Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Associações querem suspender devolução de superávit a patrocinadora de fundo de pensão. – fonte AATERN

Última atualização em 10/03/2014 por admin

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Gorette Brandão

Os fundos de pensão podem ficar isentos da obrigação de restituir parte de seus superávits às patrocinadoras, denominação para as empresas, entidades públicas ou de classe que fundam o plano de previdência e contribuem para a formação das reservas. Uma sugestão propondo decreto legislativo para sustar dispositivos de portaria do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar que permite a devolução está pronta para exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Encaminhada ao Senado pela União Nacional das Associações de Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Unidas), a sugestão (SUG 4/2012) foi examinada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que se manifestou favorável ao pleito. Assim, ele juntou ao relatório a redação de um projeto de decreto legislativo para suspender as disposições de resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (Resolução CGPC 26/2008) a respeito da apuração do resultado e da utilização de superávit dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência.

Ferraço acolheu ainda pedido da Unidas para que o tema seja debatido em audiência pública na CDH. A entidade sugere a participação de representantes do governo, inclusive da atual Superintendência de Previdência Complementar (Previc), autarquia do Ministério da Previdência responsável pela supervisão e fiscalização dos fundos de pensão, além de juristas e de dirigentes de seus associados.

Questão judicial

Para o relator, de fato motivam polêmica os atos normativos que, dentro de certas condições, permitem a devolução dos recursos. Depois de observar que a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil também apresentou e protocolou sugestão de decreto legislativo (SUG 05/2012) com a mesma finalidade, ele observou que a questão já foi objeto de ações no Poder Judiciário, ainda sem decisão.

De acordo com o relator, o marco legal da previdência complementar, a Lei Complementar 109/2001, determina a revisão obrigatória dos planos de benefício, caso não seja utilizada a reserva especial por três exercícios consecutivos. “Para as partes que protestam contra a referida resolução, o conceito de revisão de plano aplica-se apenas à revisão das contribuições, de premissas atuarias e de benefícios, não implicando qualquer devolução de valores às patrocinadoras”, salienta Ferraço.

Na visão da Unidas, a portaria em questão “inovou” em relação à  Lei Complementar 109, um entendimento que Ferraço compartilha. A seu ver, diante da impossibilidade de abranger especificidades e responder a aspectos mais dinâmicos da realidade, o legislador cada vez mais trata apenas das regras e princípios mais gerais nas leis elaboradas. Segundo ele, isso aconteceu no caso da lei em questão, que trata de tema complexo. No entanto, como ressalva, a tendência de se deixar uma quantidade progressivamente maior de normas regulamentadoras a cargo das agências governamentais “não pode, jamais, propiciar o abuso de poder discricionário”.

Proposta antecedente

Ferraço destacou que já tramita no Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 275/2012), do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que aborda a questão do superávit de forma idêntica à proposta da Unidas. Por se tratar agora de uma solução legislativa demandada por meio de manifestação direta da sociedade, ele disse que julgou por bem acatar, pois entende que vem reforçar a iniciativa precedente do colega.

De todo modo, Ferraço disse que optou por sugerir aprimoramentos na proposta recebida, no sentido de focar a questão principal, a suspensão apenas dos dois artigos que tratavam da hipótese de devolução do superávit (20 e 25), contidos na Resolução 26, de 2008. Outros dispositivos que a Unidas pretendia também derrubar foram mantidos pelo senador, por entender que esses se coadunam com a legislação e não põem em risco os direitos dos participantes e assistidos pelos fundos de pensão.

Tramitação

Se o relatório de Ferraço for aprovado, o projeto de decreto legislativo sugerido será formalmente registrado no Senado, como iniciativa da CDH. A partir daí, começará a ser analisado pelas comissões. Caso haja apoio nas comissões em que passar e em Plenário, a matéria seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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