Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Justiça suspende contribuições de participantes para cobrir déficit – Fonte: Valor

Última atualização em 27/04/2015 por admin

balancajusticaA Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) obteve liminar na Justiça que suspende os pagamentos para o equacionar o déficit de R$ 5,6 bilhões do maior plano do Postalis, o fundo de pensão dos Correios. A medida vale apenas para os funcionários, e não para a empresa patrocinadora.

 

“Os advogados da Adcap prosseguem preparando outras ações contra o Postalis e os Correios, em função do bilionário déficit que se produziu no instituto nos últimos anos, sem culpa ou participação dos trabalhadores”, afirma a associação em nota. O Postalis diz, em comunicado, que foi informado da decisão liminar e que “apresentará defesa e utilizará as medidas jurídicas cabíveis para tentar reverter a decisão que, no entanto, será cumprida imediatamente”.

 

O fundo de pensão destaca que, caso seja reformada a decisão, os valores serão devidamente cobrados. Pelas regras dos fundos de pensão, déficits e superávits de planos de benefícios devem ser divididos entre participantes e empresas patrocinadoras de forma paritária ­ o que, no caso do Postalis, significa meio a meio. Os funcionários e os Correios começariam a fazer aportes extras no plano de benefício definido (BD) no fim deste mês.

 

Para os participantes ativos (que ainda trabalham) e assistidos (aposentados e pensionistas), as contribuições extras seriam descontadas diretamente da folha de pagamento, numa proporção de 25,98% do benefício. Para os assistidos, ainda incide a taxa de administração de 9% do plano, o que aumenta o valor do desconto para quase 35%. O valor começaria a ser cobrado na folha de pagamento de abril dos cerca de 90 mil participantes do plano e teria prazo máximo de vigência de 15,5 anos, ou seja, poderia se estender até junho de 2030. Os participantes não são contra o equacionamento do déficit, mas acreditam que deveriam arcar apenas com a parte que é derivada de mudanças nas premissas atuariais do plano, como mudança de expectativa de vida dos participantes e alteração da taxa de juros.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, da Primeira Vara da Justiça do Distrito Federal. (Valor).

Achamos que a Justiça colocou um marco nesta história de coparticipação no déficit, prevista  na lei 108, pois na nossa visão o espírito deste artigo da lei  é para os casos de má administração e não para cobrir rombos de corrupção. A lei 108, que rege os Fundos de Pensão de empresas estatais, prevê a paridade nos conselhos, porém com voto de minerva por parte das patrocinadoras.

É um aviso para que aqueles que pretendem usar a lei para desvio de dinheiro, aparelhamento e pagamento de propinas, se acautelarem, pois os assistidos e participantes dos Fundos de estatais estão atentos e a Justiça mais ainda.

ASTEL-São Paulo

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