Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

PAMA-NOVAMENTE COLOCANDO OS PINGOS NOS iiiis!!!

Última atualização em 05/10/2015 por admin

logoAstel2

CONSIDERAÇÕES SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SOBRAS DE SUPERÁVIT DO PBS-A PARA O PAMA

Em diversos trabalhos tivemos a oportunidade de demonstrar a legalidade e as bases técnicas para a transferência em epígrafe.

Como pessoas mal-intencionadas, com formação universitária, porém ignorantes quanto aos fundamentos legais e técnicos que suportam a mencionada transferência e fazendo o que não sabem, talvez por má fé, insistem em desinformar os assistidos do PBS-A, achamos por bem tecer as seguintes considerações.

A distribuição de superávit de um plano BD não se constitui em direito subjetivo de participantes ou assistidos; nem sequer é mencionado nas Leis 6.435/77 e LC 109/01, em Estatuto ou Regulamento. Não consta como benefício a ser prestado pelo plano.

A Lei (tanto faz, 6.435/77 ou LC 109/01) destina as sobras de superávit ao próprio plano, daí podendo decorrer a redução ou suspensão (através de férias contributivas) de contribuições de patrocinadoras, participantes e assistidas (se for o caso), ou a melhoria de benefícios, como pode ser visto claramente na LC 109/77, sendo a prevalência da redução das contribuições.

O PAMA é parte integrante do PBS-A, em decorrência de tê-lo sido do PBS, como pacto acessório, fato reconhecido por juízes e tribunais como, por exemplo, TRT da 2ª REGIÃO, Processo 00821.2006.003.23.00-3:

Do exame dos autos, não há dúvidas de que o Plano de Assistência Médica ao Aposentado (PAMA) está umbilicalmente ligado ao Plano de Benefícios da SISTEL (PBS)”.

Bastaria tal fato para que a transferência dos recursos se configurasse como lícita.

Em 2001, na Inicial da Ação, a FENAPAS, acertadamente, pleiteou:

» O reconhecimento do direito adquirido dos assistidos de usufruírem do PAMA conforme foi constituído, ou seja, conforme o Regulamento legalmente válido. Mantendo-se, assim, intacta a obrigação das patrocinadoras.

» A transferência dos recursos das sobras de superávit (acumuladas no Fundo de Compensação e Solvência) para equilibrar atuarialmente o PAMA, pleito esse em inteira conformidade com o disposto em lei como destinação das sobras de superávit; no caso, férias contributivas das patrocinadoras, enquanto o plano possa ser equilibrado com as sobras de superávit do PBS-A.

A sentença judicial apenas reforça aquilo que já era de direito, tornando-o, com força de Lei, obrigatório. Cabe à Diretoria da SISTEL, ex-ofício, cumprir a sentença. Cumprir uma sentença judicial com trânsito em julgado não é uma ilegalidade, porém uma obrigação! Afirmar o contrário mostra apenas ignorância ou irresponsabilidade.

A SISTEL, por meio de suas consultorias especializadas, passou agora a dar tratamento científico-atuarial ao PAMA, com metodologia semelhante aos seguros de vida. Os valores calculados das obrigações do plano procuram assegurar os benefícios de assistência à saúde até a morte do último assistido, de forma semelhante ao que acontece com os benefícios de natureza previdenciária. Pela própria natureza atuarial dos cálculos, os mesmos devem ser revistos nos próximos planos de custeio, pois não estamos diante de determinismos. Qualquer afirmação prognosticando esgotamento dos agora recursos do PAMA com base na situação anterior apenas demonstra dos autores a mais completa ignorância de questões atuariais que, ao mesmo tempo, procura irresponsavelmente confundir ou desinformar os assistidos.

Além da distribuição de sobras de superávit não constituir direito subjetivo de assistidos, pois não existem direitos individuais a parcelas de sobra de superávit, todos os assistidos que por interesses pessoais não se inscreveram no PAMA têm o direito de usufruir do plano, sendo, portanto, por ele tutelados, mesmo sem estar usufruindo dos benefícios; portanto, encontram-se em condições semelhantes aos demais assistidos do PBS-A inscritos no PAMA, nada adicional lhes sendo devidos.

Os demais inscritos no PAMA, participantes dos outros PBS’s segregados em 2000 do PBS, já se encontravam nessa situação em setembro de 2001, por ocasião da Inicial da Ação da FENAPAS. Tal situação não foi objeto de qualquer menção ou ressalva da parte da FENAPAS na Inicial, não cabendo agora qualquer consideração a esse respeito.

Além disso, deve-se observar que, em 2005, no Processo 2005.001.022463-2, a FENAPAS reitera o pedido de manutenção dos recursos das sobras de superávit do PBS-A para a garantia do PAMA, sem fazer qualquer menção aos outros PBS’s que incluem os benefícios do PAMA. Ao que se infere, agora a questão é levantada, como acontece com várias outras, como estratégias para impedir o cumprimento da sentença judicial, o que pode configurar crime. Através de se procurar criar pêlo em ovo, procura-se impedir a revitalização do PAMA e melhoria do PCE, em desfavor dos assistidos.

A transferência dos recursos para o PAMA foi fundamental para o salvamento da assistência à saúde e para revigora-la. Por omissão ou conivência das Recentes cúpulas da FENAPAS e de seus mentores a assistência à saúde prestada pela SISTEL foi totalmente desestruturada. Fazendo-se agora necessários levantamentos estatísticos, estudos atuariais e conceituais, como também jurídicos, para que os assistidos possam usufruir de uma assistência à saúde condizente com suas necessidades e possibilidades. Ainda temos muito trabalho pela frente e em muitos casos precisaremos de unanimidade entre os Conselheiros eleitos, para não inviabilizar soluções em benefício dos menos favorecidos, como aconteceu no caso da pretendida revogação do reajuste de 61% no PCE.

Queremos aqui alertar aos assistidos do PBS-A que pessoas sem envolvimento pessoal no PAMA ou no PBS-A, ou que nunca apresentaram proposta concreta e viável em tempo hábil para revigorar o PAMA, procuram através de achismos, ou suposições sem bases técnicas ou jurídicas, destruir soluções bem fundamentadas e de interesse dos assistidos para a manutenção da assistência à saúde.

São Paulo, 5 de outubro de2015.

Max Hammer de Aragão Lisboa – Coordenador do NEI (Núcleo de Estudos e Investigação)

ASTEL-ESP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *