Embora o Acordo entre FENAPAS e SISTEL para retirada da ação de 2001 tenha sido declarado nulo pelos tribunais, a FENAPAS, de mãos dadas com a SISTEL, continuou agindo como se nada tivesse acontecido, dando aval para que o PAMA-PCE fosse operacionalizado, como um plano custeado pelos assistidos, em substituição ao PAMA.
Agora, com reajustes no PAMA-PCE a níveis insuportáveis e sob o abrigo do disposto no Regulamento, afirmam tratar-se de ardil para transferência de responsabilidade do custeio dos gastos de saúde para os aposentados.
Quando, em 2004, a ASTEL-ESP foi contra o Acordo para a retirada da Ação de 2001 e a implantação do PAMA-PCE, entre outros por transferir a responsabilidade do custeio da assistência à saúde para os assistidos, ela foi expulsa da FENAPAS! Agora agem como se nada há muito tempo soubessem, procurando escamotear sua verdadeira omissão.
Afirmam que “pela proposta (de fato, não se trata de proposta, porém do cumprimento de decisão judicial) R$ 3,042 bilhões serão transferidos para o PAMA. São aproximadamente R$ 160.000,00 por aposentado. É um valor altíssimo para um plano de saúde de baixa qualidade, devido à má administração.”
Primeiramente, vemos que misturam PAMA com PAMA-PCE. O padrão de qualidade do PAMA foi reduzido a partir de 2001; o padrão de qualidade do PAMA-PCE já nasceu baixo e igualado ao padrão reduzido do PAMA. Fato de conhecimento da FENAPAS e de seus seguidores, que continuaram a agir como se os tribunais não tivessem considerado nulo o famigerado acordo para a implantação do PAMA-PCE. O resultado dessa forma de agir aí está!
Segundamente, vemos que nos seus cálculos tomam apenas o universo dos aposentados para determinar o valor de R$ 160.000,00, omitindo o grupo familiar e o fato de se tratar de um custeio para atendimento vitalício. A questão atuarial é complexa e não se presta para avaliações simplistas, por interesses meramente demagógicos, como é o caso.
O Fundo de Compensação e Solvência não está sendo criado; de fato, ele está apenas sendo restaurado. São duas sentenças judiciais que a isso obrigam.
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A da Ação de 2001, que fixou o FCS como fundo de acumulação de sobras de superávit do PBS-A para a garantia financeira do PAMA.
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A da Ação de 2005, quando a FENAPAS, em 03/02/2005, na Inicial, referindo-se ao processo de 2001 e ao Aditivo ao Acordo de 1999 entre patrocinadoras, fez as seguintes colocações: