Última atualização em 14/12/2013 por admin
O NEI pegou um furo (mais parece um rombo) nas argumentações da TELEBRAS. Ela afirma no item I inciso (iv) o seguinte :
(iv) O item 4.3, inciso IV do Edital MC/BNDES n.o 01/1998 repassou às Teles obrigações/direitos quanto aos planos de previdência complementar, utilizando-se da expressão “empregados atuais das companhias” que não alcança os aposentados à época, assistidos do Plano superavitário;
Porém no Capítulo 1 – 1.1 Esclarecimentos Básicos – XVII do referido edital existe a seguinte redação que define o que são empregados atuais das companhias :
EMPREGADOS: são os empregados do SISTEMA TELEBRÁS registrados em 31.12.97, bem como os seus aposentados;
O que contradiz frontalmente a alegação da TELEBRAS.
E reparem este é só o começo das análises.
Abraços – ASTEL-ESP
ISSO TEM NOME “USURPAÇÃO FOMINTA GULOSA SORRATEIRA…!!!!!!!!!!!!!