Última atualização em 03/12/2014 por admin
O Conselho Diretor do ICSS tem entre seus objetivos o acompanhamento da evolução do sistema e, por isso, procura manter-se atento às demandas dos profissionais da seguridade social. Neste sentido, e com o intuito de aperfeiçoar seu processo de recertificação, passou a considerar, também, na contagem dos créditos, o tempo que os diretores e membros titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal das EFPC se mantiveram em suas funções durante os três anos da vigência da certificação.
Desta forma, o exercício da função poderá contar até 75% dos créditos necessários à recertificação, ou seja 90 créditos de um total de 120 por um período de 3 anos, sendo 30 para cada ano de exercício nessas funções, não sendo consideradas frações. Para o cumprimento dos 30 créditos restantes deverão ser considerados eventos/treinamentos exclusivamente relacionados à área de previdência complementar.
Essa alteração atende todos os profissionais certificados que estão em processo de recertificação.
Outras informações a respeito do assunto podem ser obtidas no ICSS, por intermédio dos telefones (11) 3043-8788 – 3043-8796 ou no site www.icss.org.br .