Última atualização em 11/05/2015 por admin
Reproduzimos em seguida documento através do qual a Abrapp se posiciona relativamente à criação ontem, no Senado, de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI:
Em relação à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a eventual existência de problemas relacionados à administração de recursos dos fundos de pensão Previ, Petros, Funcef e Postalis, a Abrapp gostaria de fazer as seguintes considerações:
– todo trabalho que seja pautado por aprofundamento técnico e produza contribuição efetiva ao aprimoramento e fortalecimento da previdência complementar fechada é bem vindo
– a Previc tem adotado medidas no âmbito administrativo e, quando cabível, encaminhamentos para apuração de responsabilidade criminal que são fundamentais para o sistema. Não vislumbramos que possa surgir nesse campo, a partir da CPI, algo diferente do que já tenha sido adotado
– em relação ao aprimoramento do arcabouço legal, que seria outra possível contribuição da CPI, é importante lembrar que o modelo brasileiro incorpora as melhores práticas internacionais, principalmente na área de governança. Isso é atestado por especialistas estrangeiros, inclusive da OCDE, centro de excelência mundial em previdência
– o sistema fechado de previdência complementar do Brasil é reconhecido internacionalmente como um modelo vitorioso, bem sucedido quanto à gestão, governança e controles, destacando-se:
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Os fundos de pensão têm dado crescente atenção à governança. O marco inicial desse processo foi a Resolução CGPC 13, de 2004.
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Os participantes têm representação garantida nos conselhos das entidades, particularmente as estatais, de acordo com a lei complementar 108/2001.
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Ferramentas sofisticadas de controle de riscos e de casamento de fluxos (ALM) foram adotadas pelas entidades.
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Adoção do modelo de Supervisão Baseada em Riscos consagrado internacionalmente. Esse modelo permite ao órgão fiscalizador identificar, mediante acompanhamento de indicadores, pontos de atenção e ação. Além disso, induz as entidades a adotar a gestão baseada em riscos.
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Há um sistema repressivo vigente (Decreto 4942/2003) que responsabiliza os gestores nas pessoas físicas. São regras em sintonia com as boas práticas verificadas no mercado de valores mobiliários (Banco Central e CVM).
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A habilitação e certificação de dirigentes e conselheiros aperfeiçoam e aprofundam a profissionalização da governança das entidades.
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O incentivo aos programas de educação previdenciária e o nível de transparência de informações aos participantes são crescente e nada devem aos padrões internacionais.