Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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O PBS-A e o PAMA FORMAM UM ÚNICO PLANO?

Última atualização em 11/04/2014 por admin

SinalPerigo

Nota de esclarecimento : A ASTEL-ESP constatou que há anos a SISTEL contabiliza o PAMA de maneira errada, ou seja, não considera o mesmo como um benefício, quando na realidade ele é um benefício. Sendo assim, o raciocínio é claro : NÃO PODE HAVER SUPERÁVIT SE UM BENEFÍCIO DO PBS-A ESTÁ DEFICITÁRIO, DESTA FORMA SE CONTABILIZARMOS O DÉFICIT DO PAMA/PCE TEMOS TRÊS POSSIBILIDADES :

1.a) O DÉFICIT DO PAMA/PCE É MAIOR QUE O SUPERÁVIT, neste caso não há superávit, pelo contrário o PBS-A está deficitário;

2.a) O DÉFICIT DO PAMA/PCE É IGUAL AO SUPERÁVIT, neste caso não há superávit e o PBS-A está equilibrado;

3.a) O DÉFICIT DO PAMA/PCE É MENOR QUE O SUPERÁVIT, neste caso sobrará superávit para ser distribuído.

Leiam a seguir os motivos que nos levaram a descobrir este problema.

 

O período tenebroso caracterizou-se por ter-se a Diretoria da SISTEL desviado de sua função de salvaguardar os interesses e direitos dos participantes e assistidos, destinatários da Fundação. Não se observou o estipulado em Estatutos, Regulamentos, Constituição e Leis. Uma verdadeira época de arbítrio, falta de transparência, maquinações, interpretações sui generis das normas, denominadas de “interpretações equivocadas”, na verdade interpretações intencionais.

Essa forma de proceder desses Diretores levou a que milhares de ações contra a SISTEL fossem ajuizadas por participantes e assistidas, causando custos elevados para a Fundação, que não teriam existido se esses Diretores tivessem se pautado por um comportamento correto.

Em suas defesas, por intermédio de seus advogados, procuravam com afirmações falaciosas confundir ou enganar juízes. Uma dessas afirmações é de que o PAMA, como um plano assistencial, trata-se de uma mera liberalidade; outra, a de que a contratação do PAMA não se dava no momento da contratação do PBS pelo participante, porém, apenas, por ocasião da aposentadoria; isso, nitidamente, interpretando “equivocadamente” o Art. 72 do PBS, no que dispõe:

Art. 72 —Os participantes em gozo das suplementações de aposentadoria e pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento.” (grifos nossos).

Na interpretação enviesada por eles realizada procuravam desvincular o PAMA do PBS, como se as prestações do PAMA não fizessem parte do PBS.

# Para uma interpretação de acordo com a realidade dos fatos não devemos ficar restritos a uma interpretação meramente literal da frase “poderão ser inscritos”, do Art. 72.

Devemos iniciar a interpretação com um apanhado histórico do PBS, depois seguido de interpretação jurídica, apoiando-se em fatos técnicos atuariais.

# Até fevereiro de 1990 a SISTEL operava apenas um único plano de benefícios, conforme o Regulamento Básico. Esse plano incluía apenas prestações pecuniárias, ou seja, benefícios ditos previdenciais.

Em fevereiro de 1990 a SISTEL criou dois novos planos:

a) O Plano Básico de Suplementação, que incluía apenas benefícios previdenciais. Esse novo plano substituiu o plano do Regulamento Básico.

b) O Plano de Renda Vinculada – PRV, que incluía prestações previdenciais e prestações de assistência à saúde, tendo a ele integrado, e somente a ele, o PAMA, como pacto acessório.

 

Em março de 1991 a SISTEL criou um novo plano, o Plano de Benefícios da SISTEL-PBS, resultante da fusão dos planos anteriores criados em fevereiro de 1990. Como o próprio nome desse plano mostra, o novo plano passou a englobar todos os Benefícios da SISTEL num único plano, tanto assim é que tiveram nele integradas as prestações do PAMA. Ou seja, o PBS trata-se de um plano que presta benefícios previdenciais e benefícios de assistência à saúde aos assistidos.

# Então surge a questão por que redigir um Regulamento para as prestações de assistência à saúde e incluí-lo no plano como pacto acessório? A resposta vem das diferenças entre as naturezas técnicas das prestações.

As prestações de natureza previdencial são exigíveis por ocasião da aposentação ou do pensionamento; nesse momento o participante do PBS requer as prestações pecuniárias a que tem direito. Não é necessária a comprovação de qualquer necessidade ao benefício contratualmente prometido.

No caso das prestações de assistência à saúde, as prestações em espécie apenas ocorrem quando necessárias. O Professor Sacha Calmon (in Parecer, em Imunidade Tributária, ABRAPP, 1995) bem esclarece:

“Assistência deriva de assistir, do latim ad-sistere ou assistere, de ad+sistere, reduplicação de stare, ou seja, estar presente, ver, testemunhar, ajudar, socorrer, XVI (v. ANTÔNIO GERALDO DA CUNHA, Dicionário Etimológico Nova Fronteira. Rio de Janeiro. Ed. Nova Fronteira. 1982, pp. 77)”.

“Parece que a origem da palavra assistência, com a conotação de previdência, prende-se exatamente a esses dois pontos, envolvendo conhecimento dos fatos ou testemunho e, ao mesmo tempo, socorro, ajuda”.

Ora, na aposentação o assistido não requer a prestação médica, a menos que esteja doente. O que ele requer é uma comprovação de que tem direito às prestações quando e se estiver doente; o que ele requer é uma comprovação de que está inscrito no plano de assistência à saúde, daí dizer-se que ele requer a inscrição no plano.

A contratação das prestações de assistência à saúde, quando necessárias, deu-se no momento em que ele contratou o PBS, que presta benefícios previdenciais e benefícios de assistência à saúde, tudo dentro de um só plano, o Plano de Benefícios da SISTEL.

Tanto assim é que, tendo o participante atingido as condições de elegibilidade, a SISTEL não poderá, a qualquer tempo, negar-lhe a inscrição no PAMA. O Direito Contratual do assistido às prestações de assistência à saúde decorre do fato de ter sido ele inscrito no PBS, tendo pago mensalmente suas contribuições ao PBS, durante sua vida ativa, e não de uma contratação separada ou específica para o PAMA.

Nada melhor para verificar o fato é voltarmos a 2000, quando foi feita a segregação do PBS em vários planos, que seriam usados como interpostos planos para a criação de planos CD e sem assistência à saúde, ou seja, também acabar com o PAMA. No PBS-A foram alocados os assistidos e participantes que já tinham consolidados direitos adquiridos. Nos PBS-Teles foram alocados os participantes ainda ativos, sem direitos adquiridos consolidados. Mesmo assim, os mentores da manobra não conseguiram retirar dos participantes que permaneceram nestes rebentos do PBS os direitos às prestações de assistência à saúde, embora houvesse firme intenção de acabar com o PAMA; só não conseguiram fazê-lo porque as prestações de assistência à saúde eram parte integrante das prestações oferecidas pelo PBS.

# Cabe-nos observar quanto às diferenças técnicas atuariais existentes entre prestações de benefícios previdenciais e prestações d benefícios de assistência à saúde.

Em benefícios de natureza pecuniária ou previdencial a matemática usada para o cálculo das obrigações da entidade previdenciária, no caso do PBS-A para o cálculo do fundo garantidor, é derivada da matemática dos seguros de vida.

Num seguro de vida, ou num seguro de rendas vitalícias dos seguros privados, o valor do benefício é fixado a priori, em dinheiro. Dai resultando um determinado tipo de cálculo atuarial. Nos Planos BD, da previdência privada fechada, em que o valor da suplementação é calculado em função dos salários finais de carreira do participante e em função do benefício do INSS, o cálculo atuarial é um pouco mais complicado, envolvendo mais incertezas. O Professor Arthur W. Anderson (in: Pension Mathematics for Actuaries; ACTEX PUBLICATIONS, Third Edition, 2006) fez as seguintes colocações:

“Um atuário de seguros de vida não poderia sancionar, por exemplo, um contrato de renda individual cujo valor de face variasse em função do salário do segurado, ou que desse ao segurado o direito de fixar a data de início dos benefícios”.

No caso de um plano atuarial de prestações de assistência à saúde, as coisas são ainda mais complicadas. Tanto a quantidade de atendimentos (prestações de assistência) num ano (ou durante a vida do assistido), como o custo para a entidade previdenciária de cada atendimento não são definidos a priori, ambos são variáveis aleatórias; daí ser necessária a utilização de matemática de seguros não-vida e de matemática de seguros de vida. Além disso, no caso dos benefícios previdenciais pode-se, razoavelmente, estimar a reserva de contingência necessária ao plano. No caso de prestações de assistência à saúde o cálculo da reserva de contingência necessária é matematicamente muito complexo, quase impossível na prática.

Daí que a gestão da parte previdencial do plano deve ser feita por uma estrutura gerencial distinta da estrutura gerencial da parte de assistência à saúde do plano, embora os recursos de ambas as partes pertençam ao mesmo plano, que é uno. Também, por uma questão gerencial, os fundos garantidores das duas partes devem ser apurados separadamente, embora essa separação seja meramente contábil, pois os recursos do plano são afetados tanto às prestações previdenciais como às prestações de assistência à saúde.

Tudo que se refere ao PBS aplica-se ao rebento PBS-A.

São Paulo, 10 de abril de 2014.

NEI, ASTEL-ESP.

23 comentários em “O PBS-A e o PAMA FORMAM UM ÚNICO PLANO?”

  1. paulo de paula e silva

    falando por mim ,,meu plano de saude foi cancelado sem eu estar devendo nunca me beneficiei do plano apos minha aposentadoria desde 97 quando me aposentei np meu caso eu prefiro receber o dinheiro que temos direito pois so usei plano de saude quando trabalhava depois disso so usei o plano trez vezes depois nao pude usar mais porque cancelaram entao eu prefiro meu dinheiro no meu bolço a sistel nao cumpre o estatuto de quando nos ass…nosso acordo de filiaçao ja mudaram os estatutos varias vezes tudo em favor deles eu ate posso abrir mao da metade do que cabe a mim estar recebendo mais do que isso nao fasao voceis ai o melhor pra todos mas eu quero o que e nosso por direito nosso dinheiro sem mais obrigado…

  2. Luiz Augusto de Campos

    Com certeza devemos salvar nosso plano. Encontrei somente 9 que votaram. Porque? Não deveria obrigar a própria SISTEL através de seus meios de comunicação (demonstração de pagamento de benefício; demonstrativo de utilização do PAMA.) fazer também a comunicação aos assistidos e pedir a opinião através da votação?

    Luiz Augusto de Campos
    Sócio n. 278

  3. Luiz Carlos Otero Miralla

    Uma coisa não tem nada a ver com outra, o nosso superavit ja foi decidido e já deveria ter sido pago os 100%, independente de qualquer outra orgão, (TELEBRAS, PREVIC e outros) que no fundo é uma grande enrolação para deixar de pagar o que deve, quanto ao PAMA-PCE deve ser melhor gerido e menos manipulado, isto requer uma AUDITORIA DE GESTAO para saber o que acontece com a SISTEL. Esta pelo menos é minha humilde opinião.

  4. José Alberto da Silva

    Vou expressar minha opinião, porem não sou associado da ASTEL.
    Entendo que a própria SISTEL deveria elaborar uma pesquisa com todos os usuários dos planos envolvidos utilizando todos os seus meios de contatos com o quadro associativo, para sabermos a nível geral de participantes, qual a real opinião da maioria sobre o questionamento do assunto. Tenho minhas dúvidas com relação a tudo que se tem falado ultimamente, não me lembro de ter ouvido anteriormente nenhum comentário a respeito da possível falência do plano de saúde, antes da divulgação dos valores referentes ao Superavit a que temos direito a devolução. Isso está me cheirando “maracutaia”, será que não!!!

  5. joao hypolito

    Prefiro o montante em minha conta, levando-se em conta que muitos assistidos possuem planos assistenciais desvinculados da Sistel.

  6. Sueli Maria Rogerio Toloto

    Se realmente haverá um problema de caixa num futuro próximo, não tenho dúvidas que deve ser usado este recurso. Acho que os idosos já são penalizados o bastante para ser sacrificado ainda mais no valor do plano ou sua extinção. Meu voto é para o uso do superávit para sanar o possível déficit.

  7. Onivaldo Cucolo

    Enqto.tiver carne no osso os cães não o largam !!; 1. O PAMA
    era para constar com contribuição das Teles.participação maxima = ao qto contribuia na ativa. Criaram Pama-Pce não sei com que capital., aumentaram participação segurados para mais de 45%, diminuiram contribuição Teles ; plano PBSa seria imutavel!!??, reg.cartorio BSB. Estao enviado mudanças uma atras da outra., pessoal eleito/indicado pelas Teles, Má gestão empresas de Saude, especiamente Bradesco, valores acima do que se pagaria particulamente, dinheiro não é capim, suspenderam meu plano por não concordar com valores cobrados. Estou esmolando ao SUS, portanto não a repassar dinheiro ao Pama.

  8. Ana Maria de Oliveira Rodrigues

    Eu não abro mão do superávit por nada, pois nosso plano de saúde vem descontado uma porcentagem em folha, nunca foi de graça, mesmo quando era o PAMA, era dividido ou seja rateado entre os participantes, nunca a Sistel pagou tudo, eu migrei para o PCE na época porque estava ficando muito caro, o PAMA, eu lembro bem que uma das últimas mensalidades foi quase tudo minha aposentadoria, foi quando fomos chamados no Sindicato em São Paulo para esclarecimento do PAMA e do novo plano PCE. grata, Ana Maria

  9. Elena Soler Tello

    Já que se chegou a esta posição de termos problemas futuros , abro mão do superávit para salvar o PAMA.

  10. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

    Eu sou a favor de usar o superavit para garantir o atendimento do PAMA e PAMA-PCE.

  11. Regina Celia Knopp de Araujo

    Sou a favor SIM de usar o SUPERAVIT e, portanto, garantir o nosso plano PAMA e PAMA-PCE, pois é direitos de todos os assistidos.

    Fone atual: (11) 2307-7111 ou 9397-1851

  12. Existe uma corrente que diz que o PAMA e PAMA PCE está deficitário, mas até hoje ninguem mostrou realmente onde,como e porque isso acontece. CADÊ OS DADOS , TIM TIM POR TIM DESSE DESEQUILIBRIO? MOSTRAR UM RELATORIO ONDE SO MOSTRAM NUMEROS FINAIS, SEM COMPROVAÇÃO, É ENROLAÇÃO. QUEM FEZ AUDITORIA NESSAS CONTAS?
    O SUPERAVIT é anterior a essa onda ILUSICIONISTA que diz ser o PAMA DEFICITÁRIO, ENTÃO, PORQUE ESTÃO SEGURANDO HÁ TANTO TEMPO O SUPERÁVIT MESMO SEM SABER DESSE FATO?
    TEM DENTE DE COELHO NESSA TRAMA.
    É DEVER DA ASTEL AUDITAR ISSO E NÃO PROPOR SOLUÇÕES SEM MOSTRAR A VERDADE COMPROVADA.

  13. Miguel João Salomão

    Nunca entendi essa estória de superávit!
    Se há ganho real num sistema previdenciário, esse ganho deve ser usado para baratear os custos aos beneficiários e/ou ampliar os serviços prestados!
    Sou a favor de investir esse “superávit” para dar maior sustentabilidade ao Sistema, ou garantir sua perenidade.

  14. Paulo Edward Pires de Camargo

    A principio acho que essa minha colocação não vai ser divulgada, pois tenho sérias criticas contra o Plano Pama-PCE, inclusive tem uma ação movida contra a Sistel contra uma cobrança indevida de R$ 17.000,00 de uma cirurgia ocorrida em out/11, que hoje está em torno de R$ 80.000,00 aproximadamente.
    Certamente serei voto vencido, porém prefiro a devolução do superavit, pois com os valores cobrados hoje em dia teríamos a condição de contratarmos planos alternativos.
    Será que esse fundo não foi mal administrados, como normalmente acontece nesse nosso Brasil e que para variar o povão paga o pato.?

  15. Ailton Reis

    Muito bom o histórico do grupo NEI. Também é nosso entendimento que o PAMA faz parte do PBS. E como tal, em caso de déficit o custeio é das patrocinadoras, pelo seu regulamento e pelo Edital de Privatização.
    Já a separação do Patrimônio e contabilidade se deu em função da Lei Complementar 109 no seu art. 76 transcrito abaixo:
    Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

    Outras referencias:
    Ver: Art. 2° da Resolução CMN n° 3792, de 24 de setembro de 2009.
    Ver: Instrução Conjunta SPC/ANS n° 01, de 18 de dezembro de 2008.

  16. Alexandre Guerzoni

    Eu sou a favor de usar o superavit para garantir o atendimento e salvar o PAMA e PAMA-PCE.

  17. Valentim Camarço

    O PCE, segundo a justiça, é ilegal e, portanto deve ser extinto.
    O PAMA é, segundo o regulamento, de responsabilidade das patrocinadoras. Se ele está deficitário, deve ser coberto com o suposto ‘superativ’ do PBS-A.
    Contudo, acho que a justiça deve decidir o impasse!

  18. Sueli Aparecida Batistão

    Já não tenho plano de saúde a muitos anos..não dava para pagar…Prefiro o superavit.

  19. Antes de decidir em que votar (sim ou não),gostaria de saber,e não só eu tenho certeza,qual é o déficit do PAMA-PCE com relação às contribuições dos assistidos e demais contribuintes ?.
    Quanto teremos direito de receber do novelesco Superavit ?.
    Por que a Sistel que sempre se rotula como só defender o bem estar do assistido, não desce de cima do muro e se posiciona firmemente com informações confiáveis para que se possa optar com relação a votar ?.
    Agora vem a Telebrás de modo autoritário,DECIDIR sem nenhuma contestação,pelo menos que eu tenha conhecimento,dos orgãos envolvidos que a fatia maior é dela e migalha é dos verdadeiros contrutores ou seja, quem tanto trabalhou.
    Vocês não estranham meus amigos,porque tantas idas e vindas de Previc para lá e para cá e ninguem diz TEM QUE SER DE TAL MODO,firme e decisivo para acabar com esta angustiante espera por parte de muitos assistidos,que não sabem quanto e quando vão receber alguma coisa?
    Vejo cada vez mais interessados na verdadeira PALHAÇADA que se tornou o famigerado Superavit e chego a seguinte conclusão:-Deve ter muito dinheiro por trás disso.
    Reflitam muito antes de dar o seu voto,pois essa enquete é, no meu modo de ver um tiro no pé.
    Um abraço e Feliz Páscoa.

  20. Augusto Palavani da Silva

    Gostaria sinceramente de saber qual a fatia de déficit cabe ao PCE ao qual optei desde a criação. Não consigo entender direito a estória, pois pago mensalidade do PCE e mais participação em consultas, exames, etc., além de pagar ainda mais 10% do salário de benefício para o FAPI. Ouço falar em superávits bilionários, ao mesmo tempo que a Astel vive nos alertando sobre estudos que dizem que se nada for feito em 2 ou 3 anos não teremos mais plano de saúde. Na verdade gostaria que a Sistel, ou a Susepe ou o Ministério da Saude ou qualquer outro órgão que gerencie ou fiscalize os planos de saúde se manifestassem a respeito. O que é preciso para isso, ação no ministério público? Outra coisa se bancar o PAMA é obrigação da Sistel e o Pama e o PCE estão falidos, como ficará a Sistel se as empresas que adquiriram aquilo que era monopólio até o governo do FHC virarem as costas para ela. Não sei se me fiz entender porque o assunto dá um nó na minha cabeça. Afinal temos direito a ter plano de saúde grátis mesmo? Temos direito a superávit? Ou qualquer hora tanto os planos de saúde como nossa suplementação vão para o espaço, conforme já aconteceu com outros planos? Que Deus nos livre desta última hipótese pois não dá pra viver com o provento do INSS e dependendo do SUS

    1. Prezado Augusto,
      Vamos por partes :
      1-) O PAMA/PCE foi feito pelo Sr. Cláudio Munhoz para tirar a responsabilidade das patrocinadoras em bancar o PAMA. Na Ocasião (por volta de 2001) a Sistel, cujo Presidente era o Sr. Fernando Pimentel, começou a aumentar as contribuições do PAMA até que ele se tornasse inviável, o que ocorreu, como vc pode lembrar. Nesta época a Fenapas entrou com uma ação (n.o 2001.001.107235-1) proposta no Rio de Janeiro, que em 2003 foi vitoriosa em 1.a instância, dando aos assistidos o direito adquirido e a possibilidade de usufruir do PAMA conforme ele foi criado, ou seja pago integralmente pelas patrocinadoras conforme o art. 72 do regulamento original do PBS. Pois bem a Fenapas, cujo presidente da época era o Sr. Almir Alcântara, em vez de continuar o processo, resolveu, veja bem, FAZER UM ACORDO COM A SISTEL !!!! E O MAIS GRAVE HAVIA UMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ONDE A JUIZA OBRIGAVA A SISTEL A CUMPRIR A SENTENÇA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO (FIM DO PROCESSO) !!!. A ASTEL-ESP, que havia sido fundada naquela época, tentou entrar como litis consórcio (fazer parte da ação como autora em igualdade de condições com a Fenapas), mas não conseguiu, pois não tinha tempo de existência exigido pela lei.
      2-) Este “acordo” danoso não foi assinado pela ASTEL-ESP, que entrou com ação na justiça de S. Paulo (hoje vitoriosa em 2.a instância), para garantir o plano de saúde dos seus associados.
      3-) A ação da Fenapas do Rio de Janeiro, não parou, apesar do “acordo” assinado entre ela as outras associações e a SISTEL, pois como era uma ação civil pública o Ministério Público do Rio de Janeiro não concordou com o tal “acordo” e entrou com outra ação para anula-lo o que conseguiu. Assim sendo esta ação que restabelece os direitos dos assistidos foi considerada trânsito em julgado em 2007, dando ganho de causa para nós.
      4-) Como apesar da ação do Rio de Janeiro ter nos dado a vitória e as coisas continuarem do mesmo modo a ASTEL-ESP entrou em 2009 com a execução da mesma, o que nos foi negado, pois autora da ação – FENAPAS – representada pelo Sr. Sebastião Tavares – afirmou ao Promotor e ao Juiz que não era necessária a execução em virtude de que a SISTEL estava cumprindo fielmente a sentença, o que vc acha ???
      É bom que vc saiba que desde então NADA FOI FEITO PELA FENAPAS PARA EXECUTAR ESTA AÇÃO, CHEGANDO AO CÚMULO DE PEDIREM A DOCUMENTAÇÃO SOBRE ESTE PROCESSO PARA NÓS QUE NÃO TÍNHAMOS SIDO PARTE DO MESMO !!! VEJA SÓ COMO SÃO TRATADOS CERTOS ASSUNTOS QUE NÃO INTERESSAM À DIREÇÃO DA FENAPAS !!!!
      5-) Por fim vamos ao déficit acumulado do PAMA/PCE. Desde há muito que os aumentos das contribuições não equilibram o plano, pois para que isto acontecesse os aumentos teriam que ser muito maiores, coisa que o Sr. Cláudio Munhoz não queria pelo fato de demonstrarem o fracasso dos seus planos mirabolantes. A partir da sua saída em meados de 2012, a coisa veio a tona, começou-se a se demonstrar e se falar sobre o problema do déficit dos planos de saúde, o Blog do companheiro Joseph Haim de Campinas foi o primeiro a noticiar e cobrar providências. Em paralelo a ASTEL-ESP criou um núcleo de estudos N.E.I (Núcleo de Estudos e Investigações) que começou a focar no problema que chegou a algumas conclusões :
      a- O Fundo garantidor dos Planos de Saúde duram no máximo, se nada for feito, 3 anos e seis meses;
      b- Os cálculos do desempenho do PBS-A de 2009, 2010 e 2011 (onde se apurou o famoso superávit) NÃO LEVOU EM CONTA AS DESPESAS DOS PLANOS DE SAÚDE;
      Então fica a pergunta : LEVANDO-SE EM CONTA OS PLANOS DE SAÚDE, EXISTE SUPERÁVIT ?
      Quanto à parte previdenciária, achamos que ninguém deve ficar preocupado, pois até aqui tem se mostrado com reservas mais que suficientes para pagar até o último assistido, mas é bom que se esteja sempre vigilante.
      Esperamos ter respondido as suas indagações.
      Abraços

      1. Francelino Marques Mendes

        Acho que o superavit deve ser aplicado para reduzir o preço da mensalidade
        , pois eu pago para o Pama-PÇE, duas contribuições ou seja “CONTRIBUIÇAO GRUPO FAMILIAR” e ‘CONTRIBUIÇÃO SISTEL ASSISTIDO”
        francelino, apos.1993
        11-55895802

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