Última atualização em 07/03/2014 por admin
Aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para realizar a renovação de senha e comprovação de vida nas instituições bancárias. O novo prazo foi estabelecido pelo INSS para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem o dinheiro por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a renovação da senha terá o benefício bloqueado pela Previdência Social.
O INSS ressalta que ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação, etc). Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Já os segurados que residem no exterior também podem fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
Na visão da advogada das áreas previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, o recadastramento é importante arma contra fraudes. “Com o recadastramento As instituições poderão verificar quais segurados continuam vivos, a fim de evitar fraudes contra o INSS, bem como inconsistências nos pagamentos de benefícios”, afirma.
Segundo dados do INSS, dos 4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a renovação do cadastro, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação.
Brasileiros no exterior
O INNS informou que os segurados que estão no exterior devem fazer a renovação por meio de um procurador, que geralmente já recebem o pagamento por ele no Brasil.
Os segurados de países que possuem acordos previdenciários internacionais com o Brasil – Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália – são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado e enviam este documento por meio do banco em que recebem ou diretamente para o INSS.