Última atualização em 15/07/2015 por admin
O candidato derrotado para eleições ao Conselho Deliberativo da Sistel afirma, em sua última manifestação, que ingressamos na justiça para resolver problemas puramente políticos. Na nossa opinião, o que houve foi um crime previsto no código penal: Art. 140 – Injúria.
Aguardamos a manifestação da Justiça que já nos concedeu liminar favorável, tanto que as ofensas foram retiradas do Blog.
Italo José Portinari Greggio – Conselheiro Deliberativo eleito e Presidente da ASTEL-São Paulo