Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

Aposentados receberão primeira parcela do 13º salário na quinta-feira – fonte A Tribuna de Santos

Última atualização em 22/09/2015 por admin

UfaDepois de uma longa novela, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O Governo Federal, que chegou a sinalizar que o benefício não seria antecipado este ano, confirmou que o pagamento da chamada gratificação natalina será depositado a partir desta quinta-feira (24).

Desde 2006, a Previdência tem anunciado a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas no mês de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. Porém, em razão da crise financeira e dos debates envolvendo as medidas de ajuste fiscal, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que libera o benefício apenas no início deste mês.

Segundo o Ministério da Previdência Social, serão desembolsados cerca de R$ 16 bilhões e o pagamento acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro. A primeira parcela do abono vai representar uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do estado de São Paulo com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios.

Na Baixada Santista serão beneficiados cerca de 313 mil aposentados e pensionistas do INSS receberão em torno de R$ 216,7 milhões. O extrato do benefício já está disponível na página da Previdência Social na internet – www.previdencia.gov.br.

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor do benefício mensal. A outra metade será depositada em dezembro.

“O 13º salário é um direito social importante, com previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro e deverão ser pagos até o final do ano.
O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores.

“O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, orienta a advogada de Direito Previdenciário do Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana.

Os especialistas ressaltam que, para ter direito a gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte.

“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios (citados acima), inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, alerta o advogado previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

Os especialistas destacam que podem haver diferenças no valor das parcelas. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta a advogada.
Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer sim”, revela o professor.

Exceções

De acordo com Celso Jorgetti, não recebem o abono anual os segurados que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.

O professor Serau Jr. também orienta que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *