Última atualização em 02/11/2015 por admin
Em trabalhos publicados no site da ASTELPAR (“PAMA: Solução ou fuga de responsabilidade? 31/10/2015”;” Notícias do superávit do PBS-A, 31/10/2015”; PBS-A: FENAPAS entra na Justiça, 09/10/2015”), assinadas pelo Sr. Aramburo, também Presidente da FENAPAS, encontramos afirmações falaciosas, sem qualquer fundamentação, distorcendo a verdade, ou procurando atingir a ASTEL-ESP, tais como: “Os Conselheiros eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias manifestaram-se formalmente contra a decisão, ilegal da Diretoria Executiva da SISTEL e oito Conselheiros indicados pelas patrocinadoras manifestaram-se a favor, juntamente com o Conselheiro de São Paulo.” (grifamos).
Como veremos mais adiante, a decisão da Diretoria Executiva cumpre uma sentença judicial com trânsito em julgado, portanto, perfeitamente legal. A posição dos três Conselheiros citados poderá vir a ser caracterizada como crime.
Afirmações que procuram omitir a verdade dos fatos, usadas como propaganda da FENAPAS e de suas seguidoras, ao mesmo tempo em que procuram denegrir a figura do Representante dos Assistidos de São Paulo e Presidente da ASTEL-ESP, apenas mostram a incompetência destes senhores para defender direitos e interesses legítimos dos assistidos.
Vejamos as seguintes afirmações (feitas no trabalho “PAMA: Solução ou fuga de responsabilidade?”):
» Que a situação do Plano de Saúde dos Sistelados não era boa todos nós sabíamos.
» Que os recursos financeiros estavam se esgotando também era do nosso conhecimento.
» Que o Regulamento do Plano determina que a responsabilidade de custeio dos gastos de saúde é das patrocinadoras também é do conhecimento de todos. Todos nós constatávamos que essa responsabilidade ardilosamente estava sendo transferida para os aposentados.
Ora, é de se perguntar: se a FENAPAS e seus seguidores sabiam de tudo isso, por que nada fizeram ou tomaram qualquer iniciativa, em tempo hábil, para reverter essa situação tão devastadora?
Por que somente agora, em 2015, entraram com ações ditas de “preservação de direitos”?
Por que não publicam os pedidos inseridos nas Iniciais dessas ações, para que saibamos quais os direitos que se pretende preservar, ou se verdadeiramente estão sendo defendidos interesses legítimos dos assistidos?
Embora o Acordo entre FENAPAS e SISTEL para retirada da ação de 2001 tenha sido declarado nulo pelos tribunais, a FENAPAS, de mãos dadas com a SISTEL, continuou agindo como se nada tivesse acontecido, dando aval para que o PAMA-PCE fosse operacionalizado, como um plano custeado pelos assistidos, em substituição ao PAMA.
Agora, com reajustes no PAMA-PCE a níveis insuportáveis e sob o abrigo do disposto no Regulamento, afirmam tratar-se de ardil para transferência de responsabilidade do custeio dos gastos de saúde para os aposentados.
Quando, em 2004, a ASTEL-ESP foi contra o Acordo para a retirada da Ação de 2001 e a implantação do PAMA-PCE, entre outros por transferir a responsabilidade do custeio da assistência à saúde para os assistidos, ela foi expulsa da FENAPAS! Agora agem como se nada há muito tempo soubessem, procurando escamotear sua verdadeira omissão.
Afirmam que “pela proposta (de fato, não se trata de proposta, porém do cumprimento de decisão judicial) R$ 3,042 bilhões serão transferidos para o PAMA. São aproximadamente R$ 160.000,00 por aposentado. É um valor altíssimo para um plano de saúde de baixa qualidade, devido à má administração.”
Primeiramente, vemos que misturam PAMA com PAMA-PCE. O padrão de qualidade do PAMA foi reduzido a partir de 2001; o padrão de qualidade do PAMA-PCE já nasceu baixo e igualado ao padrão reduzido do PAMA. Fato de conhecimento da FENAPAS e de seus seguidores, que continuaram a agir como se os tribunais não tivessem considerado nulo o famigerado acordo para a implantação do PAMA-PCE. O resultado dessa forma de agir aí está!
Segundamente, vemos que nos seus cálculos tomam apenas o universo dos aposentados para determinar o valor de R$ 160.000,00, omitindo o grupo familiar e o fato de se tratar de um custeio para atendimento vitalício. A questão atuarial é complexa e não se presta para avaliações simplistas, por interesses meramente demagógicos, como é o caso.
O Fundo de Compensação e Solvência não está sendo criado; de fato, ele está apenas sendo restaurado. São duas sentenças judiciais que a isso obrigam.
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A da Ação de 2001, que fixou o FCS como fundo de acumulação de sobras de superávit do PBS-A para a garantia financeira do PAMA.
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A da Ação de 2005, quando a FENAPAS, em 03/02/2005, na Inicial, referindo-se ao processo de 2001 e ao Aditivo ao Acordo de 1999 entre patrocinadoras, fez as seguintes colocações:
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« 34. Pelo aditivo ora em comento, este de 18 de março de 2004, extinto o FUNDO DE COMPENSAÇÃO E SOLVÊNCIA, fonte de recursos do PAMA – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS APOSENTADOS, o que se tem é mais um passo deliberado na burla do comando sentencial do precitado processo judicial, assistindo-se aos poucos a desqualificação do PAMA – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS APOSENTADOS.»
« 56. As Rés não podem promover a extinção do FUNDO DE COMPENSAÇÃO E SOLVÊNCIA, porque se constitui em reserva de garantia de manutenção do PAMA – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS APOSENTADOS, como reconhecido por sentença, direito adquirido, cujas regras se vincularam na aquisição os atuais controladores.»
A sentença foi de uma clareza solar:
«(referindo-se ao processo de 2001) Tal decisão levou em consideração a importância do Fundo para a manutenção do Plano de Assistência Médica, uma vez que aquele serviria de garantia par a existência do mesmo. Logo, não há outra interpretação a não ser respeitar a existência do fundo de compensação e solvência. Com isso, entende-se que a decisão de extinguir o fundo de Compensação e Solvência prejudica o funcionamento do PAMA, e como consequência viola o direito dos aposentados a ter um plano de previdência complementar mais protetivo.»
« Por todo o exposto julgo procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, nos seguintes termos:
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V – Proibindo a extinção do ‘Fundo de Compensação e Solvência’, reconhecendo que se constitui em reserva de garantia de manutenção do PAMA – Plano de Assistência Médica dos Aposentados, que até 31 de dezembro de 1997 estavam registrados nas empresas então privatizadas.»
Portanto, a decisão da Diretoria Executiva da SISTEL de reestabelecer o Fundo de Compensação e Solvência não é ilegal. Ilegal é a posição dos três Conselheiros Eleitos que se manifestaram formalmente contra a decisão, o que pode caracterizar-se como crime, além de ser contrária aos interesses legítimos dos assistidos.
Afirmações de que o reestabelecimento do Fundo de Compensação e Solvência é ilegal não têm o menor fundamento, como mostram as sentenças judiciais. Afirmações irresponsáveis desse tipo apenas servem pra confundir os assistidos, não passam de afirmações falsas e demagógicas.
Como a FENAPAS, apesar de repetidas solicitações feitas pela ASTEL-ESP, não tomou nenhuma providência para a salvaguarda do PAMA, tomamos como guia as lições do Professor Sérgio de Andréa Ferreira (Desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Professor titular da UERJ), em PAINEL de Estímulo ao cumprimento espontâneo de decisões judiciais, R. CEJ, Brasília, n. 13, p. 89-98. Jan/abr. 2001:
«Se tenho um direito subjetivo, o Direito o protege, como também os interesses legítimos. E, se esse direito ou interesse é exigível em certo momento, temos a pretensão material; tem-se a capacidade e o poder de exigir; é a exigibilidade da satisfação do direito.»
« Se, como titular do direito ou interesse, não sou atendido, mesmo tendo exigido, eu próprio tenho de agir; e, daí, a noção de ação de Direito material, ou seja, um poder que está agregado ao direito subjetivo ou ao interesse legítimo e que tem por finalidade torná-los efetivos.»
« Como agir em defesa ou na efetivação de um direito? Indo-se ao Poder Judiciário. É certo que podemos ir, também à Administração, e Pontes de Miranda fala em ”ação administrativa”. Entra-se com o requerimento, tem-se a ação de Direito material.»
« Daí, usarem-se dois termos: quando se trata de cumprimento voluntário, – pelo menos até certo ponto – do devedor, antes da condenação, ou antes do início do processo de execução, ou mesmo já iniciado este, falamos em “cumprimento” e não em “execução”;»
« Destarte, quando se imaginam mecanismos que conduzam à efetividade do direito, temos de ter em mente esses aspectos: uma coisa é incentivar o devedor a cumprir voluntariamente a sua obrigação antes de qualquer processo, ou, no curso do processo de conhecimento, ou mesmo depois deste, mas antes de se ter necessidade de obter do Judiciário a atuação substitutiva que torne efetiva o direito.»
Com isso, a ASTEL-ESP resolveu tomar o caminho da ação administrativa, na defesa de direitos e interesses legítimos dos assistidos, requerendo da SISTEL o cumprimento da sentença correspondente ao processo de 2001, com transito em julgado. Pra tal, caracterizando antes a existência de déficit atuarial no PAMA, condição necessária para a transferência de sobras de superávit do PBS-A para o fundo garantidor do PAMA.
Agora, com o fundo garantidor do PAMA capitalizado, poderão ser dados os próximos passos para a efetivação plena dos direitos e interesses legítimos dos assistidos.
São Paulo, 2 de novembro de 2015.
NEI; ASTEL- ESP.