Última atualização em 13/06/2014 por admin
A Comissão Temática 2 do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) reuniu-se há dois dias e, nesta reunião, na qual estivemos representados por Reginaldo José Camilo, Vice-presidente do Conselho Deliberativo, acompanhado do Superintendente-geral, Devanir Silva, conseguiu-se aprovar por unanimidade duas iniciativas com alterações na tributação. Uma é a possibilidade de as entidades fechadas poderem oferecer um plano tipo VGBL, permitindo-lhes atender melhor a uma importante faixa de público. A outra novidade é dar ao participante prazo até a entrada no gozo do benefício para optar, se desejar, pela tabela progressiva do Imposto de Renda, uma vez que a regressiva passaria a ser a opção inicial padrão. Na verdade, a Abrapp sempre se bateu contra a exigência que existe hoje no sentido de que tal escolha seja feita pelo trabalhador praticamente logo após o seu ingresso no plano, quando forçosamente não tem ainda mínimas condições para isso.
“Estas duas medidas tributárias são injeção de fomento na veia do sistema”, resume José Edson da Cunha Júnior, Coordenador da Comissão Temática 2 do CNPC e Secretário-Adjunto da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC). Ele destaca o fato de os integrantes da comissão terem entendido ambas as iniciativas como fomentadoras tanto do sistema quanto da poupança, tanto assim que as aprovaram por unanimidade. De toda forma, o que a CT 2 oferece são propostas, que serão levadas agora ao debate no CNPC, provavelmente em sua próxima reunião. Sendo aprovadas no Conselho, ambas as alterações na tributação, por terem impacto também sobre a previdência complementar aberta, acredita José Edson que a partir desse ponto demandarão o envolvimento da Susep (Superintendência de Seguros Privados) na discussão. E, naturalmente, em uma fase de aprofundamento do debate também do Ministério da Fazenda, para que ao final as alterações venham por projeto de lei ou no corpo de uma Medida Provisória.
Por plano tipo VGBL entenda-se fundamentalmente um produto no qual a tributação incide unicamente sobre os rendimentos auferidos e não sobre o total. Isso para que participantes não sejam vítimas de bitributação, uma vez que esta, se ocorrer, torna a previdência fechada menos atraente aos olhos desse público. Então, é necessário evitá-la, dessa maneira atraindo pessoas de menor ganho que declaram anualmente o IR pelo modelo simplificado, além daqueles que desejam contribuir além dos 12% de sua renda.
“Esse vai ser um importante instrumento de fomento, considerando que 57% dos declarantes do IR utilizam o modelo simplificado”, nota José Edson. No seu entendimento, igual potencial fomentador tem a segunda iniciativa proposta pela CT 2, a de se dar um prazo até o momento da entrada na aposentadoria para que o participante faça a sua opção entre as duas tabelas do IR. Como a regressiva passaria a ser a padrão, o trabalhador precisaria se manifestar para ficar com a progressiva.
Na reunião da CT 2, porém, não foi possível avançar em relação a outro ponto. É que não houve acordo entre os representantes do governo e os da sociedade civil (Abrapp, Anapar, patrocinadoras e instituidores) no tocante à questão da certificação de profissionais de nosso sistema. O lado governamental já havia apresentado antes uma minuta para discussão e nesta segunda-feira (9) o nosso segmento ofereceu a sua visão consubstanciada em uma proposta comum.
A discussão que se seguiu não serviu para aproximar as duas propostas, a do governo e a da sociedade civil. Diante disso, ficou acertado que a SPPC produzirá uma terceira minuta, na busca de uma convergência de opiniões.
A SPPC ficou de apresentar essa terceira proposta em uma reunião telefônica até o dia 20/06, que aliás é a data máxima estipulada para a CT 2 concluir os seus trabalhos entregando um relatório final ao CNPC.