Última atualização em 08/10/2014 por admin
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira o julgamento dos processos que discutem a desaposentação. O julgamento estava na pauta do tribunal em setembro e a ideia dos ministros é a de fazer um julgamento único para todos os casos em tramitação no Judiciário.
Chamada na Justiça de desaposentação, a troca é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando conseguir um novo benefício, que inclua as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria. O julgamento pelo STF pacificará (ou não) o direito à desaposentação.
Está na pauta do STF um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável a um aposentado. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, admitiu o recálculo da aposentadoria pelo tempo total de contribuição, mas desde que o segurado devolva os benefícios recebidos desde que voltou à ativa. O autor da ação recorreu ao STJ e teve ganho de causa. Para a Corte, é possível rever a aposentadoria para maior, sem devolver o que já foi recebido. A palavra final sobre a questão, porém, será do STF.
Os autores argumentam no processo que a aposentadoria é um benefício do qual se pode abrir mão, por isso seria possível interromper o recebimento das parcelas. Ao mesmo tempo, não haveria impedimento legal para requerer um novo benefício.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) que participa como interessado na causa será representado pela diretora Gisele Lemos Kravchychyn. “O IBDP espera que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”, explica a advogada.
Em novembro do ano passado, o instituto apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir. Segundo Kravchychyn, o IBDP enfocou em alguns pontos importantes, como a questão financeira, provando que o quanto o segurado paga de contribuição custeia o novobenefício que vai receber; o direito a renúncia, no qual a aposentadoria é um direito disponível do segurado e o enfoque sobre a natureza das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando.
Segundo o IBDP, mais de 70 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., destaca que é aguardado com ansiedade o julgamento do tema da desaposentação pelo STF. “A importância do julgamento se dá pelo fato de pacificar um assunto já definido pelo STJ, assegurando uma importante medida de justiça social. Acreditamos que a tese será provida pelo STF”, afirma.
Segundo o professor, os efeitos benéficos do julgamento do STF, caso seja reconhecida a possibilidade de ocorrer a desaposentação, serão o destrancamento do julgamento de milhares de processos que aguardam nas instâncias inferiores. “No caso do STF entender pela impossibilidade da desaposentação pensamos que ocorrerá uma medida de grande injustiça para os aposentados que, ao voltarem a trabalhar, foram obrigados a recolher novas contribuições previdenciárias, sem ter a devida contrapartida social”, aponta.