Última atualização em 16/12/2013 por admin
Superávit PBS-A: Prevalecendo a decisão da Telebrás, composição dos Conselhos da Sistel deveria ser alterada e teles não teriam mais assentos, e Telebrás deveria assumir integralmente os planos PAMA – fonte blog Aposentelecon
Telebras declara valor de R$ 2,2 bi em fundo
Em resposta à solicitação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da BM&F Bovespa, a Telebras precisou esclarecer os valores a receber e os reflexos contábeis do superávit acumulado do Plano de Benefícios Sistel-Assistidos (PBS-A). Em comunicado ao mercado na sexta-feira, 13, a empresa declarou que o valor total atualizado de R$ 2,2 bilhões do Plano PBS-A nos exercícios de 2009 a 2011 deveria ser distribuído somente para a Telebras (68,8%) e aos assistidos (31,2%). A empresa havia afirmado que tem integral direito ao fundo de previdência.
Essa distribuição de planos de benefícios complementares dependerá de consenso entre as patrocinadoras, além de manifestação favorável do Setor de Previdência Complementar emanada pelo Órgão Competente (Previc) e pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST/MP). Após a privatização do Sistema Telebras, houve uma segregação na Sistel, separando por concessionária de telefonia os planos de previdência dos funcionários ativos. Com a criação de novas fundações completamente independentes da Sistel, esta ficará apenas com a administração PBS-A e o fundo de pensão da Telebrás (Nota deste blog: esqueceram de mencionar o CPqD, coligadas e as teles do Norte).
No comunicado, o presidente da entidade, Caio Bonilha, afirma que o entendimento da Telebras sobre a destinação do superávit acumulado “expõe postura dissonante em relação às demais empresas, com o que é possível presumir que a controvérsia da distribuição dos excedentes dar-se-á em momento futuro, cujo deslinde é de difícil previsão no atual momento”. Ou seja, haverá reclamações e o processo poderá ficar emperrado. “Diante deste contexto, conclui-se que não há fato contábil atual passível de contabilização”, diz Bonilha no comunicado.
A Telebras informou por meio de ata de reunião ordinária do conselho de administração que aprovou nesta semana um parecer que conclui que a empresa tem o direito integral ao acumulado do PBS-A, ressalvada a parcela dos assistidos. A posição foi encaminhada à Fundação Sistel de Seguridade Social e aos Assistidos
Em resposta à solicitação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da BM&F Bovespa, a Telebras precisou esclarecer os valores a receber e os reflexos contábeis do superávit acumulado do Plano de Benefícios Sistel-Assistidos (PBS-A). Em comunicado ao mercado na sexta-feira, 13, a empresa declarou que o valor total atualizado de R$ 2,2 bilhões do Plano PBS-A nos exercícios de 2009 a 2011 deveria ser distribuído somente para a Telebras (68,8%) e aos assistidos (31,2%). A empresa havia afirmado que tem integral direito ao fundo de previdência.
Essa distribuição de planos de benefícios complementares dependerá de consenso entre as patrocinadoras, além de manifestação favorável do Setor de Previdência Complementar emanada pelo Órgão Competente (Previc) e pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST/MP). Após a privatização do Sistema Telebras, houve uma segregação na Sistel, separando por concessionária de telefonia os planos de previdência dos funcionários ativos. Com a criação de novas fundações completamente independentes da Sistel, esta ficará apenas com a administração PBS-A e o fundo de pensão da Telebrás (Nota deste blog: esqueceram de mencionar o CPqD, coligadas e as teles do Norte).
No comunicado, o presidente da entidade, Caio Bonilha, afirma que o entendimento da Telebras sobre a destinação do superávit acumulado “expõe postura dissonante em relação às demais empresas, com o que é possível presumir que a controvérsia da distribuição dos excedentes dar-se-á em momento futuro, cujo deslinde é de difícil previsão no atual momento”. Ou seja, haverá reclamações e o processo poderá ficar emperrado. “Diante deste contexto, conclui-se que não há fato contábil atual passível de contabilização”, diz Bonilha no comunicado.
A Telebras informou por meio de ata de reunião ordinária do conselho de administração que aprovou nesta semana um parecer que conclui que a empresa tem o direito integral ao acumulado do PBS-A, ressalvada a parcela dos assistidos. A posição foi encaminhada à Fundação Sistel de Seguridade Social e aos Assistidos