Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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CARAS DE PAU COMUNICADO DA APAS-RJ SOBRE PAMA, CONTESTANDO A ASTEL-ESP.

Última atualização em 09/01/2015 por admin

CaraDePauO comunicado da APAS-RJ acusa a ASTEL-ESP de apresentar informações distorcidas sobre o PAMA, de atitudes intempestivas, desagregadoras e inverídicas.

Basta analisar cuidadosamente os fatos ocorridos desde a instituição do PAMA e as alterações realizadas no plano desde 2001, para ver-se que todas as colocações feitas pela ASTEL-ESP estão bem fundamentadas em normas, documentos e publicações, para o desconforto daqueles que nada fizeram na defesa dos interesses dos assistidos, que apenas rezam pela cartilha das recentes diretorias da FENAPAS.

Quando, em 2001, a SISTEL anunciou suas decisões de:

» alterar a forma de custeio do PAMA, passando a cobrar dos assistidos parte do custeio (na realidade, o PAMA passaria a ser quase todo custeado pelos assistidos);

» reduzir os tipos de procedimentos incluídos no PAMA e rebaixar o nível das prestações,

A FENAPAS, tendo como Presidente o Carlos Roberto Wittlich, entrou:

» em 29/08/2001, com Ação Cautelar no Rio de Janeiro;

» em 02/10/2001, com Ação Civil Pública pedindo:

1) o reconhecimento do direito adquirido dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA;

2) o reconhecimento da ilegalidade e nulidade de criação de nova entidade assistencial com recursos do PAMA;

3) o reconhecimento da obrigatoriedade da SISTEL de promover junto às patrocinadoras o cumprimento do Edital MC/BNDES/01/98 bem como o acordo registrado sob nº 348928;

4) o reconhecimento da obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo De Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit;

5)obstar a SISTEL de alterar as regras do PAMA.

Em 23/05/2003 saiu a sentença:

reconhecido o direito adquirido dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, conforme foi constituído. (grifamos)

reconhecido a ilegalidade e nulidade de criação de nova entidade assistencial com recursos do PAMA e obstada a transferência de quantia referente aos recursos comuns dos aposentados, mantendo-o para a finalidade de garantir o funcionamento do PAMA.

⇛ reconhecida a obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.

 

Em 13 de novembro de 2003, tendo a FENAPAS como presidente o Almir Dantas, foi assinado o acordo para retirada do processo, que, na realidade, criava o PCE e reconhecia as modificações desejadas pela SISTEL no PAMA. Além da FENAPAS, outras associações concordaram e assinaram o acordo, dentre elas a APAS-RJ.

O Ministério Público do Rio de Janeiro insurgiu-se contra o acordo, por considera-lo ferindo interesses e direitos dos assistidos, conseguindo anula-lo junto aos tribunais e passando a sentença da ação a ter trânsito em julgado. Mesmo assim, SISTEL, FENAPAS, APAS-RJ etc. continuaram agindo como se o acordo fosse lícito, com a SISTEL cobrando compartilhamento de custos, coparticipações e praticando deterioração das prestações do PAMA. A ASTEL-ESP, diante do que vinha acontecendo com o PAMA e o que se previa tecnicamente para o PCE, por diversas vezes solicitou que a FENAPAS, a APAS-RJ etc. executassem a ação, mas, ao que parece, solidárias com a antiga Diretoria da SISTEL, recusaram-se a fazê-lo. Agora, os assistidos de mais baixa renda são jogados numa situação catastrófica.

Para ver-se o preparo ou competência da APAS-RJ, vejamos o seguinte trecho do seu comunicado “não cabendo aos Assistidos qualquer ônus, a não ser a coparticipação nos eventos médico-hospitalares, que sempre existiram e serviam como forma de moderar a utilização”. Primeiro, coparticipação é participação onerosa no custeio das prestações do plano, ou seja, pelo que diz a APAS-RJ há ônus para o assistido! Segundo, moderar utilização somente se aplica a eventos de iniciativa do próprio assistido, ou seja, nas consultas médicas. Exames laboratoriais ou internações hospitalares, quando necessários, são decididos pelo profissional de saúde de confiança da SISTEL; aqui não cabe falar-se em moderar a procura pelos assistidos ou evitar o risco moral. Quanto às consultas, o próprio regulamento já impõe a moderação, através do numero anual de consultas incluídas no plano. Terceiro, coparticipação em custos de exames laboratoriais ou de custos hospitalares é uma forma velada e ilegítima de cobrar participação no custeio do plano. O fato de sempre ter existido, embora não seja previsto no regulamento, não justifica a pratica ilícita.

A proposta da ASTEL-ESP apenar requer que a Sistel cumpra com a sentença e opere o PAMA como foi constituído. Com isso, os assistidos nada terão a desembolsar ou reduzir os suas minguadas aposentadorias ou pensões.

O comunicado da APAS-RJ, além de demonstrar total incompetência quanto às questões tratadas, mostra sombras de má-fé, pois não analisa fundamentadamente a proposta da ASTEL-ESP, atendo-se apenas a acusações gratuitas, tanto que não faremos uma análise mais profunda de seu comunicado, tendo em vista que não vale a pena acender velas de boa cera para defunto ruim.

São Paulo, 09 de janeiro de 2015.

ASTEL-ESP.

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