Última atualização em 19/12/2013 por admin
As ações e decisões tomadas pela Autarquia decorreram de denúncias recebidas, na forma da lei. O posicionamento da PREVIC em relação ao caso é formalmente explicitado aos atores envolvidos.Os valores e a lógica divulgados na imprensa não têm relação com tal posicionamento, tendo em viNota da Previc: “Considerando notícias recentes, envolvendo assunto sob sua condução – tratado genericamente como “teto de benefícios na PREVI” -, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conquanto não discuta publicamente processos da espécie, mas em respeito ao princípio da transparência, apresenta os esclarecimentos adiante.sta que a fundamentação da Autarquia decorre da observância dos termos do regulamento do plano e da legislação correspondente.As decisões tomadas pela PREVIC, portanto, baseiam-se em fatos apurados e no regulamento do plano de benefícios. As opiniões em contrário, ainda que respeitáveis, não têm o condão de mudar essa constatação. Aliás, a PREVIC desconhece os fundamentos de tais opiniões, que aparentemente careceriam de pleno acesso a todo o material produzido sobre o caso, seja na patrocinadora, seja na EFPC, seja na própria PREVIC. É importante examinar em que circunstâncias e com base em que elementos as decisões foram tomadas. Não parece ser esse o caso de algumas opiniões publicadas.É equivocada a “leitura” de que a Previc teria estipulado “um teto de benefícios”, fora das condições estabelecidas em regulamento. Está em jogo, sim, a interpretação do regulamento do plano, e nesse caso a competência legal, na esfera administrativa, é inquestionavelmente da Previc.A PREVIC confia na solução institucional para o episódio, preservando a reconhecida grandeza do plano de benefícios e de todas as partes envolvidas. Não há qualquer outra motivação em suas ações, iniciadas quando do recebimento das denúncias, ainda no primeiro semestre de 2011.Pela relevância do tema, e buscando sua correta e cabal compreensão, a PREVIC, sem se descuidar de suas responsabilidades legais, mantém à disposição dos órgãos de controle próprios, como é de seu dever, na forma regulamentar, todos os pareceres, estudos e decisões elaborados em seu âmbito.