Última atualização em 26/08/2014 por admin
A possibilidade de poder entrar na Justiça com ações previdenciárias sem precisar passar pela via administrativa está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em alguns casos é importante passar pelo INSS, mas muitos segurados são prejudicados, pois não conseguem protocolar seus pedidos por falta de documentos ou tem dificuldade de chegar a um posto de atendimento do INSS pela distância de onde residem, ficando mais fácil o ingresso através da justiça.
“Criar a exigência de ingresso primeiro no INSS para todas as ações previdenciárias pode impedir acesso à Justiça”, completa.
Outro motivo para não se exigir de todos o pedido nas agências antes do ingresso da ação é o caso das revisões, onde o segurado já recebe benefício e quer discutir o valor deste como, por exemplo, a questão da desaposentação.
“Nestas decisões é sabido que o INSS não aceita aquele entendimento, então ter protocolar pedido antes no INSS para depois recorrer à Justiça é criar uma burocracia e, na prática, impedir o acesso da ação previdenciária”, explica a advogada.
O recurso de repercussão geral do prévio requerimento administrativo como condição das ações previdenciárias está no Supremo esperando para ser colocado em pauta. “O IBDP espera que esta decisão saia o quanto antes, pois muitos segurados serão beneficiados se o entendimento do STF for favorável”,