Última atualização em 04/02/2014 por admin
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife, reconhecendo o direito do assistido S.R.S. a receber indenização por danos morais após suspensão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). A Justiça arbitrou o valor da indenização em R$ 4 mil.
S.R.S. tem 68 anos e recebe o BPC-Loas desde 1996. No mês de novembro de 2006, ao tentar sacar o valor do benefício, percebeu que o depósito não havia sido feito. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado que precisava passar por nova perícia médica. Realizado o procedimento, o INSS reativou o BPC-Loas e pagou os valores atrasados. Ocorre que se passaram quatro meses até a reativação do pagamento, período em que o assistido precisou contrair empréstimos e vender objetos pessoais para sobreviver, já que o benefício era sua única fonte de renda familiar.
Com base nessa conduta, de ausência de aviso prévio da necessidade de perícia e suspensão imediata do pagamento de um benefício de caráter alimentar, a DPU em Recife recorreu da decisão da Justiça, que havia determinado a extinção da ação alegando fim do prazo prescricional de três anos, como está previsto no Código Civil.
“Na fase recursal, a Defensoria conseguiu fazer valer o entendimento do STJ e da TNU de que, em matéria de danos materiais e morais contra a Fazenda Pública, há que se aplicar a legislação específica, qual seja o Dec. 20.910/32, que prevê o prazo prescricional quinquenal”, destacou a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.
Como o ato foi praticado em novembro de 2006 e a ação ajuizada em março de 2011, o prazo de cinco anos ainda não havia se esgotado. O recurso foi provido com unanimidade pela Turma Recursal e a decisão transitou em julgado em outubro de 2013. No dia 10 de janeiro deste ano, a DPU recebeu um ato ordinatório acerca da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do assistido.
“Eu, pessoalmente, fico muito feliz com a vitória do cidadão assistido pela DPU e espero que a decisão judicial tenha um efeito pedagógico sobre o INSS no sentido de que não venha mais a proceder da forma como fez com o assistido. O benefício assistencial percebido pelo cidadão era e é essencial para sua sobrevivência, de modo que seu corte inesperado pelo INSS merecia ser, como, de fato, foi, devidamente rechaçado pela Justiça”, concluiu a defensora. (Âmbito Jurídico)