Última atualização em 26/08/2015 por admin
Os assistidos do PBS-A, nos últimos tempos, tem sido bombardeados com informações de origem duvidosa e de pessoas mal informadas (ou mal-intencionadas?) com o claro objetivo de semear a discórdia e o caos entre os aposentados. Vamos aos fatos:
1-) Afirmam que o PAMA é um plano separado do PBS-A;
Falso: O PAMA É UM PLANO ACESSÓRIO DO PBS-A, que sem o qual não existiria, ou seja o PAMA existe em função do PBS-A.
2-) Afirmam que a SISTEL tem que executar a sentença do processo n.o 2001.001.107235-1 de 2003 e trânsito em julgado em 2007 de autoria da Fenapas contra a SISTEL;
Falso: Qualquer aluno do primeiro ano de direito, ou mesmo um rábula, sabe perfeitamente que a execução de qualquer sentença cabe ao AUTOR, portanto função da Fenapas, que inexplicavelmente nada fez neste sentido. A SISTEL é Ré no processo, cabendo a ela a obrigação de CUMPRIR a sentença.
3-) Afirmam que leis que AINDA ESTÃO SENDO PROPOSTAS, invalidam a sentença acima citada;
Falso: De novo qualquer aluno primeiranista de direito sabe que uma lei não pode retroagir para prejudicar ninguém, ainda mais leis que estão sendo propostas, neste caso a afirmação seria cômica se não fosse trágica.
4-) Afirmam que a sentença em pauta está prescrita;
Falso: A sentença é clara: …3-) Reconhecida a obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência até suprir eventual déficit. Em outras palavras a justiça, neste caso, não estabelece datas, pois o déficit pode ocorrer a qualquer tempo, portanto seria um contrassenso estabelecer prazo para que isto acontecesse.
Como podemos ver o que existe é um festival de informações erradas com o intuito de semear o caos. Fiquem atentos e não deem ouvidos a boatos e fofocas que só beneficiam aos pescadores de águas turvas.
ASTEL – SÃO PAULO