Última atualização em 07/02/2014 por admin
Bem a propósito o site “aposentelecom” replica o contrato de adesão ao PAMA-PCE, fica claro, como sempre dissemos, que AS PATROCINADORAS NÃO TEM PARTICIPAÇÃO ALGUMA CASO O PLANO NAUFRAGUE !!!! È bom que fiquemos atentos, pois na melhor das hipóteses o plano durará cerca de 4 anos… E mais uma vez o maior prejudicado será você assistido !!!
Abaixo reproduzimos o texto do blog aposentelecom :
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Veja na íntegra a declaração e as condições atuais (desde dez 13) que o assistido de planos PBS da Sistel tem de aderir para obter benefícios adicionais do plano PAMA, também chamado de PAMA/PCE:
“Na qualidade de participante assistido do PBS, venho nos termos do presente instrumento, aderir, nesta data, aos benefícios adicionais ao PAMA, oferecidos pelo Programa de Coberturas Especiais – PAMA-PCE, doravante denominado PCE, na forma de seus Regulamentos, dos quais, como signatário, declaro ter pleno conhecimento e aceitar em todos os termos as condições.
Declaro, após o recebimento dos Regulamentos do PAMA e PCE, bem como da cartilha, ter pleno conhecimento e aceitação de que o PAMA é custeado pelo Fundo Financeiro Assistencial e que os benefícios adicionais do PCE são custeados, exclusivamente, pelos seus usuários, em conformidade com o estabelecido em seu Plano de Custeio, que é determinado, anualmente, por cálculos atuariais.
Declaro ter pleno conhecimento e aceitação de que os percentuais de Co-Participação, variáveis em função da natureza do evento, e a Contribuição Mensal por Grupo Familiar e por Faixa de Renda, previstos no Regulamento do PCE, para o período de 12 (doze) meses, contados de dezembro/2013, correspondem a (clique sobre a tabela para aumentá-la):
Declaro ter pleno conhecimento e aceitação de que cada filho solteiro e estudante, maior de 21 (vinte e um) anos de idade, inscrito neste instrumento, participa do PCE, mediante custeio exclusivamente feito pela Contribuição Mensal Individual, prevista no Regulamento do PCE, para o período de 12 (doze) meses, contados de dezembro/2013, corresponde ao valor unitário de R$ 514,09 além de estarem sujeitos aos mesmos percentuais de Co-Participação especificados anteriormente.
Declaro, ter pleno conhecimento e aceitação de que as Contribuições Mensais, por Grupo Familiar e Individual, assim como os percentuais de CoParticipação, variáveis em função da natureza do evento, previstos no Regulamento do PCE e com os valores acima especificados, serão revisados anualmente, com base no equilíbrio do PCE e na otimização do seu gerenciamento, conforme resultado dos estudos atuariais determinantes do Plano de Custeio, na forma do Regulamento.
Declaro, também, ter pleno conhecimento e aceitação da obrigatoriedade de cumprimento dos prazos de carência previstos no Regulamento do PAMA e de seu Programa de Coberturas Especiais (PCE).
Declaro, ainda, que nenhum dos beneficiários por mim inscritos no PCE recebe benefício previdencial assegurado pelo Plano de Benefícios da Sistel (PBS), seja a título de suplementação de aposentadoria seja a título de suplementação de pensão por morte, estando ciente de que aqueles que se enquadrarem nesta situação deverão se inscrever de forma isolada, estando, conseqüentemente, sujeitos à Contribuições Mensais independentes.
Autorizo o desconto das Contribuições Mensais, por Grupo Familiar e Individual, a partir do mês da efetivação desta adesão no PCE, na folha de pagamento dos benefícios previdenciais assegurados pelo PBS, e responsabilizo-me pelo pagamento das cobranças feitas, relativas às Contribuições Mensais não descontadas em folha de benefícios, por falta de margem consignável ou outro motivo, e aos valores correspondentes aos percentuais de Co-Participação decorrentes das utilizações do PCE, estando ciente de que a não quitação desses valores implicará a suspensão e o cancelamento das inscrições no PAMA e no PCE.
Responsabilizo-me pelo pagamento das despesas decorrentes da utilização do PAMA, em conformidade com as suas regras de participação, anteriores à efetivação desta adesão no PCE.
Expressando a minha livre vontade e ciente de que a revogação desta adesão está vinculada ao pagamento da diferença entre o valor total das Contribuições Mensais, por Grupo Familiar e Individual, e percentuais de Co-Participação, feito para o PCE, e o valor que seria devido, com base nas regras de participação vigentes para o PAMA original, sendo extensiva aos meus beneficiários e sucessores, assino o presente Termo de Adesão, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, bem como de ter ciência de que a ocorrência de qualquer evento que importe a perda da qualidade de usuário do PAMA e PCE deverá ser comunicada a SISTEL, imediatamente, mediante apresentação da documentação devida.”
Fonte: site da Sistel (06/02/2014) ” “
O nome correto do Blog em referência é APOSENTELECOM. Favor corrigir.
Grato,
Já está corrigido – Obrigado