Última atualização em 06/01/2014 por admin
O novo ano começa com a agenda cheia. Das reuniões de meados de dezembro das Comissões Temáticas 2 e 3 e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) principalmente resultaram questões que, entre outras, estarão nas manchetes neste início de 2014.
Um bom exemplo disso é a proposta que encaminhamos ao CNPC sobre a necessária alteração na Resolução CNPC 9, que estabelece que os estudos de aderência devam ser produzidos pelo atuário responsável e com isso gera custos adicionais para as entidades, sendo algo que por isso mesmo as preocupa. Afinal, fica mais difícil negociar um preço quando o prestador do serviço já está pré-definido pela norma. Para evitar tal dificuldade, a nossa proposta é no sentido de se permitir que os testes sejam efetuados por outros profissionais habilitados e não exclusivamente pelo atuário que responde pelo plano. Nesse sentido, foi aceita a nossa sugestão de que o tema esteja na pauta já da próxima reunião do CNPC, no dia 24 de fevereiro. O Diretor da Previc, José Roberto Ferreira, adiantou que a autarquia vai se aprofundar no assunto e trazer a sua avaliação a respeito.
Outra questão por certo presente na agenda neste início de ano é a que diz respeito à tributação do PIS/COFINS. A verdade é que as dificuldades ainda persistem, apesar da Resolução CNPC 12, fruto do empenho da Previc e SPPC em resolver o problema clareando a base de cálculo de ambos os tributos na Demonstração de Provisões Técnicas. Malgrado esse esforço, ainda assim a Receita Federal autuou ao menos duas associadas. O tema, claro, preocupa e na última reunião do CNPC todos se colocaram a favor de uma manifestação formal do Conselho no sentido de se mostrar às autoridades fiscais que estão cometendo um grave equívoco. Simultâneamente, já nestas primeiras semanas de 2014 se irá buscar uma nova reunião com a Receita.
Fomento – Esses e outros temas estão sendo tratados na Comissão Temática 2, voltada para questões que envolvem o fomento do sistema e no dia 19 de novembro, com a publicação da Portaria MPS/CNPC 02 no Diário Oficial, ganhou mais 180 dias de prazo para concluir os seus trabalhos. Apesar dos seis meses conseguidos a mais, o seu Coordenador, José Edson da Cunha Júnior, Secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar, antecipa que a CT2 deverá soltar um relatório preliminar já em janeiro.
De fato, já é possível desenhar em linhas gerais para onde a CT2 caminha: os passos dados até agora são no sentido do uso de tabela única ou postergação para escolha de tabela regressiva do IR e faculdade de dedução das contribuições vertidas para as EFPC’s no momento em que elas ocorrem ou ao final da constituição das reservas, sendo que neste caso a tributação recairia somente sobre a rentabilidade. A Comissão discute também uma proposta para a certificação, obrigatória somente para o AETQ e profissionais que operam os investimentos, com o estabelecimento de diferentes níveis de qualificação para os colegiados. Ao mesmo tempo, seria contextualizada a responsabilidade de cada órgão de governança.
A Comissão tende também para uma revisão em ambas as resoluções que tratam da governança, a CGPC13/2004 e a CGPC 7/2002. Outra tendência que se observa é de mudanças nas normas que regem os planos instituídos.
Em 17 de dezembro a CT 3 fez a sua primeira reunião. Nela foi apresentada uma primeira minuta de Resolução sobre a inscrição simplificada e a regulamentação do art. 16 da LC 109, preparada pela Casa Civil. Em face do texto, apresentamos várias sugestões para corrigir um encaminhamento que não nos parece adequado e pode tornar tudo ainda mais complexo. Nova redação será disponibilizada previamente antes da próxima reunião, agora nesse começo de 2014.
Déficit – E já na reunião de 24 de fevereiro do CNPC a Previc deverá manifestar-se a respeito da proposta (apresentada conjuntamente pela Abrapp/Sindapp, Anapar e representação de patrocinadoras e instituidores) no sentido da elevação de 10% para 15% do percentual de déficit tolerado e ponto a partir do qual seriam aplicadas as medidas de equacionamento previstas no artigo 28 da Resolução 13. Esse aumento de tolerância, retroativo a 2013, só valeria por 3 anos, tratando-se, portanto, de uma medida temporária. Com o retorno do mercado à normalidade, ao final do período de exceção, se retornaria ao teto de 10%.
É que informações retiradas de balancetes das entidades apontam termos em perspectiva um cenário preocupante e que justifica as medidas propostas. Com as remunerações dos investimentos em baixa e os mercados voláteis, as EFPCs enfrentam dificuldades que se prevê momentâneas.